terça-feira, 30 de dezembro de 2014

ANO X – N° 347 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 30 de Dezembro de 2014

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053-A/2014

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    E. F. VIEIRA DE OLIVEIRA - ME  



OBJETIVO: Contratação direta de pessoa física para fornecimento parcelado de água mineral para ser distribuído com os beneficiários do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, nas etapas de desenvolvimento durante os 14 eventos eu serão realizados, com recursos do Convênio nº 774059/2012, celebrado entre a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e o Município de Major Sales - RN, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual do município de Major Sales - exercício 2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN  
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais), a ser pago em parcelas de acordo com o fornecimento dos produtos, mediante apresentação das faturas correspondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.012.27.812.027.1.142 - PROGRAMA PELC - ELEMENTO DE DESPESA 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE - 203.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Major Sales - RN.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 29 de Dezembro de 2014.

ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

  E. F. VIEIRA DE OLIVEIRA - ME  – CONTRATADO


Portaria no087/2014, de 29 de dezembro de 2014.

               
O Secretário Municipal de Administração de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no DESPACHO do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2014;
Considerando que o referidoDESPACHO determina a instauração de Pro-cesso Administrativo Disciplinar contra o servidor Francisco Robenilson da Silva;
Considerando os indícios de que o referido servidor,voluntariamente, abandonou seu cargo, em razão de atitudes tomadas, inclusive éticas;
Considerando a solicitação da Ilma. Secretária Municipal de Saúde;
Considerando a delegação disposta noDESPACHO do Prefeito Municipal, supra referido;
Considerando as disposições da Lei Municipal 217, de 27 de dezembro de 2013,


RESOLVE:

Art. 1oINSTAURAR, com fulcro no Parágrafo Único, da Lei Municipal 217,Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Ester Fernandes, s/n – Centro, Luis Gomes/RN, lotado nesta Secretaria, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, sob número de matrícula 010067-6, portador do RG no 2.157.276-SP/RN E CPF no 035.741.524-85.
§ 1o - O procedimento de que trata o caput desta Portaria recebe o nome e número de:Processo Administrativo Disciplinar deno023/2014.
 § 2o - Processo Administrativo Disciplinar de no 023/2014 tem como objeto a apuração de possível abandono de empregopor parte do servidor FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA.
Art.2oCONSTITUIR Comissão Especial Processante, composta de 03(três) membros, servidores efetivos, para apurar a possível irregularidade na situação funcional do servidor FRANCISCO ROBENILSON DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, conforme determina Despacho do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2014.
Art. 3oA REFERIDAComissão Especial Processante disporá de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação para a apuração da situação do referido servidor e elaboração do Relatório Conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias e terá como sede a sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Major Sales, situada a RuaNilza Fernandes, 640 - Centro.
Art. 4oDESIGNAR FRANCISCO EVALDO DA SILVA, brasileiro, casado, ser-vidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, RG no775.818-SSP/RN., LUCIENE MARIA FONTES, brasileira, casada, servidora efetivo lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sob matrícula no 010097-8, RG no1.725.009-SSP/RNeMARIA ENILDE ISIDRO, brasileira, divorciada, servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, RG no1.369.790-SSP/RN., membros da Comissão Especial Processante, sob a presidência doprimeiro, que apurará a situação do servidor em tela, objeto do Processo Administrativo Disciplinar de no 023/2014.
Parágrafo Único. A referida Comissão contará com o assessoramento técnico de Mário Venancio Dantas e jurídico do Secretário especial para Assuntos Jurídicos, Dr. Aguinaldo Fernandes Dantas.
Art. 5oOs SERVIDORES ora designados,quando necessário, ficam dispensa-sados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como para a elaboração do Relatório Conclusivo.
Art. 6oDETERMINAR que a Coordenadoria de Pessoal tome as providências de praxe.
Art. 7oEsta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN.
                               Sec. Mun. de Administração, em 29 de dezembro de 2014.        




