PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER (PELC) -
TODAS AS IDADES - NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN
EDITAL 002/2013
A
Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA
DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER (PELC) - TODAS AS IDADES - NO MUNICÍPIO DE
MAJOR SALES/RN, instituída
através da Portaria nº 084/2013 torna pública a realização de Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Recursos Humanos para atuarem no Programa
Esporte e Lazer da Cidade (PELC) – Todas as Idades, no Município de MAJOR SALES/RN,
por tempo determinado, consoante as normas contidas neste Edital, através do Convênio
Nº 774059/2012, firmado
entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de MAJOR SALES/RN.
O PELC (Programa Esporte e Lazer da Cidade),
na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades físicas, jogos e
brincadeiras, que envolvam todas as faixas etárias e as pessoas com
deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças
comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo
para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos
de todos.
O
objetivo geral do PELC – Núcleo Todas as Idades é contribuir com a
democratização do acesso ao esporte recreativo e ao lazer, por meio da promoção
de ações educativas. Esta ação é implementada através de funcionamento
de núcleos de esporte recreativo e de lazer, garantindo o envolvimento direto
de todas as faixas etárias, incluindo pessoas com deficiência, em atividades
sistemáticas como: oficinas de esporte, danças, ginásticas, teatro, música,
orientação à caminhada, capoeira e outras dimensões da cultura local e eventos
de esporte recreativo e de lazer organizados coletivamente como: ruas de lazer,
festivais, encontros temáticos, sessões de cinema e outros.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 - O
Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de pessoal (Coordenadores e Agentes
Sociais) do Programa Esporte e Lazer da Cidade, no Município de Major Sales/RN,
por tempo determinado, com vistas ao desempenho de atividades no núcleo ESPORTE
RECREATIVO E DE LAZER - PELC existente no município.
1.1.2 - A contratação a que se refere o item 1.1 será
determinada por função conforme Convênio nº 774059/2012, firmado
entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
1.1.3 - A
Seleção Simplificada será realizada para o preenchimento dos seguintes cargos,
carga horária, nível de escolaridade, remuneração e total de vagas:
CARGO
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QUANT.
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CARGA HORÁRIA
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ESCOLARIDADE/
EXPERIÊNCIA
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VIGÊNCIA
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REMUNERAÇÃO
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Coordenador de Núcleo
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01
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40 hs/semanais
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·
Preferência
Graduado e/ou Cursando Educação Física, na ausência Nível Médio Completo com
conhecimento na área de esporte.
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18 meses
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R$ 1.300,00
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Coordenador Administrativo
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01
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40 hs/semanais
|
·
Preferência
Nível Superior e na ausência Nível Médio Completo com experiência na área de
administração pública.
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18 meses
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R$ 1.400,00
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Agentes Sociais
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06
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20 hs/semanais
|
·
Nível
Médio Completo
·
Experiência
na modalidade de oficina escolhida
|
14 meses
|
R$ 600,00
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1.1.4 –
Para Agentes Sociais, os candidatos deverão optar por uma das categorias que
tenham experiência comprovada na área para executar as oficinas propostas no
projeto.
CATEGORIA
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MODALIDADES/OFICINAS
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- Agente Social: Monitor
Esportivo
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Oficinas
de Voleybol, Futebol de campo, Futebol de Salão, Caminhada, Ginástica,
Musculação e Orientação.
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- Agente Social: Monitor de
Dança e Música
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Oficinas
de Dança e Música dos Caboclos de Rei de Congo
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- Agente Social: Monitor de
Literatura
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Oficinas
de contação de estórias, rodas de leitura e brinquedoteca
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- Agente Social: Monitor de
Artesanato
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Oficinas
de Artesanato
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- Agente Social: Monitor de
Teatro e Recreação
|
Oficinas
de Teatro e Recreação
|
- Agente Social: Monitor de
Capoeira e Karatê
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Oficinas
de Capoeira e Karatê
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1.2 - Os candidatos habilitados serão contratados para
atuarem no Núcleo do PELC – Todas as Idades executando as ações de acordo com
as especificações das Diretrizes do PELC 2012 do Ministério do Esporte, e pelo
período estipulado pelas normas do programa.
1.3 - Às
pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição na presente
Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde
que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas Os
interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para
inscrição, previstos no presente Edital.
2.1 -
Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras
estabelecidas para a Seleção neste Edital, divulgado no mural da Prefeitura
Municipal de Major Sales e nos meios de comunicação.
2.1.1 - A
inscrição será realizada na Modalidade Presencial, conforme procedimentos a
seguir:
a)
Realização de Teste de Conhecimento escrito e entrevista oral;
b) Devem
ter conhecimento e experiência a respeito das atividades que desenvolverão.
2.1.2. O
candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de
Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
2.3. Não
serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional,
realizadas via postal, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as normas do
presente Edital.
2.4.
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e ou de
inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o
candidato automaticamente eliminado da Seleção.
2.5. A
inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e
exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar
desconhecimento em momento algum.
2.6. O
deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de
Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este
Edital.
2.6.1. A
Comissão reserva-se o direito de indeferir as inscrições.
2.7.Inscrição
de candidatos com deficiência
2.7.1.Fica
assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de
cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
2.7.2-
Caso não haja inscrição de pessoa com deficiência todas as vagas deste Edital
serão preenchidas pelos inscritos aprovados.
2.8. DAS
INSCRIÇÕES:
a) as
inscrições serão gratuitas.
b) Local:
as inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales
c)
Período: 26 de setembro à 02 de Outubro de 2013 (apenas dias úteis).
d)
Horário: 7:30 às 12:00 hs
2.8.1.Requisitos
e condições para inscrição:
1. Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
2. Ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;
(documento
de identidade com foto);
3. Ter
concluído ou estar cursando o último ano do ensino médio, (histórico escolar,
certificado de conclusão ou declaração da escola);
4.
Residir no município (cópia do comprovante de residência);
5. Estar
quite com as obrigações eleitorais;
6. Ter disponibilidade
de no mínimo 20 e/ou 40 horas semanas para trabalho diurno
(preencher e assinar declaração atestando a disponibilidade);;
7. Ter disponibilidade para participar de cursos de
capacitação em outro município
(preencher e assinar
declaração atestando a disponibilidade);;
8. Ter experiência
comprovada para as atividades que desenvolverão, principalmente no que se
refere às OFICINAS COM MODALIDADES ESPECÍFICAS (declaração ou certificado que
comprove a habilidade).
9. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias
legíveis do documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Todos
os requisitos deverão ser comprovados por cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original.
3.1.
A seleção se constituirá de duas
etapas. A primeira será constituída por prova escrita e a segunda por
entrevista oral, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados neste
Edital.
3.2. A prova escrita realizar-se-á no dia 07 de Outubro de
2013, na Escola Municipal Antonio José da Rocha (anexo), das 13 às 17 horas.
3.3. O resultado da Prova Escrita será divulgado no dia 09 de
Outubro de 2013, com relação nominal e nota dos classificados para a entrevista
oral.
3.4. Só participarão da
segunda etapa (entrevista oral) os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 8,0 (oito) na prova escrita.
3.5. O candidato poderá entrar com
recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado até o dia 10 de
outubro de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales, das 8:00 às 12:00 hs.
3.6.A entrevista oral ocorrerá após a
verificação da classificação na fase anterior, no dia 14 de Outubro de 2013, na
Escola Municipal Antonio José da Rocha (anexo), das 13 às 17 horas.
3.7.Serão considerados como experiência nas atividades a
serem desenvolvidas documento comprobatório.
3.9.O resultado da Entrevista Oral e resultado final será
divulgado no dia 16 de Outubro de 2013, no Mural da Prefeitura e nos sites
locais.
3.10. O candidato poderá entrar com
recurso relativo à sua situação, por ofício circunstanciado até o dia 17 de
outubro de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Major Sales, das 8:00 às
12:00 hs, não cabendo mais apelo após essa data.
4.
DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
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4.1.A
seleção simplificada será realizada por uma comissão nomeada por Portaria acima
referida e obedecerá aos critérios definidos neste edital.
4.2. O
candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.
4.3. A
divulgação dos habilitados será feita por ordem de classificação geral de todos
os candidatos inscritos.
4.4. As
listas com o Resultado Final da Seleção serão divulgadas no mural da Prefeitura
e sites locais.
4.5. Em
caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação
Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de
desempate, sucessivamente:
a) Maior
tempo de experiência comprovada de atuação nas atividades a serem
desenvolvidas;
b) Maior
tempo de residência na área geográfica onde será desenvolvida as atividades;
c) Maior
idade;
5.1 A
contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de
acordo com as vagas.
5.2. Após
a homologação do resultado da Seleção Pública, a Comissão convocará os
candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de pontuação e
classificação para apresentação dos documentos exigidos necessários para a efetivação
da contratação e mediante as normas do programa.
5.3. A
convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por
publicação de convocação afixado no mural da Prefeitura Municipal e documento
encaminhado ao aprovado, tornando sem efeito a classificação do candidato que
não se apresentar no prazo estabelecido.
5.4. O
candidato convocado, deverá comparecer à Secretaria de Administração, na
Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, munido da documentação seguinte:
a. Ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade
estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b.
Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
c.
Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d.
Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência no
município;
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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6.1. A
inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização
da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula
de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de
eventuais sanções de caráter judicial.
6.2. O
candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício
imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
6.3. A
eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua
desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na
ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.
6.4. A
inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer
efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação
das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas
no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento
algum.
6.5. As
despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este
Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
6.6. Não
serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação
de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela Comissão de
Seleção.
6.7. O
acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes à esta
Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Major
Sales/RN, Setembro de 2013
Thales André Fernandes
Prefeito
Municipal
Portaria Nº
084/2013 - GP
Major Sales/RN,
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal do Municipio de
Major Sales/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes
legais e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os os membros que
irão compor a Comissão de Seleção do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - TODAS AS
IDADES - NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES/RN.
I – JOSÉ ERONILDES PINTO
II – MARIA DA CONÇOLAÇÃO LIMÃO
III – ÂNGELA WILMA ROCHA
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Major Sales/RN,
23 de Setembro de 2013
THALES ANDRÉ FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria Nº
085/2013 - GP
Major Sales/RN,
23 de Setembro de 2013
O Prefeito Municipal do Municipio de
Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuicoes legais e
na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a pessoa
abaixo relacionada para a realização de aplicação e correção de Prova Escrita e
Entrevista Oral do EDITAL
002/2013 - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER (PELC) -
TODAS AS IDADES - NO MUNICÍPIO DE MAJOR
SALES/RN.
·
JOSÉ ERONILDES
PINTO
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º -
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Major Sales/RN,
23 de Setembro de 2013
THALES ANDRÉ FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL