sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

ANO X – N° 271 -A MAJOR SALES /RN, sexta - feira, 31 de Janeiro de 2014


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    N. A. DIOGENES BESSA - ME



OBJETIVO: Aquisição de material de consumo (médico - hospitalar), destinado ao acompanhamento e monitoramento de pacientes de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, no município de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN

                    

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.985,00 (sete mil novicentos e oitenta e cinco reais), a ser pago em uma única parcela após a entrega dos produtos, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.007.10.301.010.2.044 – MANUT. PROG. DE PROTEC. E CONT. DST E AIDS - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.99, OUTROS MATERIAL DE CONSUMO, FONTE 100; 02.007.10.301.010.2.073 – MANUT. ACADEMIA DA SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.99, OUTROS MATERIAL DE CONSUMO, FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 30 de abril de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.



DATA DA ASSINATURA - 30 de Janeiro de 2014.


ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
N. A. Diógenes Bessa - MECONTRATADA


ANO X – N° 271 MAJOR SALES /RN, sexta - feira, 31 de Janeiro de 2014

PREGÃO 001/2014
 HOMOLOGAÇÃO

OBJETO: Escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de combustíveis, álcool, gasolina, diesel B S-10, Shel Evolux Arla 32 20ILT e óleos lubrificantes, destinados ao abastecimento da frota municipal, durante o exercício de 2014. HOMOLOGO: O Presente evento em favor da empresa PEDRO ROMÃO NETO EPP – CNPJ 35.584.051/0001-92, com o valor de R$ 404.400,00 (Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Thales André Fernandes – Prefeito.

PREGÃO PRESENCIAL 001/2014
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratada: PEDRO ROMÃO NETO EPP – CNPJ 35.584.051/0001-92; OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de combustíveis, álcool, gasolina, diesel B S-10, Shel Evolux Arla 32 20ILT e óleos lubrificantes, destinados ao abastecimento da frota municipal, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, obedecendo à legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$: R$ 404.400,00 (Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos Reais); VIGÊNCIA: 24/01/2014 até 31/12/2014. Thales André Fernandes /Contratante e Pedro Romão Neto /Contratada

PREGÃO 002/2014
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Escolha de empresa especializada para execução parcelada de serviços reprográficos preto/branco e coloridos, plastificação e encadernação, com o objetivo de atender a demanda da Administração Municipal e em especial aos programas vinculados as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social durante o exercício de 2014. HOMOLOGO: O Presente evento em favor da empresa MARIA NEUMAN DE AZEVEDO - ME – CNPJ 04.324.590/0001-69, com o valor de R$ 98.583,00 (Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais) de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Thales André Fernandes – Prefeito.

PREGÃO PRESENCIAL 002/2014
EXTRATO DE CONTRATO
. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratada: MARIA NEUMAN DE AZEVEDO - ME – CNPJ 04.324.590/0001-69; OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução parcelada de serviços reprográficos preto/branco e coloridos, plastificação e encadernação, com o objetivo de atender a demanda da Administração Municipal e em especial aos programas vinculados as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social durante o exercício de 2014, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, obedecendo à legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$: R$ 98.583,00 (Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais); VIGÊNCIA24/01/2014 até 31/12/2014. Thales André Fernandes /Contratante e MARIA NEUMAN DE AZEVEDO /Contratada

PREGÃO 003/2014
 HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com entrega semanal, destinados a Merenda Escolar dos alunos do ensino fundamental e infantil matriculados nas escolas e creches da rede municipal de ensino, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, demais programas e do município de Major Sales, consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA – exercício 2014, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, obedecendo à legislação vigente. HOMOLOGO: O Presente evento em favor da empresa FRANCISCO JUCÉLIO GOMES DE MATOS - ME – CNPJ 02.179.550/0001-45, com o valor de VALOR TOTAL R$: 212.695,00 (Duzentos e Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais) de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Thales André Fernandes – Prefeito.

PREGÃO PRESENCIAL 003/2014
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratada: FRANCISCO JUCÉLIO GOMES DE MATOS - ME – CNPJ 02.179.550/0001-45; OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com entrega semanal, destinados a Merenda Escolar dos alunos do ensino fundamental e infantil matriculados nas escolas e creches da rede municipal de ensino, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, demais programas e do município de Major Sales, consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA – exercício 2014, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, obedecendo à legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$: 212.695,00 (Duzentos e Dois Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais); VIGÊNCIA: 27/01/2014 até 31/12/2014 . Thales André Fernandes /Contratante e Francisco Jucélio Gomes de Matos/Contratada

Estado do RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES


Aviso de Homologação. PREGÃO nº 004/2014. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física JEHOVÁ DE HOLANDA, totalizando sua proposta no valor de R$ R$ 5.094,10 (Cinco mil, noventa e quatro reais e dez centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – IDALGO JUNIOR FERNANDES- Ordenador(a) de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES.


Data da Homologação: 30 de janeiro de 2014.



EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. Partes: A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES e a empresa JEHOVÁ DE HOLANDA - ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN. Vigência do Contrato: 30/01/2014 A 31/12/2014. Fonte de Recursos: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO. Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.2002.1.000.0000.33903300. R$ 5.094,00 (CINCO MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS) . Signatários: IDALGO JUNIOR FERNANDES- Contratante e JEHOVÁ DE HOLANDA - Contratada.

Data do contrato: 30 de janeiro de 2014


JOSÉ ERONILDES PINTO
Pregoeiro(a)

Estado do RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES



Aviso de Homologação. PREGÃO nº 001/2014. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES-RN., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física JOSÉ BENEDITO DA  COSTA - vencedor(a) no(s) item(ns): 1 totalizando R$ R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – IDALGO JUNIOR FERNANDES - Ordenador(a) de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES.

Data da Homologação: 30 de janeiro de 2014.


EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. PREGÃO Nº 001/2014. Partes: A Câmara Municipal de MAJOR SALES, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES e a empresa/pessoa física JOSÉ BENEDITO DA  COSTA. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014, NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES-RN., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) Vigência Contratual: 30/12/2014.
Órgão
Unid. Orç.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
03
03
01.031.2001.1.0000000
33903600.
 Signatários: IDALGO JUNIOR FERNANDES e JOSÉ BENEDITO DA  COSTA.

Data de Assinatura do Contrato: 31 de janeiro de 2014

Portaria de no 055, de 31 de Janeiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos incisos II e VI, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal,
  
RESOLVE:

Art. 1º De conformidade com o inciso XI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, exonerar José Ilaildo Ferreira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à na Rua Odaleia Sobreira Pinto, 39, Centro, Major Sales RN, CEP 59945 000 - portador do RG de no 1.560.723-SSP/RN e CPF de no 943.078.904-00, do cargo de Encarregado da Divisão de Guarda de Próprios Públicos, de Sigla CCE11, conforme disposto no inciso V, do Art. 199, da Lei Municipal de no 210/13, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2o  Revogar, com base na disposição do artigo anterior, a Portaria de no021/2014, datada de 02de Janeiro de 2014.
                 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., 31 de Janeiro de 2014.


