sexta-feira, 30 de maio de 2014

ANO X – N° 303 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 30 de Maio de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2014

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2014, torna público que às 09h00min do dia 13 de junho de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 019/2014, tipo “menor preço” por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com entrega semanal, para atender demanda da administração municipal, através das secretaria municipais da Educação, Saúde e Assistência Social, objetivando a suplementação da Merenda Escolar, Manutenção do Hospital Maternidade Mãe Tetê e principalmente, bem como dos programas (CRAS, PETI PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE E GRUPO DE IDOSOS), nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I deste edital, nos termos da legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales - RN.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.


MAJOR SALES/RN - RN, 28 de maio de 2014.



Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro




terça-feira, 27 de maio de 2014

ANO X – N° 302 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 27 de Maio de 2014

HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, destinados ao atendimento da demanda dos veículos de todas as Secretarias municipais de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA – Lei Orçamentária Anual – exercício 2014. Nas quantidades e especificações mínimas dos materiais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, nos termos da legislação vigente. HOMOLOGO: O Presente evento em favor da empresa FRANCISCO XAVIER DO REGO EPP - ME, CNPJ Nº 08.310.625/0001-61 no valor de R$ 122.865,00 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratada: FRANCISCO XAVIER DO REGO EPP - ME, CNPJ Nº 08.310.625/0001-61; OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, destinados ao atendimento da demanda dos veículos de todas as Secretarias municipais de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA – Lei Orçamentária Anual – exercício 2014. Nas quantidades e especificações mínimas dos materiais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, nos termos da legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$ 122.865,00 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais); VIGÊNCIA27/05/2014 até 31/12/2014; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 – 02.001.04.122.004.2.002 – MANUTENÇÃO ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 100; 02.002.04.122.004.2.003 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 100; 02.005.20.605.020.2.010 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC DE AGRICULTURA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAL DE CONSUMO - FONTE Nº 100; 02.005.20.606.020.2.018 – PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS P/PLANTIO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 – PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEÍCULOS - FONTE 100; 02.005.20.606.020.2.018 – PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS P/PLANTIO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE 100; 02.006.12.361.012.1.037 – MANUTENÇÃO DO PNAT - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE - 203; 02.006.12.361.012.1.051 – TRANSPORTE ESCOLAR - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE - 100; 02.006.12.361.012.2.015 – MANUT. FUNDO NACION EDUC BASICA - FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE 191; 02.006.12.361.012.2.028 – MANUT ATIVID DA SEC EDUCAÇÃO/ENSINO FUND - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE - 100; 02.006.12.361.012.2.035 – MANUT/ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO-SAL EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE - 171; 02.006.12.365.012.2.011 – MANUT/ATIVID DA SEC. DE EDUCAÇÃO/INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE - 100; 100; 02.006.12.365.012.2.015 – MANUT. FUNDO NACION EDUC BASICA - FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE 203; 100; 02.006.12.365.012.2.020 – MANUT. ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE 100; 02.007.10.302.010.2.023 – MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE DO MUN. SEC. SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.21 – PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEÍCULOS - FONTE 100; 02.008.244.008.2.024 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE 100; 02.008.08.241.008.1.016 – MANUT. DAS ATIVIDADE DE ASSIST. A P. IDOSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE 100; 02.008.08.244.008.2.024 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE 100; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.21 – PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEÍCULOS - FONTE Nº 100; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROA MATERIAIS DE CONSUMO - FONTE Nº 100; De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anua – LOA.
Major Sales/RN, 28 de maio de 2014
ASSINATURA

Thales André Fernandes
Contratante

 
                                                                                   Francisco Xavier do Rego EPP - ME
                                                                                 CNPJ: 08.310.625/0001-61
                                                                             Contratada
 
 




sexta-feira, 23 de maio de 2014

ANO X – N° 301 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 23 de Maio de 2014

PORTARIA Nº 065/2013.