João Germano da Silveira

SECRETÁRIO

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

ANO X – N° 346 MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 24 de Dezembro de 2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 9h00min do dia 09 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 001-2015. Tipo MENOR PREÇO, por item obtido através do maior percentual de desconto. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de combustíveis, álcool, gasolina, diesel B S-10, Arla 32 GL/C20LT e óleos lubrificantes, destinados ao abastecimento da frota municipal, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014 
Lindonjonhson da Silveira Batista 
Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 14h00min do dia 09 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 002-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de material escolar destinado a formação de kits escolares para distribuição aos alunos matriculados na rede Municipal de ensino, através da Secretaria Municipal da Educação de Major Sales, durante o ano letivo de 2015, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014
 Lindonjonhson da Silveira Batista
 Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 9h00min do dia 12 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 003-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada na fabricação e fornecimento de Uniformes do tipo escolar destinados aos alunos do ensino Infantil e Fundamental matriculados nas unidades de ensino do município de Major Sales, através da Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2015, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014 
Lindonjonhson da Silveira Batista 
Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 14h00min do dia 12 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 004-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Material Esportivo, objetivando o desenvolvimento das ações e metas do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes do município de Major Sales – RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014 
Lindonjonhson da Silveira Batista
 Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 9h00min do dia 13 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 005-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Limpeza, a fim de atender a demanda da administração municipal, por intermédio das Secretarias Municipais de Major Sales, com recursos próprios e dos programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014
 Lindonjonhson da Silveira Batista 
Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 14h00min do dia 13 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 006-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Consumo - Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, destinados a manutenção da frota de veículos próprios e locados vinculados ao Gabinete do Preito e as demais Secretarias Municipais de Major Sales - RN, com recursos próprios e de programas consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014 
Lindonjonhson da Silveira Batista 
Pregoeiro

 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 9h00min do dia 14 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 007-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com entrega semanal, destinados a Merenda Escolar dos alunos do ensino infantil e fundamental matriculados na rede municipal de ensino, durante o ano letivo de 2015, com recursos dos programas vinculados ao PNAE e próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014
 Lindonjonhson da Silveira Batista 
Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 14h00min do dia 14 de Janeiro de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 008-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a aquisição de um veiculo automotor zero km, destinado ao atendimento da demanda da Atenção Básica - Saúde da Família/Saúde Bucal e NASF e uma moto zero km destinadas ao atendimento da demanda da Vigilância em Saúde, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h. Poderá também ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com 
MAJOR SALES/RN - RN,  23/12/2014
 Lindonjonhson da Silveira Batista 
Pregoeiro




segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

ANO X – N° 345 MAJOR SALES /RN, Segunda- feira, 22 de Dezembro de 2014


EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME -
CNPJ nº 07.728.465/0001-02.
OBJETIVO: SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “FERNANDO FARIAS” E BANDA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, NAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AS COMEMORAÇÕES DO REVEILLON 2015 NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES, COM RECURSOS CONSIGNADOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - EXERCÍCIO 2014, CONFORME PROPOSTA DA CONTRATADA. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes a matéria.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), a ser pago em uma única parcela, através de transferência bancária, quando devidamente comprovada a execução dos serviços relacionados ao evento que será realizado no dia 31 de dezembro de 2014, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 Atividade 02.001.04.122.004.1001 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO - ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE 100.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município e vigerá até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA – 22 de dezembro de 2014.

ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME - CONTRATADA


Decreto no 019, de 19 de dezembro de 2014


Disciplina normas e   Procedimentos
Necessários à Expedição de Certidão
de Uso e Ocupação do Solo, Certidão
de  Diretrizes Urbanísticas, Institui a
a Câmara Técnica Intersecretarial, e
dá outras providências.

Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte,  no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto nos incisos II e XXIII, do Art.  68,  da Lei Orgânica do Município e,
                Considerando as disposições dos incisos XVII, XXII; alínea “a”, do inciso XXIII, do Art. 5o, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando a necessidade de aperfeiçoar a legislação municipal com vistas a promover o adequado ordenamento do território e contribuir para a melhoria das condições de vida da população e a qualidade ambiental;
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento ordenado do espaço físico, disciplinando a urbanização do solo para que os diversos empreendimentos e atividades econômicas se distribuam de forma equilibrada no território, visando à constituição de unidades de ocupação planejada;
Considerando a necessidade de compatibilizar eventuais empreendimentos às condições ambientais, à sustentabilidade, à mobilidade urbana, à infraestrutura básica e a capacidade de ampliação dos serviços públicos, para o correto atendimento à população, visando o bem estar e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos majorsalenses;
Considerando à implantação de eventuais empreendimentos e/ou atividades econômicas no Município de Major Sales;
Considerando as disposições dos Art’s. 18 e 20 da Lei Orgânica Municipal e o que mais consta na legislação pertinente,