Thales André Fernandes
                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL –



quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

ANO X – N° 270 MAJOR SALES /RN, Quarta - feira, 29 de Janeiro de 2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
 AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2014, torna público que às 09h00min do dia 10 de fevereiro de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 005/2014, tipo “menor preço” por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de combustíveis tipo diesel B S-10, Shel Evolux Arla 32 20ILT e óleos lubrificantes, destinados ao abastecimento da frota municipal, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, obedecendo à legislação vigente, que será realizada na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN., a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA das 07 às 13h. 
MAJOR SALES/RN - RN, 28 de Janeiro de 2014.
 Lindonjonhson da Silveira Batista 
Pregoeiro


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

ANO X – N° 268 MAJOR SALES /RN, Segunda - feira, 27 de Janeiro de 2014


PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013
 EXTRATO DE CONTRATO


RETIFICAÇÃO. Comunicamos errata na publicação de extrato de contrato referente ao Pregão Presencial Nº 031/2013, publicado no DOU de 18 de outubro de 2013, Seção 3, pág. 246. Onde lê-se: VALOR TOTAL:  R$ 21.546,00 (Vinte e um mil quinhentos e quarenta e seis reais), leia-se: VALOR TOTAL:  R$ 21.496,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais). As demais condições permanecem inalteradas. 
Lindonjonhson da Silveira Batista. 
Pregoeiro 


PREGÃO 004/2014
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: Escolha de empresa especializada para fornecimento de material escolar para formação de kits escolares, com a finalidade de atender aos alunos matriculados na rede Municipal de ensino, através da Secretaria Municipal da Educação de Major Sales, durante o exercício de 2014. HOMOLOGO: O Presente evento em favor das empresas D. F. DE S. SILVA - ME – CNPJ 04.599.190/0001-66, com o valor de R$ 7.045,00 (Sete Mil e Quarenta e Cinco Reais); DANIELLY DANTAS DA FONSECA – ME – CNPJ 17.801.386/0001-33 com o valor de R$ 4.600,50 (Quatro Mil, Seiscentos Reais e Cinquenta Centavos); PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME – CNPJ 09.109.547/0001-02, com o valor de R$ 3.475,00 (Três Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais) e TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME – CNPJ 01.973.806/0001-29 , com o valor de R$ 6.986,00 (Seis Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais) de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Thales André Fernandes 
Prefeito.

                                                                                   PREGÃO PRESENCIAL 004/2014
 EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratadas: D. F. DE S. SILVA - ME – CNPJ 04.599.190/0001-66; DANIELLY DANTAS DA FONSECA – ME – CNPJ 17.801.386/0001-33; PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME – CNPJ 09.109.547/0001-02, e TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME – CNPJ 01.973.806/0001-29; OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material escolar para formação de kits escolares, com a finalidade de atender aos alunos matriculados na rede Municipal de ensino, através da Secretaria Municipal da Educação de Major Sales, durante o exercício de 2014, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, obedecendo à legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$: 22.106,50 (Vinte e Dois Mil, cento e Dois Reais e Cinquenta Centavos); VIGÊNCIA: 24/01/2014 até 31/12/2014; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 – 02.006.12.361.012.1.029 – AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLAR P/DIST. COM ALUNOS – ELEMENTO DE DESPESA 33903200 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – FONTE 100; 02.006.12.365.012.1.028 – AQUISIÇÃO KITS ESCOLARE PARA DISTRIBUIÇÃO COM ALUNOS REDE MUN. – ELEMENTO DE DESPESA 33903200 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – FONTE 203 e 02.006.12.365.012.2.015 – MANUT. FUNDO NACIONAL EDUC. BASICA – FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33903099 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO FONTE 191. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual. .Thales André Fernandes /Contratante e D. F. de S. Silva – ME/Contratada; Pedro Nascimento de Paiva Fernandes – ME/Contratada, Danielly Dantas da Fonseca – ME/Contratada, Tasla Capistrano Gonzaga – ME/Contratada. Major Sales/RN, 24 de janeiro de 2014.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

ANO X – N° 267 -B MAJOR SALES /RN, Sexta - feira, 24 de Janeiro de 2014

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 004/2014
 OBJETOLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES-RN
CONTRATADO: RAIMUNDO MARINHEIRO com endereço Rua JOSÉ EVARISTO 395 - Major Sales
ASSINADO PELO CONTRATADO: RAIMUNDO MARINHEIRO
ASSINADO PELO CONTRATANTE:  IDALGO JUNIOR FERNANDES
VALOR GLOBALR$ 5.400,00 (Cinco Mil e quatrocentos reais) 
 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem seu fundamento no Processo de Dispensa de Licitação  n.º004/2014,
VIGENCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2014
Major Sales-RN, 24/01/2014
IDALGO JUNIOR FERNANDES
CONTRATANTE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 003/2014
 OBJETOSERVIÇOS DE PUBLICIDADE DOS ATOS OFICIAIS E AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADO: ANTONIO DANTAS DA SILVA com endereço Rua JOSÉ EVARISTO 395 - Major Sales
ASSINADO PELO CONTRATADO: ANTONIO DANTAS DA SILVA
ASSINADO PELO CONTRATANTE:  IDALGO JUNIOR FERNANDES
VALOR GLOBALR$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) 
 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem seu fundamento no Processo de Dispensa de Licitação  n.º003/2014,
VIGENCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2014
Major Sales-RN, 24/01/2014
IDALGO JUNIOR FERNANDES
CONTRATANTE

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 002/2014
 OBJETOLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM PARA AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADO: FRANCISCO ALDERI DA SILVA com endereço Rua Antonio José da Rocha 544- Major Sales
ASSINADO PELO CONTRATADO: FRANCISCO ALDERI DA SILVA
ASSINADO PELO CONTRATANTE:  IDALGO JUNIOR FERNANDES
VALOR GLOBALR$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) 
 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem seu fundamento no Processo de Dispensa de Licitação  n.º002/2014,
VIGENCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2014
Major Sales-RN, 24/01/2014  
IDALGO JUNIOR FERNANDES
CONTRATANTE




EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL


A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 001/2014
 OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2014, NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES-RN
CONTRATADO: JOSÉ BENEDITO DA COSTA com endereço Rua Cel. José Marcelino, n° 79, nesta cidade de Marcelino Vieira-RN, inscrito no CPF  538.396.924-15
ASSINADO PELO CONTRATADO: JOSÉ BENEDITO DA COSTA
ASSINADO PELO CONTRATANTE:  IDALGO JUNIOR FERNANDES
VALOR GLOBALR$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS REAIS) 
 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem seu fundamento no Processo de Dispensa de Licitação  n.º001/2014,
VIGENCIA DO CONTRATO: 30 dias
Major Sales-RN, 10/01/2014
IDALGO JUNIOR FERNANDES
CONTRATANTE

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ANO X – N° 267 B MAJOR SALES /RN, Quarta - feira, 22 de Janeiro de 2014

EXTRATO DE DISPENSA
   DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2014
CONTRATANTE........:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CONTRATADA............:  VIA DIESEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS MOTORES E PEÇAS LTDA,

OBJETO........................: Contratação de empresa especializada e autorizada para fornecimento de peças e executar serviços mecânicos de revisão obrigatória no ônibus marca/modelo VW/15.190 EOD E.HD ORE - CHASSI 9532882W7BR150358 de placa nº NNW - 3623, que trafega transportando estudantes no município de Major Sales - RN, com recursos do Termo de Adesão nº 82/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e o Município de Major Sales, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.
VALOR TOTAL...........:  R$  2.146,95 (Dois Mil Cento e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO....: Exercício 2014 – 02.006.12.361.012.1051 – TRANSPORTE ESCOLAR - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.21 - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS - FONTE 100; 02.006.12.361.012.1051 – TRANSPORTE ESCOLAR - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE 100.