Dispõe sobre a criação de animais no perímetro urbano do Município, na forma que especifica, e dá outras providências.


THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando que compete à Administração Municipal proibir a criação de animais no perímetro urbano do Município.

Considerando que a lei municipal que instituiu o Código de Posturas do Município proíbe a criação de animais no perímetro urbano.

Considerando o grande número de animais, de pequeno e grande porte, criados no perímetro urbano do município, bem como os abandonados, circulando livremente em via pública, expondo a segurança e a saúde das pessoas, pelo insuportável odor de urinas e fezes bem como pelo barulho que os animais produzem.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação desta portaria, para que os proprietários de animais criados no perímetro urbano, bem como de animais abandonados, circulando livremente em via pública,os retirem para locais situados na zona rural do município.

Art. 2º Após o prazo indicado no artigo anterior, os animais que permanecerem no perímetro urbano, ou circulando livremente em via pública, serão imediatamente apreendidos e recolhidos pela administração municipal para local apropriado de acolhimento.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá terceirizar o recolhimento e a guarda dos animais, quando não dispuser de locais e equipes para efetuar os serviços.

Art. 3º O proprietário do animal quando identificado ficará sujeito ao pagamento de uma multa compensatória de um salário mínimo vigente a época da infração, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível, sendo este valor recolhido em favor do Município, para fins de custear as despesas com o recolhimento e o local do acolhimento.

Art. 4º Restando comprovada a precária situação financeira do infrator poderá a autoridade competente reduzir a multa compensatória até a metade e/ou parcelá-la em até cinco prestações mensais.

Art. 5º Ficando evidenciado que o infrator goza de boa condição econômica a multa compensatória poderá ser elevada até o décuplo do seu valor original.

Parágrafo único. Comprovado o recolhimento da multa o animal será restituído ao seu legitimo proprietário, efetuando-se as advertências e esclarecimentos pertinentes.

Art. 6º Transcorridos 30 (trinta) dias da apreensão do animal, sem que haja identificação do proprietário ou sem o devido recolhimento da multa imposta, a vigilância sanitária providenciará junto ao Poder Público Municipal, dentro da legalidade, medidas cabíveis para solucionar o caso.

Art. 7º A fiscalização da presente portaria incumbirá à Vigilância Sanitária que no exercício do seu poder de policia poderá efetuar a apreensão dos animais que estejam em situação irregular, aplicar a multa compensatória e cominatória cabível, reduzir ou aumentar o seu valor, requisitar o auxilio da força pública, entre outras atribuições que lhe são inerentes, devendo a Prefeitura Municipal indicar funcionários públicos municipais para atuarem conjuntamente com os outros órgãos para fins de recolhimento e acolhimento dos animais.

Art. 8º O descumprimento ao estabelecido nesta portaria, por qualquer pessoa, implicará no cometimento de crime de desobediência, devendo aquele que assim proceder ser imediatamente conduzido à delegacia para as providências necessárias.

Art. 9º Fica o Secretário de Administração Municipal autorizado a enviar ofício ao Chefe da Vigilância Sanitária, ao Comandante do Destacamento da Policia Militar local, e ao Secretário de Obras e Urbanismo do Município, solicitando o apoio para garantir o fiel cumprimento da presente portaria.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Major Sales/RN, 27 de setembro de 2013.


THALES ANDRÉ FERNANDES

Prefeito Municipal

quinta-feira, 22 de maio de 2014

ANO X – N° 300 MAJOR SALES /RN, Quinta- feira, 22 de Maio de 2014

CONVITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, divulga para conhecimento público, que em dia 28 de Maio de 2014, às 10:00 hs, na Câmara Municipal de Vereadores – Localizado à Rua João André de Morais, s/n - Centro, neste município, realizar-se-á à 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e discussão do PLANO MUNICPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, em atendimento ao Artigo 19 da Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007.
Na Audiência Pública, haverá a apresentação do diagnóstico levantado pelos técnicos do COPIRN, das medidas que deverão ser tomadas pelo município e após apresentação haverá oportunidade para a população tirar as dúvidas e apresentar sugestões para os problemas apresentados. 

LOCAL: Câmara Municipal
DATA: 28 de Maio de 2014
HORÁRIO: 10:00 hs.

Major Sales/RN, 21 de Maio de 2014.
THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal


Decreto no005, de 20 de maio de 2014.
                                                                                                                            
Prorroga prazo de validade dos contratos temporários de pessoal e dá outras providências.
                                                              
               
                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e o disposto nos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal,

                Considerando as disposições do Compromisso de Ajustamento de Conduta, prolatado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Douta Promotoria de Justiça de Luís Gomes, aos 30 de julho de 2013, firmado com base nos autos do Inquérito Civil de no 06.2010.00000893-0;

                Considerando ser imperiosa a necessidade de continuidade da regularização do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal;

                Considerando que esta Administração está olvidando todos os esforços devidos e necessários à regularização do Quadro de Pessoal, com extinção dos contratos temporários de prestação de serviços;

Considerando, entretanto, ser imperiosa a necessidade de continuidade dos serviços essenciais prestados pela municipalidade;

Considerando as disposições da Lei Municipal de no 082, de 8 de abril de 2005;

                Considerando que a Constituição Federal de 1988 estatui que os cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

                Considerando que o princípio da acessibilidade dos cargos públicos e demais princípios constitucionais aos quais está a Administração Pública adstrita, nossa Carta Maior tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargos ou empregos na Administração Direta e Indireta, inclusive para o preenchimento de empregos nas empresas públicas e Sociedade de Economia Mista;

                Considerando a disposição supra, dispõe o artigo 37, inciso II, in verbis:
“II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Considerando que, em observância à determinação do caput do artigo 37 da CF/88, cujo teor enumera os supracitados princípios fundamentais a serem estritamente cumpridos pela Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o inciso II estabeleceu a regra geral a ser aplicada à nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo, excetuando, no mesmo dispositivo, às hipóteses de nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração, configurando critérios subjetivos de confiança da autoridade competente.

Considerando que paralelo as disposições supra, no entanto, existem atribuições também exercidas por servidores públicos, mas sem que lhes corresponda um cargo ou emprego, denominando o conjunto delas de função.

Considerando que a Constituição Federal de 1988 excepcionou a regra geral do Concurso Público em situações outras, além das prescritas neste inciso II do artigo 37, uma vez que, por exemplo, existe a previsão de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no inciso IX do artigo 37;

Considerando que, conforme ressalta a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, “esses servidores exercerão funções, porém, não como integrantes de um quadro permanente, paralelo ao dos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional”.

Considerando que em entendimento diverso, expõe o professor José Afonso da Silva que “essa é uma forma de prestação de serviço público diferente do exercício de cargo, emprego ou função, ou seja, o contratado é um prestacionista de serviços temporários”;

Considerando que segundo o professor Diógenes Gasparini, servidores temporários são aqueles “que se ligam à Administração Pública, por tempo determinado, para atendimento de necessidades de excepcional interesse público, consoante definidas em lei”;

Considerando que dentre estes encontram-se os contratados sob fundamento do artigo 37, IX, in verbis:
“A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Considerando que, com o intuito de utilização adequada do permissivo constitucional foi editada, no âmbito de Administração Pública Federal, a Lei Federal nº 8.745/93, posteriormente alterada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03, objetivando amparar as situações em que a contratação temporária se faz imprescindível ao cumprimento dos interesses e necessidades públicos;

Considerando que, com o intuito de utilização adequada do permissivo constitucional foi editada, no âmbito de Administração Pública Municipal local, a Lei no 082, de 8 de abril de 2005, objetivando amparar as situações em que a contratação temporária se faz imprescindível ao cumprimento dos interesses e necessidades públicos;

                Considerando os ensinamentos do professor José dos Santos Carvalho Filho, que entende que a expressão “a lei” significa que será a lei da entidade contratante: federal, estadual ou municipal, consoante as regras de competência federativa;

Considerando que o professor José dos Santos Carvalho Filho ressalta ainda que: “não há de ser lei federal com validade para todas as entidades, porque não se lhe reserva competência para estabelecer lei geral ou especial nessa matéria, com validade para todas. A autonomia administrativa das entidades não permite”.;

Considerando ainda que a Lei Federal 8.745/93 traz diretrizes que devem ser seguidas por leis estaduais e municipais, como, por exemplo, a indicação de casos de necessidades temporárias e a exigência de processo seletivo simplificado e que além disso, por óbvio, os pressupostos constitucionais, adiante delineados, são também inafastáveis para todas as esferas da Administração Pública;

Considerando que a Lei no 8.745/93, apesar de não apresentar o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público, exemplifica em seu artigo 2o situações, em consonância com o mandamento constitucional, que podem ser consideradas aptas a ensejar a contratação de pessoal por tempo determinado.
Considerando o que relata o dispositivo supra referido, verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos;
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
VI - atividades: (...)”
Considerando que em exceção, observa-se que a Medida Provisória no 431/2008 traz os casos de atender necessidades decorrentes de calamidade pública e de emergência ambiental como sendo possível à dispensa desta supramencionada seleção simplificada;

Considerando que o Supremo Tribunal Federal tem recorrentemente declarado inconstitucional Lei Federal, Estadual ou Municipal com a argumentação de que não se admite a possibilidade de caracterizar o excepcional interesse público, necessário para haver a dispensa do concurso público do Art. 37. IX, da Constituição federal (dentre outros requisitos), atividades de caráter ordinário e permanente, sendo necessário, conforme este órgão julgador, que a atividade seja de caráter eventual, temporária ou excepcional.

Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional, em 24 de fevereiro de 2006, por seis votos a cinco, a Lei no10.843/04, que autorizou contratações temporárias no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;

Considerando que a decisão foi tomada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3068), ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) em novembro de 2003;

Considerando que o ministro Eros Grau entendeu, na ADI 3068, que o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal "não separa de um lado atividades em caráter eventual, temporário ou excepcional e de outro lado atividades de caráter regular e permanente. Não autoriza exclusivamente a contratação por tempo determinado de pessoal que desempenha atividades de caráter eventual, temporário ou eventual. Amplamente autoriza contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em uma e outra hipótese".;

Considerando que o voto exposado pelo ministro, não existe discriminação, pois a autorização que se encontra no texto constitucional é ampla, entendendo que, no caso da Secretaria Municipal de Educação, pretende-se suprir a carência de pessoal temporariamente;

Considerando que, em regra, as decisões do Supremo afastam a possibilidade de se contratar temporariamente para as funções de caráter permanente e ordinário. E, no julgado da ADI 3068, defendendo o princípio da continuidade da atividade estatal em face à inércia da administração, ele não só admite tal possibilidade, como afirma que para a exceção do concurso no caso do excepcional interesse público, não há que se fazer diferenciação entre aquelas atividades e as de caráter eventual, temporário e excepcional;

Considerando que, com isso, pode-se entender que o alcance dado pela Suprema Corte à expressão necessidade temporária de excepcional interesse público foi muito amplo, servindo, dessa forma, de válvula de escape para todo tipo de contratação, sempre quando demonstrada a carência de pessoal;

Considerando que esse entendimento nos parece viável, pois a própria Constituição prevê expressamente que os contratos firmados, para caracterizar o art. 37, IX, tenham prazo determinado;
Considerando que a exceção do art. 37, IX, da CF (“contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”), que deve ter suas diretrizes dispostas em lei e que esta deve ser de cada entidade política, devendo a lei Estadual e Municipal seguir as diretrizes traçadas pela Lei Federal (L. 8.745/93), que é o nosso caso;
Considerando que para a validade da contratação pelo artigo 37, IX, da CF é necessário a presença de três requisitos: contratos firmados com prazo determinado; temporariedade da função e excepcional interesse público, é o nosso caso;
Considerando por fim, a política municipal local de contratação de pessoal para atender situações de excepcionais interesse público, o estatuto do servidor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo dos contratos do pessoal que presta serviço por tempo determinado as unidades da Administração Municipal.
§ 1o- A prorrogação de que trata este artigo se dá em decorrência da necessidade da manutenção dos serviços de educação, saúde, assistência social, limpeza urbana e saneamento, prestados pela Municipalidade. 
§2o-A prorrogação ora decretada estender-se-á até a data de homologação do concurso público a ser realizado em decorrência do Compromisso de Ajustamento de Conduta supra referido.
Art. 2º - Através de Termo Aditivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, citando o presente Decreto, será estabelecido o prazo e a manutenção dos vencimentos estipulados os respectivos contratos. 
                Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto, correrão a conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo Municipal.
                Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 20 de maio de 2014.

Thales André Fernandes

PREFEITO MUNICIPAL

terça-feira, 20 de maio de 2014

ANO X – N° 299 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 20 de Maio de 2014


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA TP Nº 001/2013


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME

OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 21 de junho de 2013 por mais 180 dias, com inicio em 17 de junho de 2014 e término em 13 de dezembro de 2014.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é fundamentada no art. 65 da Lei 8.666/93 em sua atual redação, nos termos do parágrafo segundo da cláusula sétima do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor

DA PUBLICAÇÃO: A Compromissária encaminhará o extrato deste Termo Aditivo após sua assinatura para publicação, no Diário Oficial do Município de Major Sales, através do site www.diariooficialdemajorsalesm.blogspot.com. Bem como no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales, por meio do endereço eletrônico  www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópias anexas, a qual deverá ocorre imediatamente.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 17 de junho de 2014 e término em 13 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 15 de maio de 2014.

ASSINANTES
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

                       Francisco Justino do Nascimento - CONTRATADA.


HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014


OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar todas as atividades inerentes a construção de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiário, por meio de apoio financeiro no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC 2, em terreno da escola Municipal Antonio José da Rocha nesta cidade de Major Sales/RN, com recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo Nº 23400.014037/2013-31, de conformidade com a legislação vigente. HOMOLOGO: O Presente evento em favor da empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 10.997.953/0001-20 no valor de R$ 499.368,95 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratada: SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 10.997.953/0001-20; OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar todas as atividades inerentes a construção de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiário, por meio de apoio financeiro no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC 2, em terreno da escola Municipal Antonio José da Rocha nesta cidade de Major Sales/RN, com recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo Nº 23400.014037/2013-31, de conformidade com a legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$ 499.368,95 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos); VIGÊNCIA19/05/2014 até 31/12/2014; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2014. 02.012.27.813.027.1.090 - CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZAER - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 281; 02.012.27.812.027.1.140 - CONSTRUC E RECUPERAÇÃO DE QUATRDA ESPORTE - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 100. Nos termos da Legislação vigente.

Major Sales/RN, 19 de maio de 2014


ASSINATURA

Thales André Fernandes
Contratante

 


                   Servcon Construções Comercio e 
Serviços Ltda - EPP
CNPJ: 10.997.953/0001-20
Contratada
 




quarta-feira, 14 de maio de 2014

ANO X – N° 298 MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 14 de Maio de 2014



HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014


OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Materiais de Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales - RN, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente. HOMOLOGO: O Presente evento em favor da empresa WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME, CNPJ Nº 70.153.762/0001-03 no valor de R$ 204.192,75 (duzentos e quatro mil, cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratada: WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME, CNPJ Nº 70.153.762/0001-03; OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Materiais de Construção, Pintura, Ferramentas, Elétrico, Hidráulico e Sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales - RN, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$ 204.192,75 (duzentos e quatro mil, cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos); VIGÊNCIA14/05/2014 até 31/12/2014; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 – 02.005.20.606.020.2.072 – MANUTENÇÃO DO MERCADO DO PRODUTOR - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.361.012.1.035 – AMPLIAC E RECUPRA. DE ESCOLAS MUNICIPAIS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.361.012.1.121 – PROGRAMA DE CONST E REFORMA DE ESCOLA-LSE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.365.012.1.024 – MANUT. DA ESTRUTURA FISICA DAS ESCOLAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.365.012.1.034 – MANUT. DA ESTRUTURA FISICA ESCO ENS INFAN - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.006.12.365.012.1.021 – MANUTENÇÃO DE PRO-INFANCIA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.007.10.301.010.2.040 – MANUTENÇÃO E RECUP DO HOSPITAL, MATER P S - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO;     02.012.27.812.027.1.026 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.012.27.812.027.1.140 – CONSTRUÇ E RECUPERAÇÃO DE QUADRA ESPORTE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.012.27.812.027.1.026 – CONST AMPL CAMPO FUTEBOL QUAD ESP ILUMIN - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.451.015.1.083 – CONST E RECUPERAÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.1.075 – MANUT. RECUP REFORMA PRAÇS E LOGRAD PUBL, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.074 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.1.075 – MANUT. RECUPERAÇÃO REFORMA PREDIOS PUBLICOS, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.1.077 – RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E RDE DE ESGOT, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.1.077 – RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E RDE DE ESGOT, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.07 – FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE CURTA DURAÇÃO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.10 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO; 02.009.15.452.015.2.026 – MANUT DAS ATIV DA SECR OBRAS E URBANISMO, ELEMENTO DE DESPESA - 33.90.30.99 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E 02.009.25.752.015.2.033 – MANUT DESP ILUMINAÇAO PUB/SERV ELET/AGUA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.16 – MATERIAL PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO - FONTE 100. De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anua – LOA.
Welhington Moura da Silva - ME/ Contratada  e Thales André Fernandes/contratante.
Major Sales/RN, 14 de maio de 2014








 
 



terça-feira, 13 de maio de 2014

ANO X – N° 297 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 13 de Maio de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES-RN
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL


A CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Dispensa de Licitação nº 008/2014
 OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM COMPUTADORES, PERIFÉRICOS E REDE DA CÂMARA. MUNICIPAL DE MAJOR SALES CONTRATADO: CARLOS ANDRADE DUARTE inscrito no CPF sob o nº 046.548.804-88 e RG 2701792
ASSINADO PELO CONTRATADO: CARLOS ANDRADE DUARTE
ASSINADO PELO CONTRATANTE:  IDALGO JUNIOR FERNANDES
VALOR GLOBALR$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) 
 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem seu fundamento no Processo de Dispensa de Licitação  n.º008/2014,
VIGENCIA DO CONTRATO: 180 dias

Major Sales-RN, 12 de maio de 2014



IDALGO JUNIOR FERNANDES
CONTRATANTE

sexta-feira, 9 de maio de 2014

ANO X – N° 296 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 09 de Maio de 2014


PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2014, torna público que às 09h00min do dia 22 de maio de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 017/2014, tipo “menor preço” por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, destinados ao atendimento da demanda dos veículos de todas as Secretarias municipais de Major Sales - RN, com recursos consignados na LOA – Lei Orçamentária Anual – exercício 2014. Nas quantidades e especificações mínimas dos materiais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h
MAJOR SALES/RN - RN,  08/05/2014.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro


PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2014, torna público que às 09h00min do dia 26 de maio de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 018/2014, tipo “menor preço” por ítem. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de material e  insumos hospitalar, material odontológico, medicamentos  básicos, psicotrópicos e material para laboratório com a finalidade de atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, através do Hospital Maternidade Mãe Tetê, Unidades Básicas de Saúde e da Farmácia Básica do município de Major Sales/RN”, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente, que será realizada na sala da CPL da PREFEITURA. Edital das 07h às 13h
 MAJOR SALES/RN - RN,  08/05/2014.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro




quarta-feira, 7 de maio de 2014

ANO X – N° 295 MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 07 de Maio de 2014

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
 RESULTADO DE JULGAMENTO

A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN, instituída pela Portaria Nº 001/2014, torna público o resultado do julgamento das propostas referente à licitação na modalidade Tomada de Preço Nº 001/2014, realizado em 05 de maio do corrente ano, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para executar todas as atividades inerentes a construção de uma quadra esportiva escolar coberta com vestiário, por meio de apoio financeiro no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC 2, em terreno da Escola Municipal Antonio José da Rocha nesta cidade de Major Sales/RN, com recursos do Termo de Compromisso PAC 207922-2014, processo Nº 23400.014037/2013-31, de conformidade com a legislação vigente. Sendo desclassificadas as propostas das empresas LORENA & ADRIA CONSTRUÇÕES COMERCIO E LOCAÇÕES LTDA - ME e EDIFICA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, restou classificada a empresa SERVCOM CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, com proposta no valor de R$ 499.368,95 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Cinco Centavos). Que após decorridos os prazos recursais, não havendo a interposição de recursos o processo será encaminhado ao gestor municipal para homologação da empresa SERVCOM CONSTRUÇÕES, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP como vencedora do certame. A ata na íntegra encontra-se publicada no site  www.prefeiturademajorsales.blogspot.com.br.
                                                             Major Sales/RN, 06 de maio de 2014.
Ângela Wilma Rocha

Presidente da CPL


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA TP Nº 003/2013

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME

OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 18 de junho de 2013 por mais 180 dias, com inicio em 15 de junho de 2014 e término em 11 de dezembro de 2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é fundamentada no art. 65 da Lei 8.666/93 em sua atual redação, nos termos do parágrafo segundo da cláusula sétima do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor
DA PUBLICAÇÃO: A Compromissária encaminhará o extrato deste Termo Aditivo após sua assinatura para publicação, no Diário Oficial do Município de Major Sales, através do site www.diariooficialdemajorsalesm.blogspot.com. Bem como no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales, por meio do endereço eletrônico  www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópias anexas, a qual deverá ocorre imediatamente.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 15 de junho de 2014 e término em 11 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 05 de maio de 2014.
ASSINANTES:

                      Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

                       Francisco Justino do Nascimento - CONTRATADA


EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
REFERENTE AO CONTRATO DA TP Nº 002/2013


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    SERVCON CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME

OBJETIVO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato original firmado entre as partes em 18 de junho de 2013 por mais 180 dias, com inicio em 15 de junho de 2014 e término em 11 de dezembro de 2014.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é fundamentada no art. 65 da Lei 8.666/93 em sua atual redação, nos termos do parágrafo segundo da cláusula sétima do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor

DA PUBLICAÇÃO: A Compromissária encaminhará o extrato deste Termo Aditivo após sua assinatura para publicação, no Diário Oficial do Município de Major Sales, através do site www.diariooficialdemajorsalesm.blogspot.com. Bem como no site Oficial da Prefeitura Municipal de Major Sales, por meio do endereço eletrônico  www.prefeituramunicipaldemajorsalesrn.blogepot.com e no Mural da Prefeitura Municipal de Major Sales, conforme cópias anexas, a qual deverá ocorre imediatamente.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município, passando a vigorar a partir 15 de junho de 2014 e término em 11 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 05 de maio de 2014.
ASSINANTES:

                      Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

                       Francisco Justino do Nascimento - CONTRATADA.