Portaria no 061/2013.
Major Sales/RN, 14 de
Fevereiro de 2013.
O
Prefeito Municipal de Major Sales, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso VI,
do artigo 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de
implementação e atualização do Setor de Pessoal;
Considerando a necessidade de atualizar
o Cadastro dos Servidores do Poder Executivo Municipal;
Considerando por fim a premente
necessidade e interesse do serviço público municipal local;
Considerando estes e outros aspectos
pertinentes de igual relevância;
RESOLVE:
Primeiro. Determinar
que a Secretaria Municipal de Administração providencie o imediato
recadastramento de todos os servidores municipais.
Segundo. Determinar que todo e qualquer
servidor público, de qualquer uma das unidades da Administração Municipal, sem
exceção, que esteja em disponibilidade ou a disposição, formal ou
informalmente, de qualquer outro órgão das esferas de governo municipal,
estadual ou federal, que não seja o seu de origem, deve se apresentar na
Secretaria Municipal de Administração, com sede à Rua Nilza Fernandes, no 640 - Centro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
ciência da presente Portaria.
Terceiro.
Determinar ainda que, o recadastramento de que trata a presente
Portaria deve, inclusive, atualizar o dossiê de cada servidor com cópias
reprografadas acompanhadas dos respectivos originais da documentação abaixo
especificada:
1)
2 (duas) fotos 3x4 atualizadas;
2)
Registro geral-RG;
3)
Cadastro de pessoa física - CPF - ;
4)
Carteira do trabalho e previdência social - CTPS;
5)
PIS/PASEP;
6)
Título de eleitor e comprovante de haver votado na
última eleição;
7)
Certidão de nascimento;
8)
Certificado de reservista;
9)
Comprovante de residência;
10) Atestado de saúde expedido pela Secretaria
Municipal da Saúde;
11) Certidão de antecedentes criminais expedida
pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
12) Certidão de casamento - se for casado (cópia
reprográfica);
13) Certidão de nascimento dos filhos (cópia
reprográfica);
14) Carteira de vacina de filhos menores de 14
anos;
15) Comprovante
por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade;
16) Documento de habilitação específica;
17) Declaração
de bens e rendas;
18) Declaração
de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício mantido pela
administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do art.
37 da CF;
19) Declaração
da existência ou inexistência de grau de parentesco com servidor (es) do
Município ou outra instituição mantida pelo poder público em qualquer esfera.
20) Carteira
de vacinação pessoal;
21) Outros
documentos que a Prefeitura julgar necessários;
Parágrafo Único. A documentação a ser
apresentada será integral, sem que falte ou fique devendo qualquer um, conforme
determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Quarto.
Que a Secretaria de Administração, através de regulamento, determine
a forma de recadastramento dos servidores.
Quinto. Que sejam igualmente exigidos
dos servidores nomeados para os cargos de confiança a mesma documentação
disposta no item Terceiro desta
Portaria.
Sexto. O não cumprimento das
disposições da presente Portaria por parte de cada servidor, implica na
automática suspensão do seu(s) vencimento(s), até que efetue a sua apresentação
ou recadastramento, seja qual for o caso.
Sétimo. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publica.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN, em 14 de Fevereiro
de 2013.
Thales
André Fernandes
-
PREFEITO MUNICIPAL -
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013
O Município de Major Sales, por intermédio do
Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria
nº 029/2013, torna público que às 9:00 horas do dia 06 de março de 2013, fará
realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 012/2013, tipo “menor preço” por lote. A presente
licitação tem como objeto escolha de empresa especializada no
fornecimento parcelado de gêneros
alimentícios perecíveis e não perecíveis, com entrega semanal, destinados a Merenda
Escolar dos alunos do ensino fundamental e infantil matriculados nas escolas e
creches da rede municipal de ensino, com recursos dos programas vinculados ao
PNAE e contrapartida da Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme
especificações e quantitativos determinados no Termo de Referência, Anexo I
deste edital de conformidade com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na
Lei Federal nº. 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major
Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07:00 às 13:00 horas.
MAJOR SALES/RN - RN, 20
de fevereiro de 2013.
Lindonjonhson da
Silveira Batista
Pregoeiro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES-RN
ANO IX – N° 205 A - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 20 de Fevereiro de 2013
|
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
O Município de Major Sales, por intermédio do
Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria
nº 029/2013, torna público que às 11:00 horas do dia 06 de março de 2013, fará
realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 013/2013, tipo “menor preço” por lote. A presente
licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada ou profissional
liberal autônomo para prestação de serviços parcelados na confecção e colocação
de próteses dentárias dos tipos
total Mandibular e total Maxilar, destinadas ao atendimento de pessoas carentes
do município de Major Sales/RN, através do Programa Brasil Sorridente – Fundo
Municipal de Saúde, durante o exercício de 2013, conforme especificações e
quantitativos constantes do Termo de Referencia Anexo I deste edital, de
conformidade com o que
determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na
Lei Federal nº. 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major
Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07:00 às 13:00 horas.
MAJOR SALES/RN - RN, 20
de fevereiro de 2013.
Lindonjonhson da
Silveira Batista
Pregoeiro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES-RN
ANO IX – N° 205 A - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 20 de Fevereiro de 2013
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EXTRATO
DE CONTRATO
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR
SALES
CONTRATADO.....: IZAQUE JARES RIBEIRO
OBJETO......................: Contratação de empresa
especializada ou pessoa física que se disponha a transportar, gradualmente,
pessoas em veículos automotores do tipo micro-ônibus ou van de Major Sales a
Natal/Mossoró e vice-versa, com a finalidade de atender as demandas da
Administração Municipal e em especial da Secretaria Municipal de Saúde no
decorrer do exercício de 2013.
VALOR
TOTAL................: R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais), sendo R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) em
passagens de Major Sales/Mossoró e R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS), em
passagens de Major Sales/Natal.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2013 –
01.001.04.122.004.2.002 -
MANUTENÇÃO ATIVI. DO GABINETE DO
PREFEITO - Passagens e Despesas com Locomoção; 02.007.10.301.010.1088 – AQUIS.
DE PASSAGENS VIARIA – LOCAC/TRANS - Passagens e Despesas com Locomoção;
02.007.10.302.010.2.023 – MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE DO MUN.SEC. SAÚDE –
Passagens e Despesas com Locomoção; 02.008.08.241.008.1.066 – MANUT. DAS
ATIVIDADES DE ASSIST. A P. IDOSA – Passagens e Despesas com Locomoção; 02.008.08.244.008.2.024
– MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL – Passagens e Despesas com Locação
– Elemento de Despesa 33903300 – FONTE – 100.
VIGÊNCIA...................: 18 de fevereiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de fevereiro de 2013.