VIGÊNCIA................: 21 de Janeiro de 2014 a 03 de março de 2014.
DATA DA ASSINATURA.....:  21 de Janeiro de 2014.


THALES ANDRÉ FERNANDES
CPF N°. 010.692.244-05
   PREFEITO MUNICIPAL
    CONTRATANTE


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    WELLINGTON DE PAIVA GARRIDO JUNIOR



OBJETIVO: Locação de veículo tipo FIAT/UNO, placa HWX - 5176, destinado ao transporte de Pacientes hemofílicos residentes no município de Major Sales, para realizarem tratamento continuo na cidade de Pau dos Ferros, quando os serviços não forem executados em veículos da frota municipal, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$  3.055,00 (Três Mil E Cinquenta e Cinco Reais), a ser pago em uma única parcela após execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 – 02.007.10.302.010.2023 – MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE DO MUN.SEC.SAUDE - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 10 de abril de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

Wellington de Paiva Garrido Junior – CONTRATADO



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    MARCIO RAFAEL DE OLIVEIRA



OBJETIVO: Contratação de pessoa física para execução imediata de serviços de retelhamento, restauração elétrica, hidráulica e limpeza de caixa d’água do prédio da Escola Municipal Antonio Jose da Rocha, localizada na Rua Francisco André de Morais, nesta cidade de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais), a ser pago em uma única parcela após execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 Atividade 02.006.12.361.012.2028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO/ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 20 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

Marcio Rafael de Oliveira – CONTRATADO



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME



OBJETIVO: Aquisição de tubos, conexões e material hidráulico destinado à ampliação do sistema de abastecimento d’água da cidade de Major Sales, com a finalidade de atender as famílias que residem nas ruas novas próximas ao Estádio de Futebol “O PIOZÃO”, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.715,00 (seis mil setecentos e quinze reais), a ser pago em duas parcela após entrega dos produtos, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 Atividade 02.009.15.452.015.2026 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA OBRAS E URBANISMO - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.99 - OUTROS MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 20 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
Wellington Moura da Silva - ME  – CONTRATADA



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    ANTONIO CAMILO FELIX JUNIOR - ME




OBJETIVO: Contratação de empresa para execução dos serviços de pintura, manutenção e   recuperação do mobiliário do Cetro Educacional Infantil “São João Batista” da Cidade de Major Sales - RN, localizada nesta cidade de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.881,00 (Dois Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais), a ser pago em uma única parcela após execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 Atividade 02.006.12.361.012.2028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EDUCAÇÃO/ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS EMPRESA - FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 20 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

Antonio Camilo Felix Junior - ME – CONTRATADO



EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    GILBERTO FRANCISCO DA SILVA



OBJETIVO: Locação de veículo tipo FIAT/UNO, placa HWX - 5176, destinado ao transporte de Pacientes hemofílicos residentes no município de Major Sales, para realizarem tratamento continuo na cidade de Pau dos Ferros, quando os serviços não forem executados em veículos da frota municipal, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$  3.055,00 (Três Mil E Cinquenta e Cinco Reais), a ser pago em uma única parcela após execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 – 02.007.10.302.010.2023 – MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE DO MUN.SEC.SAUDE - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA - FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 10 de abril de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

Wellington de Paiva Garrido Junior – CONTRATADO


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADA:    POSTO SEGUNDO MELO - LTDA



OBJETIVO: Contratação  de empresa especializada para fornecimento parcelado de combustíveis especiais (diesel) “B” S-10 e Shel Evolux Arla 32, balde com 20 litros, destinados aos ônibus que transportam estudantes, vinculados à secretaria municipal da educação do município de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. VIII e XIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.001,60 (Três Mil e Um Reais e Sessenta Centavos), a ser pago parceladamente de acordo com o fornecimento, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 – 02.006.12.361.012.1.037 – MANUTENÇÃO DO PNAT - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.05 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - FONTE Nº 203; 02.006.12.361.012.1.051 – TRANSPORTE ESCOLAR - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.05 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - FONTE Nº 100; 02.006.12.361.012.2.015 – MANUTENÇÃO DO FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.05 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - FONTE Nº 191; 02.006.12.361.012.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL FUND-REC DIVE - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.05 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - FONTE Nº 100; 02.006.12.361.012.2.028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.05 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - FONTE Nº 100. De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anual – LOA.




VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de execução de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do município de Major Sales, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
Sueudo Bessa Regis – CONTRATADA

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADA:    CASA DE APOIO NOSSA SENHORA DE SANTANA LTDA - ME



OBJETIVO: O objeto consiste na contratação de empresa especializada para executar serviços de hospedagem com café da manhã, almoço e janta destinada aos participantes do grupo de Caboclos e Rei de Congo do município de Major Sales, por ocasião da participação na 19ª Feira Internacional de Arte e Cultura - FIART, realizada na cidade do Natal nos dias 30 e 31 de janeiro de 2014, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. VIII e XIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 5.340,90 (Cinco Mil Trezentos e Quarenta Reais e Noventa Centavos), a ser pago em uma única parcela após a execução dos, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 Atividade – 02.011.13.392.013.2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIOS - PESSOA JURIDICA - FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de execução de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do município de Major Sales, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
Maria de Lourdes Gadelha – CONTRATADA


EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME




OBJETIVO: Contratação de eletricista com experiência comprovada para executar serviços de manutenção corretiva e reposição de lâmpadas na iluminação pública padronizada da cidade de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2014.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.578,95 (Hum Mil Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos), a ser pago em duas parcela após entrega dos produtos, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2014 Atividade 02.009.15.452.015.2026 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA OBRAS E URBANISMO - ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.99 - OUTROS MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 100.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 20 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 21 de Janeiro de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

Wellington Moura da Silva - ME  – CONTRATADA

Estado do RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO nº 002/2014. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa/pessoa física PEDRO ROMÃO NETO, totalizando sua proposta no valor de R$ 23.840,00 (Vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – IDALGO JUNIOR FERNANDES- Ordenador(a) de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES.
 Data da Homologação: 20 de janeiro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES e a empresa PEDRO ROMÃO NETO - ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN. Vigência do Contrato: 20/01/2014         A 31/12/2014. Fonte de Recursos: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO. Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.2002.1.000.0000.33903300. R$ 23.840,00 (Vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais). Signatários: IDALGO JUNIOR FERNANDES- Contratante e PEDRO ROMÃO NETO - Contratada.
Data do contrato: 20 de janeiro de 2014


Estado do RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO nº 003/2014. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULO 1.0 DESTINADO AO USO E SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante JOÃO BOSCO FIGUEIREDO ROCHA inscrito(a) no CPF nº 356.883.514-20 - classificado(a) no(s) Item(s) 1 totalizando o valor de  21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – IDALGO JUNIOR FERNANDES- Ordenador(a) de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES.
Data da Homologação: 20 de janeiro de 2014.

