quinta-feira, 31 de julho de 2014

ANO X – N° 321 MAJOR SALES /RN, Quinta- feira, 31 de Julho de 2014

HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014

OBJETO: Escolha de empresa especializada para o fornecimento de Material de Expediente, com a finalidade de atender a demanda da Administração Municipal por intermédio das secretarias deste Município, durante o exercício de 2014. HOMOLOGO: O Presente evento em favor das empresas D. F. DE S. SILVA - ME – CNPJ 04.599.190/0001-66, com o valor de R$ 17.634,50 (Dezessete Mil, Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos); DANIELLY DANTAS DA FONSECA – ME – CNPJ 17.801.386/0001-33 com o valor de R$ 24.240,00 (Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta Reais); PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME – CNPJ 09.109.547/0001-02, com o valor de R$ 12.447,80 (Doze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta Centavos) e TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME – CNPJ 01.973.806/0001-29 , com o valor de R$ 11.393,10 (Onze Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais e Dez Centavos) de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratadas: D. F. DE S. SILVA - ME – CNPJ 04.599.190/0001-66; DANIELLY DANTAS DA FONSECA – ME – CNPJ 17.801.386/0001-33; PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - ME – CNPJ 09.109.547/0001-02, e TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME – CNPJ 01.973.806/0001-29; OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Material de Expediente, com a finalidade de atender a demanda da Administração Municipal por intermédio das secretarias deste Município, durante o exercício de 2014, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$: 65.715,40 (Sessenta e Cinco Mil, Setecentos e Quinze Reais e Quarenta centavos); VIGÊNCIA30/07/2014 até 31/12/2014; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 – 02.001.04.122.004.2.002 – MANUTENÇÃO ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO; 02.002.04.122.004.2.003 – MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 02.003.04.123.004.2.004 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE FAZENDA; 02.006.12.361.012.2.016 – MANUT. ATIVIDADES DO ENSINO FUND. RED. DIVE; 02.006.12.361.012.2.028 – MANUT. ATIVID. DA SEC. EDUCAÇÃO/ENSINO FUND; 02.006.12.365.012.2.011 – MANUT. ATIVID. DA SEC. DE EDUCAÇÃO/INFANTIL; 02.006.12.365.012.2.020 – MANUT. ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL; 02.006.12.365.012.2.021 – MANUTENÇÃO DO PRO-INFANCIA; 02.006.12.365.012.2.070 – MANUTENÇÃO DO PRO-INFANCIA; 02.006.10.302.010.2.023 – MANUT. DAS ATIV. DA SAUDO DO MUN. SEC. SAÚDE; 02.008.08.241.008.1.116 – PROGRAMA CLUB LEITURA TERCEIRA IDADE; 02.008.08.244.008.2.024 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA 33903014 – MATERIAL PARA EXPEDIENTE – FONTE 100; 02.006.12.361.012.2.015 – MANUT. FUNDO NACIONAL EDUC. BASICA – FUNDEB 40%; 02.006.12.365.012.2.015 – MANUT. FUNDO NACION. EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB 40%; 02.006.12.366.012.2.015 – MANUT. FUNDO NACION. EDUC. BASICA – FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33903014 – MATERIAL PARA EXPEDIENTE – FONTE 191; 02.006.12.361.012.2.035 – MANUT. ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO – SAL EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33903014 – MATERIAL PARA EXPEDIENTE – FONTE 171; 02.006.12.366.012.1.101 – PROGRAMA BRASIL ALFABEIZADO; 02.006.12.367.012.1.099 – PROGRAMA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33903014 – MATERIAL PARA EXPEDIENTE – FONTE 203; 02.016.08.243.008.1.092 – PROG. DE ERRADICALÇAO DO TRABALHO INFANTIL; 02.016.08.243.008.1.115 – PROGRAMA PROJOVEM; 02.016.08.244.008.1.108 – PROGRAMA DO BOLSA FAMILIA IGO - ELEMENTO DE DESPESA 33903014 – MATERIAL PARA EXPEDIENTE – FONTE 202  .  De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anual – LOA.


ASSINATURA

Thales André Fernandes
Contratante

D. F. de S. Silva - ME
 Pela Contratada

Pedro Nascimento de Paiva Fernandes - ME
 Pela Contratada

Danielly Dantas da Fonseca – ME
 Pela Contratada

Tasla Capistrano Gonzaga - ME
 Pela Contratada


Major Sales/RN, 30 de julho de 2014.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

ANO X – N° 319 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 25 de Julho de 2014

REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2014, torna público que às 09h00min do dia 06 de agosto de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 022/2014, tipo “menor preço” por ítem. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de Materiais de Construção, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales - RN, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.


MAJOR SALES/RN - RN, 24 de julho de 2014.

Lindonjonhson da Silveira Batista

Pregoeiro

sexta-feira, 18 de julho de 2014

ANO X – N° 318 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 18 de Julho de 2014



HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de medicamentos para atender a demanda do Programa de Assistência Farmacêutica – Atenção Básica no município de Major Sales, através do Centro de Saúde “Erismina Carlos de Oliveira”, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, nos termos da legislação vigente. HOMOLOGO: O Presente evento em favor das empresas F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, CNPJ Nº 07.055.280/0001-84 com valor de R$ 21.594,00 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais) e FREITAS & CRUZ LTDA - ME, CNPJ Nº 03.647.696/0001-30 com valor de R$ 13.914,00 (treze mil, novecentos e quatorze reais) de conformidade com os incisos XX e XXII, art. 4º da Lei Federal 10.520/2002, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2014 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN, Contratadas: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, CNPJ Nº 07.055.280/0001-84 e FREITAS & CRUZ LTDA - ME, CNPJ Nº 03.647.696/0001-30; OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de medicamentos para atender a demanda do Programa de Assistência Farmacêutica – Atenção Básica no município de Major Sales, através do Centro de Saúde “Erismina Carlos de Oliveira”, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, nos termos da legislação vigente de acordo com a homologação; VALOR TOTAL R$ 35.508,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oito reais); VIGÊNCIA17/07/2014 até 31/12/2014; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2014 – 02.015.10.301.010.1.045 – MANUTENÇÃO PROGRAMA FARMACIA BASICA, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.90 – MEDICAMENTOS; 02.015.10.301.010.1.045 – MANUTENÇÃO PROGRAMA FARMACIA BASICA, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, FONTE 201. De conformidade com o que determina a Lei Orçamentária Anua – LOA.


Major Sales/RN, 17 de julho de 2014


ASSINATURAS


Thales André Fernandes
Contratante


F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
CNPJ: 07.055.280/0001-84
Contratada


FREITAS & CRUZ LTDA - ME
CNPJ: 03.647.696/0001-30
Contratada


segunda-feira, 14 de julho de 2014

ANO X – N° 317 MAJOR SALES /RN, Segunda- feira, 14 de Julho de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª CHAMADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2013, torna público que às 09h00min do dia 24 de julho de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 022/2014, tipo “menor preço” por ítem. Considerando que não houveram interessados na 1ª chamada. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de Materiais de Construção, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales - RN, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.
MAJOR SALES/RN - RN, 11 de julho de 2014.
Lindonjonhson da Silveira Batista

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2014, torna público que às 09h00min do dia 25 de julho de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 023/2014, tipo “menor preço” por ítem. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para o fornecimento de Material de Expediente, com a finalidade de atender a demanda da Administração Municipal por intermédio das secretarias deste Município, durante o exercício de 2014, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.

MAJOR SALES/RN - RN, 11 de julho de 2014.

Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro

segunda-feira, 7 de julho de 2014

ANO X – N° 316 MAJOR SALES /RN, Segunda- feira, 07 de Julho de 2014

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2014


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    FRANCISCO XAVIER DO REGO - ME  



OBJETIVO: Aquisição de Material Esportivo, objetivando atender necessidade urgente no desenvolvimento das ações e metas da Secretaria Municipal de Esportes do Município de Major Sales – RN, durante o exercício de 2014. Conforme especificações e quantitativos constantes no requerimento de despesa - Anexo I, nos termos da legislação vigente, com recursos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual.




FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN



VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.304,00 (hum mil trezentos e quatro reais), a ser pago em uma única parcela após a execução dos serviços, mediante apresentação das faturas corespondente.




DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2013 Atividade 02.006.12.367.012.1.019 – PROGRAMA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIOS - PESSOA JURIDICA - FONTE 2030.




VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 02 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 01 de julho de 2014.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO XAVIER DO REGO - ME – CONTRATADO


RETIFICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO


Comunicamos errata na publicação de extrato de contrato referente ao Pregão Presencial Nº 018/2014, publicado no DOU de 12 de junho de 2013, Seção 3, pág. 111. Onde lê-se: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 12.305.387/0001-73 com valor de R$ 97.922,27 (noventa e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), leia-se RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ Nº 12.305.387/0001-73 com valor de R$ 98.022,27 (noventa e oito mil, vinte e dois reais e vinte e sete centavos); e onde -se: VALOR TOTAL:  R$ 300.231,13 (trezentos mil, duzentos e trinta e um reais e treze centavos), leia-se: VALOR TOTAL:  R$ 300.331,13 (trezentos mil, trezentos e trinta e um reais e treze centavos). As demais condições permanecem inalteradas.



Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro

Decreto no 007/2014, de 7 de julho de 2014.

                                                                                             
Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Poder Executivo e a utilização de bens públicos durante as eleições 2014. 


O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições dos incisos II e VI, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

                Considerando o disposto na Lei Federal no 9.504, de 30 de setembro de 1997;

Considerando o disposto na Resolução Tribunal Superior Eleitoral de no 23.390, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral para o Pleito de 2014, os prazos e as proibições aos gestores e agentes públicos em período eleitoral;

Considerando o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de no 23.404, de 27 de fevereiro de 2014, que disciplina a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral de 2014;

                Considerando a necessidade do Poder Executivo resguardar-se contra a prática de qualquer conduta vedada, por exclusiva ação de seus agentes ou dirigentes de órgãos e entidades desta Administração durante o período alcançado pela legislação eleitoral;

                Considerando ainda a necessidade de se disciplinar a utilização de bens públicos sem campanhas eleitorais,



DECRETA:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre condutas vedadas aos agentes públicos do Poder Executivo Municipal durante o período eleitoral.
Parágrafo Único. Para efeitos deste Decreto, considera-se agente público quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem renumeração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades integrantes do Poder Executivo.

CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Seção I
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Integrantes da
Estrutura Organizacional do Poder Executivo

Art. 2o São vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
I - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
II - ceder servidor público ou empregado do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado ou de férias;
III - praticar, no horário de expediente, qualquer ato de natureza político-eleitoral;
IV - utilizar-se de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização, em horário de expediente, de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário alusiva, ainda que indiretamente, a candidato, partido político ou coligação;
V - fazer menção, divulgação ou qualquer forma de alusão a candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação dos serviços ou da distribuição gratuita de bens;
VI - autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais que expressa ou subliminarmente favoreçam qualquer candidato, partido político ou coligação.
Parágrafo Único. As condutas vedadas por este artigo serão imediatamente suspensas pela autoridade hierarquicamente superior ao responsável por sua prática, tão logo delas tenha ciência, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.
Art. 3o É vedada a participação de candidatos na realização de inaugurações de obras públicas, a partir do dia 6 de julho até as eleições.
Parágrafo Único. A proibição prevista neste artigo se estende à divulgação da imagem ou do nome de candidato, partido político ou coligação em discursos e solenidades oficiais promovidas pelo Poder Executivo Municipal.

Seção II
Dos Programas Assistenciais

Art. 4o Fica proibida a distribuição gratuita, sob qualquer pretexto, de bens, valores ou quaisquer outros benefícios por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo, excetuando-se:
I - os casos de calamidade pública ou de estado de emergência, caracterizados, reconhecidos e homologados na forma da lei;
II - os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano de 2013.
Parágrafo Único. Os dirigentes dos órgãos e entidades responsáveis pelos programas sociais a que se refere o inciso II deste artigo deverão comunicar previamente a realização de ações e atividades ao Ministério Público, para possibilitar, se for o caso, o
acompanhamento de sua execução.

CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

Art. 5o Ressalvadas as situações legalmente admitidas, ficam os servidores efetivos, comissionados ou contratados, ou agentes políticos, assim como os agentes públicos que exerçam, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, proibidos de:
I - praticar quaisquer atos que impliquem em cessão ou uso de bens móveis, imóveis e instalações pertencentes ao Município, assim como a cessão ou uso de materiais ou serviços de correspondências, por meios comuns, eletrônicos ou quaisquer outros, em benefício de candidato, partido político ou coligação, incluídas na vedação a utilização de quaisquer equipamentos ou meios eletrônicos ou magnéticos de transmissão de mensagens e dados para quaisquer finalidades que não estejam diretamente vinculadas ao serviço público;
II - fazer ou permitir o uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação;
III - efetuar o transporte de pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos municipais, para atender conveniências ou interesses de candidato, partido político ou coligação, ressalvando o transporte requisitado pela Justiça Eleitoral;
IV - realizar, nos prédios públicos municipais, reuniões de caráter político-partidário, salvo os casos legalmente autorizados, com vedação correspondente no inciso I, do Art. 73, da Lei Federal de no 9.504, de 1997;
V - usar ou permitir o uso de informações constantes de cadastros de programas sociais em benefício de candidato, partido ou coligação.
§1o - O disposto no caput deste artigo se aplica, inclusive, às imagens e gravações sonoras captadas pelos organismos de comunicação do Poder Executivo ou por empresas que tenham sido contratadas para tal fim.
§2o - Para os fins do disposto no § 1o deste artigo, os dirigentes das unidades do Poder Executivo Municipal, caso necessário, expedirão notificações aos representantes legais das empresas para que se abstenham, sob pena de responsabilidade, de ceder ou fazer uso de imagens captadas em razão de contrato mantido com o Poder Público Municipal.

Art. 6o Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
§1o - Bens de uso comum para fins deste Decreto são os assim definidos pela Lei Federal de no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro,e também aqueles a que a população tem acesso, tais como, clubes, lojas, o centro comercial – mercado público, templos, ginásios esportivos, o estádios, ainda que de propriedade privada.
§2o - Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas,bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, ainda que localizados em área particular, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
§3o - É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, entre as
6 (seis) e as 22 (vinte e duas) horas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.7o Os Secretários Municipais e os dirigentes de escalões subsequentes, das unidades que integram a Administração Municipal do Poder Executivo, ficam obrigados a zelar pelo fiel cumprimento deste Decreto e das demais normas legais aplicáveis no âmbito de suas respectivas Pastas, cabendo-lhes adotar as medidas necessárias para a cessação das condutas inadequadas, assim como, sob pena de responsabilização, comunicar imediatamente à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos a prática de quaisquer das condutas vedadas aos agentes políticos, servidores ou agentes públicos municipais, para adoção das providências cabíveis.
Parágrafo Único. Caberá aos ocupantes de cargos de direção e coordenação, orientar e advertir os servidores e agentes públicos vinculados às suas respectivas áreas quanto às proibições, condutas e cuidados a serem adotados no desempenho de suas funções, devendo ainda comunicar aos seus superiores hierárquicos a ocorrência de quaisquer condutas vedadas de que tenham ciência, sob pena de caracterização de corresponsabilidade.

Art.8o A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos encaminhará cópia deste Decreto a todas as unidades integrantes do Poder Executivo Municipal.

Art. 9o Compete ainda à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos responder consultas relativas à implementação desde Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Pref. Municipal de Major Sales/RN., em 7 de julho de 2014.

Thales André Fernandes
- PREFEITO MUNICIPAL -










terça-feira, 1 de julho de 2014

ANO X – N° 315 MAJOR SALES /RN, Terça- feira, 01 de Julho de 2014

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2014, torna público que às 09h00min do dia 11 de julho de 2014, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 021/2014, tipo “menor preço” por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de medicamentos para atender a demanda do Programa de Assistência Farmacêutica – Atenção Básica no município de Major Sales, através do Centro de Saúde “Erismina Carlos de Oliveira”, nas quantidades e condições descritas no Anexo I, que é parte integrante deste edital, nos termos da legislação vigente, que será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.

MAJOR SALES/RN - RN, 30 de junho de 2014.

Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002/2013, torna público que às 11h00min do dia 11 de julho de 2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 022/2014, tipo “menor preço” por ítem. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento parcelado de Materiais de Construção, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Major Sales - RN, nas quantidades, qualidades e especificações mínimas dos materiais e demais condições gerais conforme descritas no Termo de Referencia - anexo I do edital, obedecendo à legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Executivo Nº 3.555/2000, Lei Federal Nº 12.846/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.

MAJOR SALES/RN - RN, 30 de junho de 2014.

Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro

Portaria Nº 002/2014                                                                     Major Sales/RN, 01 de Julho de 2014


A Secretária Municipal de Saúde do Municipio de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:


RESOLVE:

Art. 1º -  Reformula a composição dos membros da Equipe de Vigilância Sanitária – VISA LOCAL, abaixo relacionados:

·         Maria Marta Barbosa – Coordenadora (Nutricionista)
·         Márcio Henrique Batista de Aquino – Fiscal (Veterinário)
·         Maria Gilma Ferreira Rocha – Fiscal (Enfermeira)
·         Antonio Neto da Silva – Fiscal

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Major Sales/RN, 01 de Julho de 2014

Ângela Wilma Rocha
Secretária Municipal de Saúde