                DECRETA:

CAPÍTULO I
DA CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

                Art. 1o  Para efeitos deste Decreto considera-se Certidão de Uso e Ocupação do Solo o documento que contempla informações relativas a um imóvel localizado no Município de Major Sales, em área urbana, de expansão urbana ou em área rural, referentes ao ordenamento do parcelamento, uso e ocupação do solo.
Parágrafo Único. A Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida para fins habitacionais, comerciais, prestação de serviços e/ou mistos, institucionais e industriais têm as seguintes finalidades:
I - fornecer informações relativas aos usos permitidos e aos usos não permitidos do imóvel;
II - fornecer informações relativas à ocupação do imóvel, inclusive especificando a sua zona no território, os índices urbanísticos, os parâmetros de implantação e a taxa de permeabilidade do terreno.
                Art. 2o  Para fins de obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, o interessado deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a devida solicitação, contendo os seguintes documentos:
I - requerimento padrão contendo:
a) nome do interessado;
b) endereço de correspondência;
c) número do Registro Geral de Identidade–RG;
d) número do Cadastro de Pessoas Físicas– CPF  e/ou número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
e) telefone de contato e endereço eletrônico;
f) endereço do imóvel objeto da implantação do empreendimento;
e) número de inscrição no Cadastro Imobiliário (setor, quadra, unidade e subunidade) se disponível;
g) número de inscrição no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças – se existente;
h) e descrição do uso e/ou empreendimento/atividade pretendida, conforme Anexo I, parte integrante deste Decreto;
II - cópia do espelho do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana–IPTU com os dados cadastrais do imóvel, caso o imóvel localize-se em área urbana;
III - cópia do espelho do Imposto Territorial Rural–ITR com os dados cadastrais do imóvel, caso o imóvel localize-se em área de expansão urbana ou em área rural.
Parágrafo Único. Caso o uso ou atividade pretendida do imóvel não seja habitacional, deverá ser indicado no requerimento o respectivo código da Classificação Nacional de Atividade Econômica–CNAE.
Art. 3o  A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, ouvido a  Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos, deverá expedir a competente certidão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de protocolo do requerimento a que alude o inciso I, do Art. 2o, deste Decreto.
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser interrompido, caso haja dúvidas sobre as informações prestadas.
Art. 4o  A Certidão de Uso e Ocupação do Solo terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

CAPÍTULO II
DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANÍTICAS
Art. 5o  Para efeitos deste Decreto, considera-se Certidão de Diretrizes Urbanísticas o documento que contempla as informações relativas ao ordenamento do parcelamento, uso e ocupação do solo, a incidência de melhoramentos urbanísticos, a existência de infraestrutura e de mobilidade urbana e da ocorrência de aspectos ambientais relativos a um imóvel localizado no Município de Major Sales, em área urbana e de expansão urbana, visando à implantação de um determinado empreendimento.
Art. 6o  A Certidão de Diretrizes Urbanísticas contempla as informações necessárias para fundamentar a elaboração de estudo de viabilidade e/ou estudos preliminares de implantação de um determinado empreendimento, mediante a apresentação, por parte do interessado, de documentação técnica que classifique o empreendimento da seguinte maneira:
I - empreendimento de edificação:
a) fornece enquadramento de atividade quando houver;
b) verifica se o empreendimento pretendido tem uso permitido ou não;
c) fornece as diretrizes específicas de projeto;
d) informa sobre as restrições de ocupação;
e) informa sobre a existência ou não de eventuais interferências/impactos urbano-ambientais e medidas mitigadoras;
II - empreendimento de urbanização (Parcelamento do Solo):
a) verifica se o empreendimento pretendido tem uso permitido ou não;
b) fornece as diretrizes específicas de projeto;
c) informa sobre as restrições de ocupação;
d)informa sobre a existência ou não de eventuais interferências/impactos urbano-ambientais e medidas mitigadoras.
Art. 7o As informações contidas na Certidão de Diretrizes Urbanísticas serão subdivididas da seguinte forma:
I - zoneamento: fornece informação sobre o zoneamento urbano, característica da zona, categoria e subcategoria de uso, fornece enquadramento de atividade e verifica se o uso é permitido, informa sobre as restrições de ocupação, índices urbanísticos, parâmetros de implantação e taxa de permeabilidade;
II - parcelamento do solo: fornece informações sobre o parcelamento do solo relativo ao imóvel em questão, segundo a legislação em vigor;
III - fundiário: informa sobre as questões de registro do imóvel e suas respectivas averbações e a possibilidade de implantação do empreendimento, bem como informações relativas ao interesse público no imóvel;
IV - ambiental: fornece informação de cunho exclusivamente ambiental, como a existência de cursos d’água e nascentes, a incidência de Área de Preservação Permanente –APP e a existência de vegetação significativa no interior e no entorno imediato do imóvel, a localização do imóvel em Área de Proteção Ambiental–APA, em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais–APRM, bem como demais informações pertinentes à legislação ambiental em vigor;
V - saneamento básico: fornece informações relativas à existência de redes de abastecimento de água, a existência de redes de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, bem como informações relativas à possibilidade de atendimento para a implantação do futuro empreendimento e suas medidas mitigadoras e ou compensatórias;
VI - infraestrutura urbana: fornece informações relativas à existência de redes de micro e macro drenagem urbana, pavimentação e iluminação pública e coleta de resíduos sólidos, bem como informações relativas à possibilidade de atendimento para a implantação do futuro empreendimento e suas medidas mitigadoras e ou compensatórias;
VII - mobilidade e acessibilidade urbana: fornece informações relativas ao sistema viário no local do imóvel e seu entorno imediato, na qual estarão fixados os parâmetros a serem seguidos no projeto de edificação e a necessidade ou não de apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito–RIT, no caso do empreendimento ser classificado como Polo Gerador de Tráfego–PGT.
Art. 8o  A Certidão de Diretrizes Urbanísticas deverá conter as informações descritas no Art. 7o deste Decreto, que serão prestadas pelos seguintes órgãos e autarquia municipais:
I - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: zoneamento, parcelamento do solo e fundiário;
II - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos:  ambiental;
III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: transportes, infraestrutura urbana e saneamento básico.
Art. 9o  Mediante procedimento administrativo, a critério e a pedido do interessado, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento expedirá a Certidão de Diretrizes Urbanísticas para empreendimentos a serem implantados no Município, em etapa anterior a seu desenvolvimento total e oportuno pedido de aprovação de projeto.

CAPÍTULO III
DA CÂMARA TÉCNICA INTERSECRETARIAL

Art. 10.  Com o objetivo de elaborar e prestar informações para a expedição da Certidão de Diretrizes Urbanísticas fica instituída a Câmara Técnica Intersecretarial, assim composta:
I - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - um representante da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos;
III - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV - um representante da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos.
§ 1o - Os dirigentes dos órgãos relacionados no caput deste artigo indicarão seus representantes para comporem a Câmara Técnica Intersecretarial no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 2o - Os membros da Câmara Técnica Intersecretarial terão poderes expressamente concedidos pelos órgãos que representam para, conforme o caso, elaborarem parecer técnico conclusivo visando à expedição da Certidão de Diretrizes Urbanísticas ou apresentar o Relatório de Exigências Técnicas.
§ 3o - A Câmara Técnica Intersecretarial deverá ser coordenada pelo membro representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Seção I
Da Competência

Art. 11. Compete a Câmara Técnica Intersecretarial elaborar parecer técnico conclusivo, visando à emissão da Certidão de Diretrizes Urbanísticas para a implantação dos seguintes empreendimentos:
I - edificação e/ou grupamento de edificações com finalidade comercial, prestação de serviço e/ou utilização mista com área construída igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados);
II - edificação e/ou grupamento de edificações com finalidade industrial com área construída igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados);
III - edificação e/ou grupamento de edificações com finalidade institucional com área construída igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados);
IV - edificação com finalidade de implantação de condomínio multiresidencial com 6 (seis) ou mais unidades residenciais;
V - transportadoras e/ou garagens para veículos de grande porte, transporte coletivos ou de cargas com área de terreno superior a 1.000,00 m² (mil metros quadrados);
VI - postos de abastecimento de combustível;
VII - loteamentos;
VIII - desmembramentos acima de 2 (duas) unidades imobiliárias.
Art. 12.  A atuação dos órgãos e autarquia municipais relacionados no Art. 8o, deste Decreto, deverá observar suas respectivas áreas de competência definidas na legislação vigente, emitindo pareceres conclusivos no que tange à implantação do empreendimento.