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato. PREGÃO Nº 003/2014. Partes: o Município de MAJOR SALES, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES e a empresa/pessoa física JOÃO BOSCO FIGUEIREDO ROCHA. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO USO E SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERÍODO DE 12 MESES., conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Vigência Contratual: 30/12/2014.
Órgão
Unid. Orç.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
06
06
01.031.2001.1.0000000
33903600.
 Signatários: IDALGO JUNIOR FERNANDES e JOÃO BOSCO FIGUEIREDO ROCHA.
 Data de Assinatura do Contrato: 20 de janeiro de 2014.



Decreto de no 001/2014, de 14 de janeiro de 2014.

Regulamenta Dispositivo,        da Lei Municipal nº 221/2013 e dá outras providências.


                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Art. 103, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando a necessidade de realização de Concurso Público Municipal;
Considerando as normas pertinentes relativas à carga horária de determinadas funções;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


DECRETA:

            Art. 1º - A carga horária dos cargos criados pela Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, são as constantes do Quadro abaixo para cada cargo, a saber.
               
QUADRO DEMONSTRATIVO

DESCRIÇÃO

ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG
Ensino Fundamental Incompleto
40
Sepultador
Ensino Fundamental Incompleto
40
Gari – Varrição
Ensino Fundamental Incompleto
40
Gari - Coleta Lixo
Ensino Fundamental Incompleto
40
Jardineiro
Ensino Fundamental Incompleto
40
Vigilante
Ensino Fundamental Incompleto
40
Motorista – Categoria “D”
Ensino Fundamental Completo
40
Operador Máquina Pesada
Ensino Médio Completo
40
Recepcionista
Ensino Médio Completo
40
Agente Administrativo
Ensino Médio Completo
40
Agente de Combate às Endemias
Ensino Médio Completo
40
Agente Comunitário Saúde – ESF
Ensino Médio Completo
40
Auxiliar Consultório Dentário - ESF
Ensino Médio Completo +
40
Técnico em Enfermagem – ESF
Ensino Médio Completo
40
Técnico em Enfermagem
Ensino Médio Completo
40
Facilitador
Ensino Médio Completo
40
Técnico Patologia Clínica
Ensino Médio Completo
40
Professor Auxiliar – Educação Infantil
Ensino Médio Normal - Pedagógico
30
Professor Educação Física
Superior Educação Física
30
Professor Educação Infantil
Superior Pedagogia
30
Professor Ensino Fundamental - 1o/5o Ano
Superior Pedagogia
30
Professor de Matemática - 6o/9o Ano
Superior Matemática
30
Professor de Português - 6o/9o Ano
Superior Letras com Habilitação Língua Portuguesa

30
Professor de Inglês - 6o/9o Ano
Superior Letras com Habilitação em Língua Inglesa

30
Professor de Ciências - 6o/9o Ano
Licenciatura Superior Plena em Ciências Naturais

30
Professor de História - 6o/9o Ano
Licenciatura Superior Plena em História

30
Professor de Geografia - 6o/9o Ano
Licenciatura Superior Plena em Geografia

30
Enfermeiro
Superior Enfermagem
Plantão
Enfermeiro – ESF
Superior Enfermagem
40
Médico Clínico Geral
Superior Medicina com Especialização em Clínica Geral

Plantão
Médico Clínico Geral – ESF
Superior Medicina com Especialização em Clínica Geral

40
Odontólogo – ESF
Superior Odontologia
40
Nutricionista                       Projeto Lei
Superior Nutrição
30
Assistente Social                 Lei 12.317/10
Superior Serviço Social
30
Assistente Social – CRAS
Superior Serviço Social
40
Psicólogo                             Projeto Lei    
Superior Psicologia Educacional/ Clínica

30
Bioquímico
Superior Enfermagem com Especialização em Bioquímica

30
Médico Veterinário
Superior Medicina Veterinária
30
Contador
Superior Ciências Contábeis
40
Advogado
Bacharel em Direito
20
Fisioterapeuta                        Lei 8.854/94
Superior Fisioterapia
30
Fonoaudiólogo                      Lei 6.985/81
Superior Fonoaudiologia
30

                Art. 2º - Para os cargos de Enfermeiro e Médico que atenderão no Hospital e Maternidade “Mãe Tetê”, fica determinado Escala de Plantão com duração mínima de 12 (doze) horas.

                Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 14 de janeiro de 2014.



Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -




Decreto de nº 002, de 14 de janeiro de 2014.

                                                                                                                            
Dispõe sobre o reenquadramento dos servidores de que trata a Lei Municipal Nº 221/2013 e dá outras providências.


                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições do Art. 17, da Lei Municipal de nº 221, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando as disposições do Art. 91, da Lei Municipal de nº 221, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando as disposições da Seção I, do Capítulo V, do Título I, da Lei Municipal de nº 221, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando as normas atuais pertinentes relativas à gestão de pessoal no serviço público;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


                DECRETA:


Art. 1º - O Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, é constituído dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Operacional de Nível Básico GONB: compreendendo as atividades profissionais de apoio, cujo exercício requer, no mínimo o Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano;
II - Grupo Operacional de Nível Médio GONM: compreendendo as atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio completo, específico ou não;
III- Grupo Operacional dos Profissionais da Educação – GOPA, integram a carreira do magistério do serviço público municipal, os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, conforme disposto na Resolução nº 03, de 10 de outubro de  1997, do Conselho Nacional de Educação;
IV- Grupo Operacional de Nível Superior GONS: compreendendo as atividades profissionais, cujo exercício requer formação ou qualificação de nível superior;
                § 1º - Cada grupo de atividades tem sua própria matriz de desenvolvimento funcional conforme indica os Anexos VI e VII, da Lei Municipal de no 221/2013.
                § 2º - Não haverá correspondência entre os padrões e níveis das matrizes dos diversos grupos, instituídos pela referida Lei, para nenhum efeito.
                § 3º - Constituem os Grupos Ocupacionais de que trata o caput deste artigo os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
I - Grupo Operacional de Nível Básico - GONB:
                a) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;
                b) Sepultador;
                c) Gari – Varrição;
                d) Gari – Coleta de Lixo;
                e) Vigilante;
                f) Jardineiro;
                g) Operador de Máquina Pesada;
                h) Motorista – Categoria “D”.        
                II - Grupo Operacional de Nível Médio – GONM:
                a) Telefonista;
                b) Recepcionista;
                c) Agente Administrativo;
                d) Agente de Combate às Endemias;
                e) Agente Comunitário de Saúde;
                f) Auxiliar de Consultório Dentário – ESF;
                g) Técnico em Enfermagem;
                h) Técnico em Enfermagem – ESF;
                i) Facilitador;
                j) Monitor;
                k) Técnico em Patologia Clínica.
III - Grupo Operacional dos Profissionais da Educação – GOPA:
a) Professor Auxiliar Educação Infantil;
b) Professor Educação Física;
c) Professor Educação Infantil;
d) Professor Ens. Fundamental – 1º ao 5º Ano;
e) Professor de Matemática – 6º ao 9º Ano;
f) Professor de Português – 6º ao 9º Ano;
g) Professor de Inglês – 6º ao 9º Ano;
h) Professor de Ciências – 6o ao 9o Ano;
i) Professor de História – 6º ao 9º Ano;
j) Professor de Geografia – 6º ao 9º Ano. 
IV- Grupo Operacional de Nível Superior GONS:
a) Odontólogo;
b) Odontólogo – ESF;
c) Enfermeiro;
d) Enfermeiro – ESF;
e) Médico Clínico Geral;
f) Médico Clínico Geral – ESF;
g) Nutricionista;
h) Assistente Social;
i) Assistente Social – CRAS;
j) Psicólogo;
k) Bioquímico;
l) Médico Veterinário;
m) Contador;
n) Advogado;
o) Fisioterapeuta;
p) Fonoaudiólogo.

