Prefeito Municipal
Decreto de no015, de 1o
de novembro de 2013.
Regulamenta
o
Atestado Médico para
efeito de justificação de falta
no
serviço público municipal local e
dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Major Sales,estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de regulamentação
de aspectos relacionados ao atestado médico;
Considerando o que preceitua a Lei no
605, de 5 de janeiro de 1949, no § 2o, de seu artigo 6o,
referindo-se à comprovação de doença;
Considerando os artigos 38, 44, 45 e 142 do
Código de Ética Médica;
Considerando que é vedado ao médico atestar
falsamente sanidade ou atestar sem o exame direto do paciente;
Considerando que o profissional que faltar
com a verdade nos atos médicos atestados, causando prejuízos às empresas, ao
governo ou a terceiros, está sujeito às penas da lei;
Considerando ser indispensável ao médico
identificar o paciente ao qual assiste;
Considerando as
disposições da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal:
§ 1o- Quando se tratar de ausência de até 3 (três) dias, esta será
classificada como afastamento e poderá ser aceito atestado fornecido por médico
clínico geral ou o especialista que identificou a moléstia que impede o
servidor de executar plenamente suas atividades, desde que informe com
precisão:
I - o nome do servidor;
II - o período de afastamento;
III - a doença ou moléstia, que impede o servidor
de executar plenamente suas atividades.
§ 2o- Na hipótese de licença igual ou superior a 4 (quatro) e inferiores a
15 (quinze) dias, será necessária avaliação médica a cargo da Junta Médica
Funcional.
§ 3o- No caso da licença advir de problema odontológico, o caso será
apreciado por detentor de cargo de provimento efetivo de Odontológico, dos
Quadros Funcionais da Administração Municipal, indicado pelo Chefe do Poder
Executivo para compor a Junta Médica Funcional, para tal fim.
§ 4o- Não será admitida a apresentação de laudo, atestado ou declaração
fornecida por médico particular para a concessão de Licença para Tratamento de
Saúde.
Considerando estes e
outros aspectos pertinentes,
DECRETA:
Art. 1o Fica designado a Dra. Nigéria Cibegne da Silva,
médico deste Município, com registro no Conselho Regional; de Medicina - CRM/RN
sob no6078, para emissão ou validação de atestados médicos
para o abono de faltas de até 3 (três) dias em favor de servidores municipais
que apresentem problemas de saúde.
Parágrafo Único. A emissão
ou validação de atestados médicos para o abono de faltas de até 3 (três) dias
em favor de servidores municipais que apresentem problemas de saúde, é
extensivo aos atestados superiores a 4 (quatro) dias e inferiores a 15 (quinze)
dias, conforme disposto no § 2o, da
Lei Municipal 208/2013.
Art. 2o Para
validação de atestado na forma prevista no art. 1o deste
Decreto, deverá o servidor comparecer perante a profissional ora designado, com
resultado de exames, receitas médicas, cópia de prontuário médico e tudo o que
se fizer necessário para demonstração da necessidade do afastamento.
Parágrafo Único. A
validação de que trata este Decreto, se dará pela profissional designada,
através de parecer no verso do documento apresentado.
Art. 3o Os atestados médicos, isolados ou cumulados,
que totalizarem mais de 15 (quinze) dias em um período de 60 (sessenta) dias,
serão considerados como um só, ficando a cargo da Previdência Social o afastamento
por motivo de saúde a partir do 16o dia, conforme constatado
em perícia pelo INSS.
Art. 4o
Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., 1o
de novembro de 2013.
Thales
André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE
RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE MAJOR SALES/RN E O SENHOR PERPÉTUA SIMONE DA SILVA.
O FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 –
Centro – Major Sales/RN, inscrita no CGC/MF sob o nº 14.517.702/0001-51, neste
ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS,
portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à
Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, e do
outro lado Sr(a). PERPÉTUA SIMONE DA SILVA, residente
e domiciliado(a) à Rua Antônio José da Rocha, Centro, Major Sales/RN,
brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 093.489.614-38 e RG: 3.045.134 SSP/RN, na qualidade de CONTRATADA, têm justo e firmado
entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a
cláusula 1ª do Contrato de Prestação de Serviços que firmaram aos 01/02/2013,
resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços,
celebrado em 01/02/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por
força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata
a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
As
partes elegem o foro da comarca de Luis Gomes/RN para dirimir quaisquer dúvidas
advindas do presente instrumento de contrato.
Assim,
justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas.
Major
Sales/RN, 31 de Outubro de 2013.
____________________________
CONTRATANTE
|
____________________________________________
PERPÉTUA SIMONE DA
SILVA
CONTRATADO
|
TESTEMUNHAS:
MICHEL GERMANO
FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90
|
ANTÔNIO ALDIÂNIO
VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88
|
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE
RESCISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE MAJOR SALES/RN E O SENHOR GILBERTO FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA.
O FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MAJOR SALES/RN, estabelecida à Rua Nilza Fernandes, 640 –
Centro – Major Sales/RN, inscrita no CGC/MF sob o nº 14.517.702/0001-51, neste
ato representada por sua titular a Senhor(a) LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, Gestora do FMAS,
portadora de RG 825.743 SSP/RN e CPF: 877.626.094-15, residente e domiciliada à
Rua José Evaristo, Centro, Major Sales/RN, e do
outro lado Sr(a). GILBERTO FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA,
residente e domiciliado(a) à Rua Pedro Ciriaco, Bairro do Amor, Major Sales/RN,
brasileiro(a), portador(a) de CPF nº 083.617.084-99 e RG: 2.237.809 SSP/RN, na qualidade de CONTRATADA, têm justo e firmado
entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a
cláusula 1ª do Contrato de Prestação de Serviços que firmaram aos 01/02/2013, resolvendo
rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços,
celebrado em 01/02/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por
força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata
a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora
rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
As
partes elegem o foro da comarca de Luis Gomes/RN para dirimir quaisquer dúvidas
advindas do presente instrumento de contrato.
Assim,
justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas.
Major
Sales/RN, 31 de Outubro de 2013.
____________________________
CONTRATANTE
|
____________________________________________
GILBERTO FRANCISCO
SOBRINHO DA SILVA
CONTRATADO
|
TESTEMUNHAS:
MICHEL GERMANO
FERNANDES PINTO
CPF: 008.197.334-90
|
ANTÔNIO ALDIÂNIO
VIEIRA ALVES
CPF: 076.348.994-88
|
PORTARIA Nº 092/2013 –
GP
Major
Sales/RN, 01 de Novembro de 2013.
O
Prefeito Municipal de Major Sales-RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art.
1º - Nomear JOSÉ AUCLIMAR DE MORAIS para
desenvolver as atividades do Cargo de Coordenador de Cultura deste município de
Major Sales/RN.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se
e Registre-se.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE MAJOR SALES – CNPJ: 13.249.021/0001-97
CONTRATADA(O): PERPÉTUA
SIMONE DA SILVA – CPF: 093.489.614-38
OBJETO: serviços de
Oficineiro no desenvolvimento de aulas de dança em regime de contrato
temporário (sem vínculo empregatício), em período de 20 (vinte) horas semanais,
na unidade da Academia da Saúde, atendendo a população do Município de Major
Sales/RN, conforme especificações e as necessidades do CONTRATANTE, devendo
executar o atendimento dentro das limitações da CONTRATADA e das exigências do
Projeto Major Sales em Movimento.
VALOR TOTAL: Pela
presente contratação será pago em sete parcelas mensalmente de R$ 700,00 (Setecentos reais), totalizando
o valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil,
duzentos reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
.
ORGÃO
|
UNID. ORÇ.
|
PROJETO/ATIVIDADE
|
ELEMENTO DE DESPESA
|
02
|
02.015
|
10.301.1042.201
|
33.90.3600
|
VIGÊNCIA: 01/11/2013 a
31/12/2013.
DATA
DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2013.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE MAJOR SALES – CNPJ: 13.249.021/0001-97
CONTRATADA(O): GILBERTO
FRANCISCO SOBRINHO DA SILVA – CPF: 083.617.084-99
OBJETO: serviços de
Oficineiro no desenvolvimento de atividades corporais em regime de contrato
temporário (sem vínculo empregatício), em período de 20 (vinte) horas semanais,
na unidade da Academia da Saúde, atendendo a população do Município de Major
Sales/RN, conforme especificações e as necessidades do CONTRATANTE, devendo
executar o atendimento dentro das limitações da CONTRATADA e das exigências do
Projeto Major Sales em Movimento.
VALOR TOTAL: Pela
presente contratação será pago em sete parcelas mensalmente de R$ 700,00 (Setecentos reais), totalizando
o valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil,
duzentos reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
.
ORGÃO
|
UNID. ORÇ.
|
PROJETO/ATIVIDADE
|
ELEMENTO DE DESPESA
|
02
|
02.015
|
10.301.1042.201
|
33.90.3600
|
VIGÊNCIA: 01/11/2013 a
31/12/2013.
DATA
DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2013.