Seção II
Do Pedido da Certidão de diretrizes Urbanísticas

Art. 13.  O pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas deverá ser solicitado pelo proprietário e/ou compromissário do imóvel, objeto da implantação do empreendimento, contendo os seguintes documentos:
I - requerimento padrão contendo:
a) nome do proprietário e/ou compromissário do imóvel objeto da solicitação;
b) endereço de correspondência;
c) número do Registro Geral de Identidade–RN, do proprietário e/ou compromissário do imóvel;
d) número do Cadastro de Pessoas Físicas–CPF  e/ou número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do proprietário e/ou compromissário do imóvel;
e) telefone de contato e endereço eletrônico;
f) endereço do imóvel objeto da implantação do empreendimento;
g) número de inscrição no Cadastro Imobiliário (setor, quadra, unidade e subunidade);
h) número de inscrição no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças;
i) descrição do uso e/ou empreendimento/atividade pretendida conforme o Anexo I, integrante deste Decreto;
II - cópia dos documentos do proprietário e/ou compromissário:
a) cópia do RG e do CPF, no caso de pessoa física;
b) no caso de pessoa jurídica, o contrato social, cartão do CNPJ da empresa e documentos pessoais de seu representante legal;
III - procuração particular com firma reconhecida ou pública caso o interessado não seja o proprietário ou compromissário do imóvel;
IV - certidão de matrícula do imóvel atualizada e/ou título de propriedade do imóvel atualizado, com data não superior a 30 (trinta) dias do protocolo;
V - Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias de sua expedição;
VI - planta de localização do imóvel na quadra, destacando as vias do entorno, conforme o Anexo II, parte integrante deste Decreto;
VII - identificação do imóvel em planta baixa, contendo a demarcação da área objeto da análise, destacando suas dimensões, divisas e alinhamentos, bem como os níveis topográficos básicos, conforme o Anexo III, parte integrante deste Decreto;
VIII - Memorial de Caracterização do Empreendimento conforme o Anexo IV, parte integrante deste Decreto.
Art. 14.  O pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, instruído com toda a documentação exigida, deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que ficará responsável em encaminhar o expediente aos demais componentes da Câmara Técnica Intersecretarial, gerenciando sua tramitação, o cumpri-mento do prazo e a sua expedição.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15.  Sempre que necessário poderão ser exigidos esclarecimentos, informações, projetos e documentações complementares pelo órgão municipal competente, para total compreensão do empreendimento.
Parágrafo Único. Quando houver exigências de um dos órgãos municipais que compõem a Câmara Técnica Intersecretarial para prestar informações complementares, as mesmas deverão ser efetuadas por meio do Relatório de Exigências Técnicas.
Art. 16.  A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, deverá expedir a competente Certidão de Diretrizes Urbanísticas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de protocolo do pedido formulado pelo requerente.
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser interrompido, caso o interessado tenha que cumprir as exigências solicitadas no Relatório de Exigências Técnicas.
Art. 17. A Certidão de Diretrizes Urbanísticas será expedida no prazo determinado no Art. 16 deste Decreto e conterá a transcrição dos pareceres conclusivos de todos os órgãos municipais em suas respectivas áreas de atuação, que serão responsáveis pelo seu conteúdo.
Art. 18.   No caso de haver Relatório de Exigências Técnicas, o interessado deverá cumpri-los ou se manifestar sobre ele, de uma só vez, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias da notificação, sendo-lhe facultado requerer, justificadamente, a prorrogação desse prazo, por um único período de até 15 (quinze) dias.
§ 1o - Sobrevindo manifestação do interessado, atendendo ao Relatório de Exigências Técnicas ou impugnando-o, deverá o representante da Câmara Técnica Intersecretarial responsável pela elaboração do mesmo decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do respectivo protocolo.
§ 2o - Somente em casos de especiais dificuldades técnicas ou legais para a análise dos documentos exigidos no artigo 13 deste decreto, o prazo previsto no Art. 16 poderá ser prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) dias.
Art. 19.  Após o prazo a que se refere o § 2o, do Art. 18 deste Decreto, os integrantes da Câmara Técnica Intersecretarial deverão, obrigatoriamente, manifestar-se, expressamente, ao final do parecer técnico conclusivo, pela expedição da Certidão de Diretrizes Urbanísticas.
Art. 20.  Quando a expedição da Certidão de Diretrizes Urbanísticas depender do pronunciamento de Órgão ou entidade da Administração Pública não representada na Câmara Técnica Intersecretarial ou demandar estudos técnicos especiais, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento decidir sobre a concessão de prazo adicional, durante o qual será justificada à suspensão da respectiva análise.
Art. 21. A Certidão de Diretrizes Urbanísticas terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Art. 22.   As Certidões de Diretrizes Urbanísticas que estiverem condicionadas aos órgãos públicos das esferas federal e estadual, terão sua eficácia sujeita ao implemento de requisitos previstos na legislação correspondente em vigor.
Art. 23.   É garantido ao interessado, durante a vigência da Certidão de Diretrizes Urbanísticas, o direito de solicitar o Alvará de Aprovação de Projeto, conforme as diretrizes indicadas na referida certidão, mesmo que ocorra nesse período alteração da legislação municipal.
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, se houver alteração na legislação estadual e federal dispondo de modo contrário.
Art. 24.   A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento disporá sobre a tramitação prioritária de solicitação de expedição de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, sempre que o objeto seja empreendimento de interesse público ou social, desde que autorizado pelo Prefeito.
Art. 25. A expedição da Certidão de Diretrizes Urbanísticas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento não impede que o interessado solicite junto aos órgãos municipais informações sobre o empreendimento proposto.
Art. 26.  As Certidões de Uso e Ocupação do Solo e de Diretrizes Urbanísticas somente poderão ser retiradas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, mediante a apresentação do respectivo protocolo de solicitação.
Art. 27.   O pedido visando à expedição da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, bem como da Certidão de Diretrizes Urbanísticas, somente poderá ser protocolado mediante a apresentação do comprovante de pagamento das Taxas de Serviços Diversos de que trata a legislação municipal em vigor.
Art. 28.  Serão indeferidos e arquivados, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os pedidos de Certidões de Diretrizes Urbanísticas que, injustificadamente, não atenderem o Relatório de Exigências Técnicas, quando houver, no prazo estipulado no Art. 18 deste Decreto.
§ 1o - O Relatório de Exigência Técnica que não for atendido será submetido ao membro da Comissão que o expediu para que solicite o arquivamento, justificando.
§ 2o - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento notificar o interessado nos casos de indeferimento, promovendo o seu arquivamento.
§ 3o - Da decisão de indeferimento e arquivamento proferida pelo membro da Câmara Técnica Intersecretarial, não caberá recurso.
Art. 29.   O pedido de revalidação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, bem como de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, em havendo interesse, deverá ser solicitado dentro do prazo de validade das mesmas, desde que não tenha ocorrido alteração da legislação vigente no âmbito federal, estadual e municipal; caso contrário o interessado deverá solicitar novas certidões.
Art. 30.  A partir da entrada em vigor deste decreto, os pedidos de aprovação de projetos de empreendimentos elencados no Art. 11, somente poderão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com a apresentação da respectiva Certidão de Diretrizes Urbanísticas.
Art. 31. Fica vedada a expedição de Certidão de Diretrizes de Uso do Solo, passando-se doravante à expedição das certidões de que cuida o presente Decreto.
Art. 32.  Este Decreto entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial.
Art. 33   Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 19 de dezembro de 2014.

                                                                                                    Thales André Fernandes
                                                                                                       PREFEITO MUNICIPAL




EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA PP Nº 012 - 2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    FRANCISCO ROSERLANDIO DE ARAÚJO


OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 09 de março de 2014 por mais 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra fundamentação legal no item 85 do edital de convocação e na cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes no dia 09 de março de 2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.


DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor


DA PUBLICAÇÃO: Concluído o processo, após sua assinatura faz-se publicar o extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de Major Sales, site www.diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com, no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales,  no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópia em apenso.


VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA – 19 de dezembro de 2014.

ASSINAM: Thales André Fernandes – Contratante
                                        Francisco Roserlandio de Araújo - Contratado



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA PP Nº 012 - 2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    JAIRO DE OLIVEIRA COSTA - 029.259.644-86


OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 09 de março de 2014 por mais 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra fundamentação legal no item 85 do edital de convocação e na cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes no dia 09 de março de 2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.


DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor


DA PUBLICAÇÃO: Concluído o processo, após sua assinatura faz-se publicar o extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de Major Sales, site www.diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com, no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales,  no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópia em apenso.


VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA – 19 de dezembro de 2014.

Assinam: Thales André Fernandes – Contratante
                 Jairo de Oliveira Costa - Contratado



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA PP Nº 012 - 2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    MANOEL ELSON ESTEVAM - 941.903.564-68


OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 09 de março de 2014 por mais 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra fundamentação legal no item 85 do edital de convocação e na cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes no dia 09 de março de 2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.


DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor


DA PUBLICAÇÃO: Concluído o processo, após sua assinatura faz-se publicar o extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de Major Sales, site www.diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com, no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales,  no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópia em apenso.


VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA – 19 de dezembro de 2014.

Assinam: Thales André Fernandes – Contratante
                  Manoel Elson Estevam - Contratado



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA PP Nº 012 - 2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    RAIMUNDO NONATO – CPF Nº 114.194.824-91

OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 09 de março de 2014 por mais 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra fundamentação legal no item 85 do edital de convocação e na cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes no dia 09 de março de 2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.


DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor


DA PUBLICAÇÃO: Concluído o processo, após sua assinatura faz-se publicar o extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de Major Sales, site www.diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com, no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales,  no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópia em apenso.


VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA – 19 de dezembro de 2014.

Assinam: Thales André Fernandes – Contratante

                  Raimundo Nonato - Contratado



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA PP Nº 012 - 2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    JAIRO DE OLIVEIRA COSTA - 029.259.644-86


OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 09 de março de 2014 por mais 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra fundamentação legal no item 85 do edital de convocação e na cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes no dia 09 de março de 2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.


DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor


DA PUBLICAÇÃO: Concluído o processo, após sua assinatura faz-se publicar o extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de Major Sales, site www.diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com, no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales,  no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópia em apenso.


VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.




DATA DA ASSINATURA – 19 de dezembro de 2014.

Assinam: Thales André Fernandes – Contratante
                 Jairo de Oliveira Costa - Contratado


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA PP Nº 012 - 2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    MANOEL ELSON ESTEVAM - 941.903.564-68


OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 09 de março de 2014 por mais 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra fundamentação legal no item 85 do edital de convocação e na cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes no dia 09 de março de 2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.


DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor


DA PUBLICAÇÃO: Concluído o processo, após sua assinatura faz-se publicar o extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de Major Sales, site www.diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com, no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales,  no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópia em apenso.


VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
  



DATA DA ASSINATURA – 19 de dezembro de 2014.

Assinam: Thales André Fernandes – Contratante

                  Manoel Elson Estevam - Contratado


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA PP Nº 012 - 2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    RAIMUNDO NONATO – CPF Nº 114.194.824-91

OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 09 de março de 2014 por mais 10 (dez) meses, com início em 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento encontra fundamentação legal no item 85 do edital de convocação e na cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes no dia 09 de março de 2014, nos termos da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.


DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor


DA PUBLICAÇÃO: Concluído o processo, após sua assinatura faz-se publicar o extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de Major Sales, site www.diariooficialdemajorsalesrn.blogspot.com, no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales,  no endereço eletrônico www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópia em apenso.


VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 02 de março de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.




DATA DA ASSINATURA – 19 de dezembro de 2014.

Assinam: Thales André Fernandes – Contratante
                  Raimundo Nonato - Contratado