                Art. 2º - O reenquadramento dos servidores da Prefeitura Municipal e suas unidades administrativas, no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações de que trata a Lei Municipal n° 221, de 27 de setembro de 2013, obedecerá a tabela de correlação prevista no Anexo VI, da referida Lei.

Art. 3º - Para se beneficiarem da nova situação funcional, os atuais titulares de cargos públicos de provimento efetivo vinculados à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal local, deverão solicitar o reenquadramento nos cargos públicos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações de que trata a Lei Municipal nº 221, de 27 de setembro de 2013.
§ 1º - O processo de enquadramento de que trata o caput deste artigo obedecerá às seguintes disposições e cronologia:
I - os servidores ativos, à disposição ou não, os inativos e os pensionistas devem solicitá-lo através do formulário “Solicitação de Enquadramento”, constante no Anexo I;
II - o formulário de que Anexo I, deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Coordenadoria de Pessoal;
III - os optantes pelo Plano deverão preencher o formulário e entregá-lo na Coordenadoria de Pessoal, até o dia 28 de fevereiro de 2014;
IV – O Coordenador de Pessoal, deve encaminhar o processo à Comissão de Reenquadramento, criada por Portaria do Exmo. Senhor Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
V - a Comissão referida no inciso IV, deste artigo, analisará os requerimentos de reenquadramento dos servidores até o dia 31 de março de 2014, observando:
a) os requisitos de cada nível dos cargos, conforme dispõe o art. 1º deste Decreto;
b) a correlação de cargos, de conformidade com a Lei 221/2013;
c) o critério de tempo de serviço efetivo de cada servidor em prol da Administração Pública Municipal;
VI - após a análise prevista no inciso V, a Comissão emitirá parecer favorável ou não, relativos às petições dos servidores com o enquadramento proposto ao titular da Pasta, para publicação em Diário Oficial do Município;
VII - após a publicação, o servidor, se for o caso, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar recurso, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
VIII - os recursos serão encaminhados à Comissão, pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
IX - recebidos os recursos, a Comissão terá 10 dias para apreciá-los, a partir do prazo final do prazo de que trata o inciso VII, e, se for o caso, encaminhar relação retificadora para o titular da Pasta e posterior publicação.
§ 2º - O reenquadramento de que trata a Lei Municipal 221/2013, é irretratável.
§ 3º - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, não constitui exercício funcional o tempo relativo a:
I - faltas injustificadas;
II - gozo de licença para tratar de interesses particulares;
III - gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV – suspensão disciplinar;
V - prisão decorrente de decisão judicial.
§ 4º - O tempo de serviço, para efeito do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, é computado até o dia 31 de dezembro de 2013.
§ 5º - Após o prazo disposto no inciso III do §1º, a opção pelo Plano poderá ser
exercida até 31 de dezembro de 2013, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da protocolização do pedido, para a Comissão de Enquadramento analisar o requerimento e encaminhá-lo, se for o caso, ao titular da Pasta.

Art. 4º - Se após o prazo de enquadramento previsto no inciso III, do art. 3º, do presente Decreto, os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo não optarem, serão incluídos em um Quadro Suplementar, sem prejuízo dos direitos e vantagens até as respectivas vacâncias, quando serão extintos.
Parágrafo Único. O titular de cargo público de provimento efetivo que estiver afastado ou em gozo de licença na época de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, instituído pela Lei Municipal nº 221/2013, deverá solicitar o reenquadramento no prazo previsto no inciso III do art. 3º deste Decreto, efetuando-se o solicitado somente quando do retorno ao seu exercício funcional.

Art. 5º - As remunerações dos servidores reenquadrados estão definidos no Anexo IV deste Decreto, sendo o valor da diferença entre o vencimento mensal básico previsto nos Anexos VI e VII, da Lei Municipal 221/2013.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN., aos 14 de janeiro de 2014.


                                                    Thales André Fernandes
                                     -PREFEITO MUNICIPAL -


Decreto nº 003, de 21 de janeiro de 2014.


Regulamenta a concessão da gratificação pela prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno.


                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,

                Considerando as disposições do Art. 29, da Constituição Federal;

                Considerando o disposto no inciso IX, do Art. 12; incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

                Considerando as disposições da Lei Municipal nº Lei de nº 208, de 30 de setembro de 2013, que Parte inferior do formulário
dispõe sobre novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

Considerando as disposições da Lei Municipal 221, de 27 de dezembro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras providências;

Considerando que o inciso XIII, do Art. 7º, da Constituição Federal garante duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais e faculta a compensação de horários;

Considerando que os incisos IX e XVI, do 7º, da Constituição Federal garantem, respectivamente, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

                Considerando que os incisos IX, XIII e XVI do art. 7º, da Constituição Federal, constituem direitos sociais dos servidores públicos civis, por força do § 3º do Art. 39, do texto constitucional;

Considerando as disposições do Decreto Municipal de nº 001, de 14 de janeiro de 2014, que regulamenta o Art. 39, da Lei Municipal 221/13;

Considerando que a gratificação pela prestação de serviço extraordinário e o adicional noturno são vantagens de natureza propter laborem, não podendo ser percebidas por servidores inativos e pensionistas, conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Ag Rg no AI 383.828-DF, 2ª T., rel. Min. Maurício Corrêa, v.u., DJU 30/05/2003;ADI 575-PI, rel. Min. Sepúlveda Pertence, v.u., RTJ 169/834; RE 236.449-RS, 2ª T., rel. Min. Maurício Corrêa, v.u., RTJ 170/375; ADI 778-DF, rel. Min. Paulo Brossard, v.m., Lex-JSTF196/47; Ag Rg no RE 217.346-SP, 2ª T., rel. Min. Carlos Velloso, v.u., DJU 16/04/1999;Ag Rg no Ag 551.315-DF, 1ª T., rel. Min. Cezar Peluso, v.u., Lex-JSTF 328/64;

Considerando a necessidade de regulamentação do pagamento da gratificação pelos serviços extraordinários e trabalhos noturnos, dispostos nos Art’s 62, 73, 74, 75 e 76, da Lei Municipal nº 221/2013,
               

DECRETA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º - Este Decreto regulamenta a concessão da gratificação pela prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno na Administração direta do município de Major Sales/RN.

