sexta-feira, 28 de junho de 2013

ANO IX – N° 225 A - MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 28 de Junho de 2013

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ORIGEM..........................................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013//2013
CONTRATANTE................: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADA(O)..........: TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME
OBJETO............................................: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo aproximado de 25% (vinte e cinco por cento) aos itens constantes do objeto do contrato original firmado em 08 de março de 2013, nos termos do ART. 65, inciso II, alínea “d”, § 1º da Lei 8.666/93
VALOR ................................: R$ 6.820,00 (seis mil,, oitocentos e vinte reais)..
PROGRAMA DE TRABALHO..............: Exercício de 2013:: 02..015..10..301..010..2..041 –MANUTENÇÃO PROG.. HOSPITAL PEQUENO PORTE,, ELEMENTO DE DESPESA
33..90..36..00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA – FONTE 201 E
02..015..10..301..010..2..041 – MANUTENÇÃO PROG.. HOSPITAL PEQUENO PORTE,,
ELEMENTO DE DESPESA 33..90..39..00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA – FONTE 201..
VIGÊNCIA ..................: 28 de junho de 2013 a 30 de julho de 2013..
DATA DO ADITIVO ..................: 28 de junho de 2013.

ANO IX – N° 225 - MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 28 de Junho de 2013

PORTARIA Nº 071/2013 – GP


                                               Major Sales/RN, 28 de Junho de 2013.

O Prefeito Municipal de MAJOR SALES/RN, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° -  Nomear os Servidores Municipais José Eronildes Pinto, Marcos José Matos Silva e Maria Aurélia da Costa Oliveira

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.


Major Sales/RN, 28 de Junho de 2013.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal



DECRETO N° 009 DE 28 DE JUNHO DE 2013.

Altera o Decreto Nº 006, de 18 de junho de 2013, que convoca a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Major Sales/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,

D E C R E T A:


Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2013, no Centro Cultural de Major Sales/RN, localizado na Rua João André de Morais, nº 50, Bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:

I Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos de comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;

II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simlica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e pticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;

VIII Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e

IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.

Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será UMA POTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:

I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a Confencia Municipal de Cultura;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Cultura;

V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura; e

VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

§1º Fica a Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Lazer responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.

§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informões relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .

Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado.

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.

Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de Major Sales/RN será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.

Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, 28 de junho de 2013.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Major Sales/RN


quarta-feira, 26 de junho de 2013

ANO IX – N° 224 - MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 26 de Junho de 2013

EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM..........................................: TOMADA DE PREÇO Nº 001//2013
CONTRATANTE................: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADA..........: SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP
OBJETO............................................: Contratação empresa especializada para execução dos serviços de
ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Major Salles-RN, com recursos do
Termo de Compromisso - TC//PAC Nº 0157//2007 – FUNASA e contra-partida do Município de
Major Salles//RN,, de acordo com o que determinar à legislação vigente..
VALOR TOTAL................................: R$ 356..063,,65 (trezentos e cinqüenta e seis mil,, sessenta e três
reais e sessenta e cinco centavos)..
PROGRAMA DE TRABALHO..............: Termo de Compromisso - TC//PAC Nº 0157//2007 –
FUNASA e contra-partida do Município de Major Sales//RN..
VIGÊNCIA......................................: 180 (cento e oitenta) dias
DATA DA ASSINATURA..................: 21 de junho de 2013..

sexta-feira, 21 de junho de 2013

ANO IX – N° 223 - MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 21 de Junho de 2013


DECRETO Nº 007/2013

“Decreta Ponto Facultativo nas repartições da Administração do Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que as comemorações alusivas à emancipação política do Município de Major Sales, serão realizadas no período de 22 a 26 de junho de 2013.
CONSIDERANDO, que o dia 26 de junho de 2013 é feriado municipal, instituído no calendário de eventos pelo aniversário do Município.
CONSIDERANDO, que os festejos juninos em Major Sales no período de 24 a 28 de junho de 2013, coincidem com as comemorações de emancipação política do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no período de 24 a 28 de junho de 2013, vez que os festejos juninos em Major Sales coincidem com as comemorações de emancipação do Município, que tem seu ponto alto no dia 26 de junho de 2013.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições da Administração Municipal e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE MAJOR SALES/RN, em 21 de Junho de 2013.

THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 008/2013.

“Decreta feriado municipal no Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, que as comemorações alusivas à emancipação política do Município de Major Sales, serão realizadas no período de 22 a 26 de junho de 2013
CONSIDERANDO, que o dia 26 de junho de 2013 é o ponto alto das comemorações alusivas ao aniversário do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado feriado municipal no Município de Major Sales no dia 26 de junho de 2013, para que a população possa participar das festividades de emancipação política do Município.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições da Administração Municipal e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE MAJOR SALES/RN, em 21 de Junho de 2013.

THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal

quinta-feira, 20 de junho de 2013

ANO IX – N° 222 - MAJOR SALES /RN, Quinta- feira, 20 de Junho de 2013




DECRETO N° 006 DE 18 DE JUNHO DE 2013.

Convoca a Conferência Municipal de Cultura de Major Sales/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 05 de Julho de 2013, no Centro Cultural de Major Sales/RN, localizado na Rua João André de Morais, nº 50, Bairro Centro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:
I Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos de comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simlica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e pticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;
VIII Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.
Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será UMA POTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:
I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a Confencia Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
§1º Fica a Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Lazer responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informões relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .
Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a  Conferência Estadual de Cultura do Estado.
Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.
Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de Major Sales/RN será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, 18 de junho de 2013.




THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Major Sales/RN