Art. 2A execução do serviço extraordinário ou do serviço noturno será previamente justificada por escrito e autorizada pelo Secretário da Pasta correspondente ou encarregado da unidade administrativa a que pertencer o servidor interessado, ouvido o Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Administração E Planejamento.
§ 1º - Objetivando a redução de gastos com pessoal, a eventual jornada superior a legal deve ser compensada com a correspondente redução do número de horas trabalhadas em outro dia, somente devendo haver pagamento de gratificação por serviço extraordinário quando não for possível a compensação.
§ 2º - O pagamento de gratificação por serviço extraordinário ou de adicional noturno será feito no mês seguinte aquele em que foi realizado o serviço extra ou noturno.
§ 3º - O lançamento de gratificação por serviço extraordinário ou de adicional noturno compete a cada Secretaria ou unidade da administração, devendo informar à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizado o serviço, sob pena de não realização do pagamento:
I - relação nominal dos servidores ou empregados que executaram o serviço extraordinário ou noturno;
II - os dias em que em que foi realizado esse serviço e o número de horas extras ou noturnas realizadas em cada dia;
III - a jornada total por semana, com as horas normais, extras e noturnas trabalhadas.
§ 4º - Compete ainda à Secretaria ou unidade encaminhar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a comprovação do serviço extraordinário e do trabalho noturno por meio de registro de controle de frequência, por qualquer meio, devidamente assinado pela autoridade responsável.

Art. 3º - Fica vedado o pagamento de vantagem remuneratória relativa a trabalho extraordinário ou a trabalho noturno a:
I - inativo, pensionista, estagiário, empregados de empresas de terceirização ou a qualquer pessoa que não integre os quadros de pessoal do Município;
II - durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não haja efetiva prestação de serviço extraordinário ou noturno;
III - a servidor que não estiver sujeito a controle de frequência;
IV - quando não satisfeitos os requisitos previstos no art. 2º, do presente Decreto.

Art. 4º - As vantagens remuneratórias pagas por prestação de serviços extraordinários e noturnos não são computados para efeito de teto de remuneração.
Parágrafo Único. A contribuição previdenciária e o imposto de renda incidem sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário e sobre o adicional noturno.

CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS


Art. 5º - Para servidores do Quadro Permanente e estatutários, é vedado o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário e de adicional noturno a:
I - efetivo com mais de 60 (sessenta) anos;
II - ocupante de cargo em caráter de confiança;
III - remunerado por subsídio, ressalvados os casos com previsão expressa em Lei;
                IV - a servidor que perceba eventual gratificação por condições especiais de trabalho;
V - a servidor que receba eventual vantagem remuneratória por plantão, relativamente ao tempo do plantão realizado.

                Art. 6º - É vedado o pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários por mais de 2 (duas) horas por jornada diária ou por mais de 60 (sessenta) dias seguidos ou por mais de 120 (cento e vinte) dias intercalados durante um ano, salvo situações excepcionais.
§ 1º - É igualmente vedado o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário:
I - a servidor público que se enquadrar em uma das seguintes situações:
a) estiver afastado do serviço efetivo em decorrência de férias ou de qualquer espécie de licença ou afastamento;
b) não possuir jornada de trabalho fixada em lei;
c) não ficar sujeito a controle de presença;
d) durante a semana, não ultrapassar a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, não se aplicando a regra deste inciso às categorias que tenham jornadas de trabalho fixadas em lei específica.
II - por mais de 2 (duas) horas por jornada de trabalho;
III - por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte) dias intercalados em cada ano.
§ 2º - A vedação da alínea “d” do inciso I deste artigo, não se aplica a médicos.

Seção I
Da Gratificação Pelo Serviço Extraordinário


Art. 7º - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado do expediente normal do servidor.
Parágrafo Único. A duração do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas por jornada de trabalho, por no máximo 60 (sessenta) dias consecutivos ou 120 (cento e vinte)dias intercalados em cada ano.
Art. 8º - Observados os art’s 2º, 3º, 5º e 6º, do presente Decreto, a gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, incidindo exclusivamente sobre o vencimento ou subsídio.
§ 1º - O fator de divisão utilizado para calcular o valor da hora trabalhada no pagamento da gratificação do serviço extraordinário, para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é 240.
                § 2º - Para calcular o valor de hora extra é necessário, primeiro, calcular o valor da hora trabalhada, para efeito do presente Decreto, salário-hora.
§ 3º - Para se obter o valor ganho ganha por hora, divide-se a remuneração básica por 240 (no caso de contrato de 40 horas), encontrando-se o resultado que será o salário-hora.
§ 5º - Encontrado o salário-hora, acrescenta-se ao mesmo 50% (cinquenta por cento) que é o percentual legal da hora extra normal, a ser em dias normais de trabalho.
§ 6º - O resultado desse valor do salário-hora, acrescido de 50% (cinquenta por cento) será o valor da hora extra normal.
§ 7º - Multiplicando-se o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais, obtém-se o total em reais ($) a ser pago a título de hora extra normal.
§ 8º - Encontrado o salário-hora, acrescenta-se ao mesmo100% (cem por cento) que é o percentual legal da hora extra especial, a ser em dias de domingos e feriados de trabalho.
§ 9º - O resultado do valor do salário-hora, acrescido de 100% (cem por cento) será o valor da hora extra especial, a ser pago a título de trabalho extraordinário em dia especial.
§ 10 - Multiplicando-se o valor de uma hora extra especial pelo número de horas trabalhadas a mais, obtém-se o total em reais ($) a ser pago a título de hora extra especial.
§ 11 - A gratificação paga a título de hora-extra normal e especial não são computadas para a concessão de nenhuma outra vantagem remuneratória, inclusive gratificação natalina.

Seção II
Da Gratificação Pelo Adicional Noturno


Art. 9º - A gratificação pela prestação de serviço noturno será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado do expediente normal do servidor.
§ 1º - Atendidas as disposições dos Art’s. 2º, 3º, 5º e 6º, do presente Decreto, o adicional noturno por serviço prestado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte será calculado com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora, incidindo exclusivamente sobre a remuneração.
§ 2º - O valor do salário-hora será obtido pela divisão do valor da remuneração por 240, fator de divisão utilizado para calcular o valor do salário-hora trabalhada, no serviço noturno, para os servidores com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
                § 3° - Para calcular o valor do salário-hora é necessário, primeiro, calcular o valor da hora trabalhada, para efeito do presente Decreto, salário-hora.
§ 4º - Para se obter o valor ganho por hora, divide-se a remuneração básica por 240 (no caso de contrato de 40 horas), encontrando-se o resultado que será o salário-hora.
§ 5º - Encontrado o salário-hora, acrescenta-se ao mesmo 25% (vinte e cinco por cento) que é o percentual legal, disposto no Art. 76, da Lei Municipal 221/2013.
§ 6º - O resultado desse valor do salário-hora, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) será o valor da hora do adicional noturno.
§ 7º - Multiplicando-se o valor de uma hora de adicional noturno pelo número de horas trabalhadas a mais, obtém-se o total em reais ($) a ser pago a título de gratificação pelos serviços prestados no período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 8º - A gratificação pela prestação a título de adicional noturno não são computados para a concessão de nenhuma outra vantagem remuneratória, inclusive gratificação natalina.
                § 9º - A remuneração em horário noturno deve ser superior ao diurno, por gerar maior desgaste físico e psicológico ao servidor, que no horário de descanso exerce suas atividades.

CAPÍTULO III
DA MEMÓRIA DE CÁLCULO

Seção I
Da hora Extra

Art. 10. A hora extra consiste no tempo trabalhado pelo servidor além da jornada diária estabelecida e de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único. Considera-se tempo trabalhado, o tempo em que o servidor permaneceu à disposição do serviço público.

Art. 11.  De conformidade com a Constituição Federal, no seu inciso XIII, do Art. 7º, é estabelecido que à duração máxima de horas extras em um só dia seja de 8 horas, e de 44 por semana, em turnos contínuos de revezamento...”.

Art. 12.  As horas suplementares à duração da jornada normal é estabelecida por ato do Executivo Municipal, em atenção as necessidades do serviço público.

Art. 13. O cálculo para a consignação do pagamento de hora-extra no Poder Executivo Municipal, será efetuado pela fórmula abaixo disposta:

I - Fórmula da HEN (Hora Extra Normal)

HEN =RB ÷ 240 = HN + 50% x QHT = PROVENTOS

Onde:

HEN = Horas Extras Normal

HN = Hora Normal

RB = Remuneração Básica  

240 = Fator de Divisão para cálculo de hora para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

50% = Percentual a ser acrescido a hora normal ou 100% para hora extra especial

                QHT = Quantidade de horas trabalhadas


II - exemplo:

Servidor efetivo com remuneração de R$ 724,00 )setecentos e vinte e quatro reais),  com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, trabalhou em regime de expediente extraordinário por 30 (trinta) horas durante um mês.

Temos:

HEN =RB ÷ 240 = HN + 50% x QHT = PROVENTOS

HEN = 724,00÷ 240 = 3,01 (arredondando) 3 + 1,50 = 4,50 x 30 = 135

Pelos cálculos, os proventos relativos ao pagamento pelas 30 (horas) horas extras trabalhadas será o correspondente a R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)
____________________________________________________________________

HEE = 724,00÷ 240 = 3,01 (arredondando) 3 + 3 = 6 x 30 = 180

Pelos cálculos, os proventos relativos ao pagamento pelas 30 (horas) horas extras trabalhadas será o correspondente a R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)
_____________________________________________________________________

Art. 14. A hora normal de trabalho tem duração de 60 minutos.
§ 1o - O Art. 76, da Lei Municipal 221/2013, dispõe, in verbis:

Art. 76. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia de 5(cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo Único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo indicará sobre a remuneração básica prevista para cada cargo.
                § 2o - Pelo exposto, 7 horas noturnas equivale a 8 horas de trabalho, ou seja, o servidor receberá o pagamento referente à 8 horas, trabalhando 7.

Art. 15. De conformidade com a Súmula 60 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, se cumprida integralmente à jornada de trabalho em horário noturno e esta for prorrogada, o adicional noturno também deverá ser pago sobre as horas prorrogadas.
Parágrafo Único.  Pelo disposto:
I - se um servidor trabalha das 22h às 05h, mas acaba tendo que ficar até às 07h da manhã, o adicional noturno será calculado também sobre as 2 horas extras (06 e 07 horas), mesmo não sendo noturnas.
II - além disso, prevalece que, este mesmo entendimento se aplica aos servidores que iniciam sua jornada de trabalho antes das 22:00 horas, ou seja, em horário diurno,ou seja, se sua jornada for estendida após às 05:00 horas da manhã, terá direito ao adicional noturno até o horário efetivamente trabalhado.

Art. 16. O adicional deve ser pago de forma discriminada no contracheque, passando esta a ser prova para o servidor.

                Art. 17.  Para efeito do entendimento do cálculo do adicional noturno:
                I - considerando que uma hora normal equivale a 52 minutos e 30 segundos do noturno certo, sendo esta redução a base a ser levada em consideração para o cálculo, a saber:
                a) encontra-se o coeficiente de cálculo através da fórmula:

60 (minutos para uma hora normal) ÷ 52,5 (52m e 30seg) = 1,142857

                b) multiplica-se às horas trabalhadas no período noturno pelo coeficiente definido na alínea “a”, considerando-se para o exemplo abaixo, um servidor que trabalha das 22h às 05h:

c) exemplo 1:

7 horas trabalhadas x 1,142857 = 8 horas noturnas

d) exemplo 2:
Levando-se em consideração um servidor que trabalhou somente 4horasno período noturno:

4 horas trabalhadas x 1,142857 = 4,571428

                e) convertendo-se os resultados centesimais de 4,571428 em horas, minutos e segundos:

4 = 4 horas
0,571428x 60 = 34,28568 (34 minutos)
0,28568x 60 = 17 (17 segundos)
Resultado final: 4 horas 34 minutos e 17 segundos

                Art. 18. Para o cálculo do adicional noturno, considere-se um servidor que tem remuneração básica de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mês, trabalha 40 (quarenta) horas semanais e trabalhou 40 (quarenta) horas noturnas no mês.  

                a) fórmula:
               
AN = RB ÷ FD = SH x 25% [estabelecido p/Art. 76 – Lei 221/2013] x QHT

                Onde:

NA
Adicional Noturno
RB
Remuneração Básica
FD
Fator de Divisão para Carga Horária de 40 Horas Semanais
SH
Salário Hora
25%
Percentual Estipulado pelo art. 76 – Lei Municipal 221/2013
QHT
Quantidade de Horas Trabalhadas
               

                b) calculando-se, teremos:
               
                               Remuneração Básica = 724,00
                               Horas Semanais         =40
                                Horas trabalhadas      =40

AN = RB ÷ FD = SH x 25%
               
                               AN = 724 ÷ 240 = 3,01 [arredondando-se] => 3 + 25% x 40
               
                               FD = 3 => 3 é o valor do SH [Salário Hora] + 25% x 40

                               AN = 3 x 25% = 0,75 x 40

                               AN = 3 + 0,75 = 3,75 x 40 = 150
                                                              
AN = 150 [os proventos relativos ao adicional noturno do servidor em exemplo serão pagos à razão de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)] no mês.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 19. Os dirigentes das Secretarias Municipais e/ou unidade integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal ficam obrigados a informar a Secretaria de Administração até o dia 5º do mês subsequente, as horas-extras e adicional noturno a serem pagos, conforme disposto no § 3º, do Art. 2º, do presente Decreto.

                Art. 20. A partir da vigência deste Decreto, a Administração será permitido a prestação de serviços extraordinários por mais de 2 (duas) horas por jornada diária, devendo,conforme o caso, fazer a compensação de horários.

                Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

                Pref. Mun. de Major Sales/RN, 21 de janeiro de 2014.

Thales André Fernandes

- PREFEITO MUNICIPAL -

Decreto de no 002, de 14 de janeiro de 2014

                                                                                             
                                                                                  Dispõe sobre o reenquadramento
dos servidores de que trata a  Lei Municipal 221/2013  e  dá  outras
                                                                                  providências.


            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Muni-cipal;
Considerando as disposições do Art. 17, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as disposições do Art. 91, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as disposições da Seção I, do Capítulo V, do Título I, da Lei Muni-cipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando as normas atuais pertinentes relativas à gestão de pessoal no serviço público;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


            DECRETA:

Art. 1o O Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN., é constituído dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Operacional de Nível Básico GONB: compreendendo as atividades profissionais de apoio, cujo exercício requer, no mínimo o Ensino Fundamental do 1o ao 9o Ano;
II - Grupo Operacional de Nível Médio GONM: compreendendo  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio completo, específico ou não;
III - Grupo Operacional dos Profissionais da Educação – GOPA, integram a carreira do magistério do serviço público municipal, os profissionais que exercem ativi- dades de docência e os que oferecem suporte pedagógico  direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção,  supervisão e orientação educacionais, conforme disposto na Resolução no 03, de 10 de outubro de  1997, do Conselho Nacional de Educação;
IV - Grupo Operacional de Nível Superior GONS: compreendendo as atividades  profissionais, cujo exercício requer formação ou qualificação de nível superior;
            § 1o - Cada grupo de atividades tem sua própria matriz de desenvolvimento fun-cional conforme indica os Anexos VI e VII, da Lei Municipal de no 221/2013.
            § 2o - Não haverá correspondência entre os padrões e níveis das matrizes dos diversos grupos, instituídos pela referida Lei, para nenhum efeito.
            § 3o - Constituem os Grupos Ocupacionais de que trata o caput deste artigo os seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
I - Grupo Operacional de Nível Básico - GONB:
            a) Auxiliar de Serviços Gerais – ASG;
            b) Sepultador;
            c) Gari – Varrição;
            d) Gari – Coleta de Lixo;
            e) Vigilante;
            f) Jardineiro;
            g) Operador de Máquina Pesada;
            h) Motorista – Categoria “D”.      
            II - Grupo Operacional de Nível Médio – GONM:
            a) Telefonista;
            b) Recepcionista;
            c) Agente Administrativo;
            d) Agente de Combate às Endemias;
            e) Agente Comunitário de Saúde;
            f) Auxiliar de Consultório Dentário – ESF;
            g) Técnico em Enfermagem;
            h) Técnico em Enfermagem – ESF;
            i) Facilitador;
            j) Monitor;
            k) Técnico em Patologia Clínica.
III - Grupo Operacional dos Profissionais da Educação – GOPA:
a) Professor Auxiliar Educação Infantil;
b) Professor Educação Física;
c) Professor Educação Infantil;
d) Professor Ens. Fundamental – 1o ao 5o Ano;
e) Professor de Matemática – 6o ao 9o Ano;
f) Professor de Português – 6o ao 9o Ano;
g) Professor de Inglês – 6o ao 9o Ano;
h) Professor de Ciências – 6o ao 9o Ano;
i) Professor de História – 6o ao 9o Ano;
j) Professor de Geografia – 6o ao 9o Ano. 
IV - Grupo Operacional de Nível Superior GONS:
a) Odontólogo;
b) Odontólogo – ESF;
c) Enfermeiro;
d) Enfermeiro – ESF;
e) Médico Clínico Geral;
f) Médico Clínico Geral – ESF;
g) Nutricionista;
h) Assistente Social;
i) Assistente Social – CRAS;
j) Psicólogo;
k) Bioquímico;
l) Médico Veterinário;
m) Contador;
n) Advogado;
o) Fisioterapeuta;
p) Fonoaudiólogo.
            Art. 2o O reenquadramento dos servidores da Prefeitura Municipal e suas unidades administrativas, no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações de que trata a Lei Muni-cipal 221, de 27 de setembro de 2013, obedecerá a tabela de correlação prevista no Anexo VI, da referida Lei.
Art. 3o Para se beneficiarem da nova situação funcional, os atuais titulares de cargos públicos de provimento efetivo vinculados à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal local, deverão solicitar o reenquadramento nos cargos públicos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações de que trata a Lei Municipal 221, de 27 de setembro de 2013.
§ 1o - O processo de enquadramento de que trata o caput deste artigo obedecerá às seguintes disposições e cronologia:
I - os servidores ativos, à disposição ou não, os inativos e os pensionistas devem solicitá-lo através do formulário “Solicitação de Enquadramento”, constante no Anexo I;
II - o formulário de que Anexo I, deverá ser solicitado na Secretaria Municipal de Administração, coordenadoria de Pessoal;
III - os optantes pelo Plano deverão preencher o formulário e entregá-lo na Coordenadoria de Pessoal, até o dia 28 de fevereiro de 2014;
IV - O Coordenador de Pessoal, deve encaminhar o processo à Comissão de Reenquadramento, criada por Portaria do Exmo. Senhor Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
V - a Comissão referida no inciso IV, deste artigo, analisará os requerimentos de reenquadramento dos servidores até o dia 31 de março de 2014, observando:
a) os requisitos de cada nível dos cargos, conforme dispõe o art. 1º deste Decreto;
b) a correlação de cargos, de conformidade com a Lei 221/2013;
c) o critério de tempo de serviço efetivo de cada servidor em prol da Adminis-tração Pública Municipal;
VI - após a análise prevista no inciso V, a Comissão emitirá parecer favorável ou não, relativos as petições dos servidores com o enquadramento proposto ao titular da Pasta, para publicação em Diário Oficial do Município;
VII - após a publicação, o servidor, se for o caso, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar recurso, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
VIII - os recursos serão encaminhados à Comissão, pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
IX - recebidos os recursos, a Comissão terá 10 dias para apreciá-los, a partir do prazo final do prazo de que trata o inciso VII, e, se for o caso, encaminhar relação retificadora para o titular da Pasta e posterior publicação.
§ 2o - O reenquadramento de que trata a Lei Municipal 221/2013, é irretratável.
§ 3o - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, não constitui exercício funcional o tempo relativo a:
I - faltas injustificadas;
II - gozo de licença para tratar de interesses particulares;
III - gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - suspensão disciplinar;
V - prisão decorrente de decisão judicial.
§ 4o - O tempo de serviço, para efeito do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, é computado até o dia 31 de dezembro de 2013.
§ 5o - Após o prazo disposto no inciso III do § 1o, a opção  pelo  Plano  poderá  ser
exercida até 31 de dezembro de 2013, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da protocolização do pedido, para a Comissão de Enquadramento analisar o requerimento e encaminhá-lo, se for o caso, ao titular da Pasta.
Art. 4o  Se após o prazo de enquadramento previsto no inciso III, do art. 3o, do presente Decreto, os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo não optarem, serão incluídos em um Quadro Suplementar, sem prejuízo dos direitos e vantagens até as respectivas vacâncias, quando serão extintos.
Parágrafo Único. O titular de cargo público de provimento efetivo que estiver afastado ou em gozo de licença na época de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações, instituído pela Lei Municipal 221/2013, deverá solicitar o reenquadra-mento no prazo previsto no inciso III do art. 3º deste Decreto, efetuando-se o solicitado somente quando do retorno ao seu exercício funcional.
Art. 5o  As remunerações dos servidores reenquadrados estão definidos no Anexo IV deste Decreto, sendo o valor da diferença entre o vencimento mensal básico previsto nos Anexos VI e VII, da Lei Municipal 221/2013.
Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


            Pref. Mun. de Major Sales/RN., aos 14 de janeiro de 2014.



                                                                                            Thales André Fernandes

                                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -