sexta-feira, 26 de setembro de 2014

ANO X – N° 329 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 26 de Setembro de 2014





















DECRETO Nº 011/2014, de 26 de Setembro de 2014.



DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA CIDADE DE MAJOR SALES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Constitucional de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 68, V, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do dia 05 de outubro de 2014 (Domingo) para o dia 04 de outubro de 2014 (Sábado), em virtude da realização das eleições no Município.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 012/2014, de 26 de Setembro de 2014.


DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA CIDADE DE MAJOR SALES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 68, V, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre do dia 12 de outubro de 2014 (Domingo) para o dia 11 de outubro de 2014 (Sábado), em virtude da celebração da Festa da Padroeira do Município, Nossa Senhora do Sagrado Coração.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


THALES ANDRÉ FERNANDES
Prefeito Municipal


LEI Nº 241/2014
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º - Ficam estabelecidas para elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal de MAJOR SALES, relativo ao exercício financeiro de 2015, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo III.

§ 1º - Fica estabelecido como parte integrante da presente Lei o Anexo IV, de metas fiscais, conforme § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo III desta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o ano de 2015, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

§ 1º Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.

§ 2º A programação de novos projetos não poderá se dá à custa de anulação de dotação destinada a investimento em andamento.

§ 3º Os programas elencados no anexo referido, poderão sofrer melhorias de qualidade quando for de interesse da comunidade.

§ 4º Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

§ 5º O pagamento dos serviços da dívida, de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

§ 6° Na elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias, na fixação dos seus programas, projetos, objetivos e metas, buscar-se-á a participação de toda a sociedade civil, organizada ou não, através do Orçamento Participativo.

Art. 3º - Fica previsto, que o município pra atendimento de suas necessidades de pessoal, poderá realizar concurso público, visando o provimento dos cargos especificados na estrutura administrativa ou outros que vierem a ser criados.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, desporto, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 5º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.

Art. 6º - As receitas e despesas do Orçamento da Administração Municipal serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

§ 1º Conforme artigo 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta lei.

§ 2º Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, será utilizado o seguinte critério:
a)  Suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
b)  Corte das despesas de manutenção dos órgãos;

§ 3º Para o efeito do § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).

Art. 7º - Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da Administração direta as despesas com a Câmara Municipal seguirão o determinado na Emenda Constitucional nº 25.

Art. 8º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:

I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;
II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações na legislação federal;
III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices;
IV – as isenções e incentivos fiscais, nos termos dos art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando as medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e a diminuição permanente da despesa.

Art. 9º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.

Art. 10 - As receitas provenientes de transferências intergovernamentais serão incluídas na Lei Orçamentária com base nas informações fornecidas pela União e pelo Estado.

Art. 11 - No projeto de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações:
I - abertura de crédito suplementar, observado pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) até o limite de 30% (Trinta por cento) da receita orçada;
b) para atender a reajustes com pessoal e encargos sociais e;
c) por conta da Reserva de Contingência.
II - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor.
III - Para realização em qualquer mês do exercício de operação de crédito por antecipação da receita oferecendo as garantias usuais necessárias, nos termos da legislação em vigor desde que não ultrapasse o exercício.
IV – por remanejamento dentro das unidades

Art. 12 - A proposta orçamentária da Administração Municipal destinará:
I - no mínimo 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, nela compreendidas as transferências da União e do Estado, isto é, impostos e transferências constitucionais, em manutenção e desenvolvimento do ensino, Educação Básica, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal;

II - Total de recursos para aplicação em Saúde, conforme exigências da Emenda Constitucional 29.

Art. 13 - Os auxílios ou subvenções às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de Saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte amador e assistência social, serão concedidos através de planos de auxílios e subvenções de acordo com lei municipal.
§ 1º As transferências só serão efetuadas após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas;

§ 2º Os prazos para apresentação de contas serão fixados pelo Poder Executivo dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento do exercício financeiro;

§ 3º Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 14 - As despesas com publicidade de qualquer órgão da Administração deverão ser objeto de dotação orçamentária específica.

Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
II - conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.

Art. 16 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções da despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes.

Art. 17 - As despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício de 2015, não excederão os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do artigo 169 da Constituição Federal.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.

MAJOR SALES - RN, 25 DE SETEMBRO DE 2014

       
THALES ANDRÉ FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO I – ESTRUTURA DA ARRECAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2015

 


CÓDIGO

DESCRIÇÃO

100000000
RECEITAS CORRENTES
110000000

RECEITA TRIBUTÁRIA

111000000

IMPOSTOS

112000000

TAXAS

120000000

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

130000000

RECEITA PATRIMONIAL

170000000

TRANSFERÈNCIAS CORRENTES

172000000
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
172100000
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
172200000
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
190000000
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
192000000
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
199000000
RECEITAS DIVERSAS
200000000
RECEITAS DE CAPITAL
240000000
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
970000000
DEDUÇÃO DO FUNDEF





                       ANEXO II – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 

                            UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS


CÓDIGO
UNIDADE
01.001
PODER LEGISLATIVO (CÂMARA MUNICIPAL)
02.001
GABINETE DO PREFEITO
02.002
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.003
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
02.004
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
02.005
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO RECURS HÍDRICOS
02.006
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.007
SECRETARIA  DE  SAÚDE
02.008
SECRETARIA MUN DE CIDADANIA E ASSISTISTENCIA SOCIAL
02.009
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOS
02.010
SECRETARIA DE TRANSPORTES
02.011
SECRETARIA DE CULTURA
02.012
SECRETARIA DE ESPORTE
02.013
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
02.014
SECRETARIA DE TURISMO
02.015
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.016
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



ANEXO IV – ANEXO DE METAS FISCAIS

(art. 4º, §1º, da Lei Complementar n.º 101/2000)
RECURSOS DO TESOURO

DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO/2010
REALIZADO/2011
REALIZADO 2012
REALIZADO 2013
EM EXECUÇ 2014
PREVISÃO 2015
1.(+)  RECEITA
7.817.296,93
 8.712.461,59
9.593.927,26
10.871.936,22
23.137.762,00
24.761.282,00
2. (-) DESPESA
7.828.527,99
8.842.523,04
9.610.039,62
10.094.328,36
22.744.627,00
24.290.289,00
3.ESULTADO NOMINAL
-11.231,06
-130.061,43
-16.112,36
777.607,86
393.137,00
471.003,00
4.(-)OPERAÇÃO DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.(-)RESTOS A PAGAR
326.363,06
150.797,66
159.376,83
316.186,73
0,00
0,00
6.(-) PLICAÇÕES FINANCEIRAS
37.268,84
57.354,99
24.880,99
50.837,90
130.782,00
142.554,00
7.(+)AMORTIZ  DÍVIDA ATIVA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.(=)RESULTADO PRIMÁRIO
-374.862,96
-338.214,04
-200.370,18
+410.583,23
+262.355,00
328.449,00

RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
(INCISO I, § 2º DO Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000)


METAS REALIZADAS
EM EXECUÇÃO
PREVISÃO
RECIETAS FISCAIS
METAS DE  2011
METAS DE 2012
METAS DE 2013
METAS DE 2014
METAS PARA 2015
Receitas Correntes
8.350.918,51
8.806.015,68
11.552.873,86
17.609.549,00
19.466.218,00
Receitas de Capital
361.543,10
787.911,58
771.905,36
5.914.275,00
7.272.549,00
Outras Receitas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Subtotal
8.712.461,61
9.593.927,26
12.324.810,72
23.523.824,00
26.738.676,00

(-) Deduções




Receita Operação de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita de Aplic Financeira
52.843,17
24.880,99
50.837,90
130.782,00
142.554,00
Receita Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00
35.316,00
38.494,00
Dedução P/ FUNDEB
1.277.988,14
1.341.166,38
1.452.843,00
1.814.224,00
1.977.505,00
Subtotal
1.330.831,31
1.366.047,37
1.503.680,90
1.980.322,00
2.158.553,00






Total das Receitas Fiscais
7.381.630,30
8.227.879,89
10.821.129,82
21.543.502,00
24.580.123,00






DESPESAS FISCAIS





Despesas Correntes
8.005.259,74
8.606.354,62
9.262.103,96
15.371.110,00
16.116.742,00
(-) Juros e Encargos da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Subtotal
8.005.259,74
8.606.354,62
9.262.103,96
15.371.110,00
16.116.742,00






Despesas de Capital
837.263,30
1.003.685,00
832.224,40
5.914.275,00
8.173.547,00
(-) Amortização de Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Subtotal
837.263,30
1.003.685,00
832.224,40
5.914.275,00
8.173.547,00






Total das Despesas Fiscais
7.828.527,99
8.842.523,04
10.094.328,36
20.345.325,00
24.290.289,00






RESULTADO PRIMÁRIO
 -48.499,90
-491.504,53
+726.801,46
254.364,51
289.834,00






( - ) Juros Nominais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00






RESULTADO NOMINAL
 -48.499,90
-162.292,10
+726.801,46
254.364,51
289.834,00
















ANEXO III
METAS DA ADMINSITRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2015

1.000 – PODER LEGISLATIVO

CÃMARA MUNICIPAL

- Repasse para a câmara municipal – duodécimo

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL MAJOR SALES

Os recursos repassados para a Câmara Municipal de Major Sales-RN, para manutenção das atividades seguintes:

1. Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
2. Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios.

2.000 - PODER EXECUTIVO

02.001 – GABINETE DO PREFEITO


 Os recursos destinados ao Gabinete do Prefeito serão aplicados nos seguintes programas e ações:

1.   Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
2.   Programa de realização de Eventos na Emancipação Política e Outros Eventos do Município;
3.   Reequipamento do Gabinete do Prefeito;
4.   Aquisição de Móveis e utensílios.
02.002 – SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

     A contratação da assessoria jurídicas e assessoramento do Município de Manutenção.

1.   Manutenção das atividades de assuntos jurídicos do Município de Major Sales;
2.   Defender as causa de interesse do Município.
 




02.003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

A Secretaria de Administração continuará implementando o Programa de Melhorias dos Recursos Humanos e Serviços Administrativos, através das seguintes ações:
1.   Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento;
2.   Aquisição de Equipamento para Unidade Administrativa;
3.   Programa de Subvenções
02.004 – SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS
No Quadriênio de 2014 a 2017 a Secretaria da Tributação e Finanças pretende ampliar e fortalecer o Programa de Enxugamento Financeiro, através das seguintes ações:
1.   Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda;
2.   Encargos e Amortização da Dívida (Parcelamento do INSS/FGTS)
3.   Pagamento de Obrigações do INSS e FGTS;
4.   Contribuição para formação do PASEP;
5.   Pagamento de Sentenças e Encargos Judiciais.
02.005 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos, visando dar apoio aos pequenos  agricultores  do  município e  fortalecer  ações  da  agricultura  de  subsistência, desenvolverá as seguintes ações:
01 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos;
02 – Aquisição de Equipamento e implementos Agrícolas;
03 - Instalação de lavouras, hortas e pomares comunitários;
04 - Construção de poços tubulares;
05 – Programa de corte de terras para plantio;
06 -  Manutenção do Mercado do Produtor;
07 - Distribuição de sementes, adubos, fertilizantes químicos e orgânicos;
08 - Construção, Ampliação e Recuperação de Açudes e Barragens – Convênio;
09 - Construção, Ampliação e Recuperação de Açudes e Barragens;
10 - Manutenção do sistema de abastecimento d´água
11 - Construção da Usina de Beneficiamento do Leite
12 - Aquisição de Patrulha Mecanizada, com implementos Agrícolas – Convênio;
 13 – Manutenção das Máquinas e patrulha mecanizada.

02.006 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, dentro da política de melhoria do ensino e erradicação do analfabetismo, executará as seguintes ações:
1    - Conservação e Atualização do Acervo bibliográfica;
2    - Aquisição de Transporte Escolar;
3 - Manutenção da Estrutura Física das Escolas;
4      - Manutenção da Merenda Escolar dos alunos do ensino fundamental;
5 - Aquisição de Kits escolar – Material Escolar para os alunos do Ensino Infantil;
6    - Aquisição de Kits escolar–Material Escolar para os alunos do Ensino Fundamental;
7      - Aquisição de Equipamentos para unidades do ensino infantil;
8      - Construção de Unidade Escolar – Contra Partida;
9      - Construção de Unidade Escolar – Convênio;
10 - Aquisição de Gêneros Alimentícios preparo e distribuição p/ os alunos ensino infantil;
11     - Manutenção da Estrutura Física das Escolas do Ensino Infantil;
12   - Ampliação e Recuperação das escolas municipais;
13   - Aquisição de Parques Infantis para as unidades do ensino infantil;
14   - Manutenção do PNAT;
15   - Manutenção da Merenda Escolar - Pré-Escola;
16   - Manutenção da Merenda Escolar – Creches;
17   - Manutenção do Programa Transporte Escolar;
18   - Programa Dinheiro Direto na Escolar-PDDE;
19   - Programa da Merenda Escolar – Ensino Fundamental;
20   - Reequipamento das Escolas do Ensino Fundamental;
21   - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Infantil;
22   - Manutenção das atividades do Ensino fundamental Recursos Diversos;
23   - Manutenção e Atendimento de alunos com material de Jovens e Adultos;
24   - Manutenção das atividades do ensino infantil;
25   - Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
26   - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação do Ensino fundamental;
27   - Manutenção das Atividades da Educação Fundamental – Salário Educação;
28   - Implantação do Fundo Nacional de Educação Básica FUNDEB
a.   FUNDEB 60%
b.  FUNDEB 40%
29   - Programa de Educação Especial;
30   - Programa Brasil Alfabetizado;
31   - PTA – Programas de Trabalhos de Ações Educativas;
32   - Manutenção do Programa Clube de Leitura;
33   - Plano Municipal de Educação;
34   - Programa Saúde Escolar;
35   - Construção de Laboratório de Matemática, Química, física e biologia;
36   - Manutenção do Censo Escolar;
37   - Programa Estratégicos das Escolas;
38   - Financiamento para cursos de capacitação, oficinas e treinamentos;
39   - Construção do LSE;
40   - Aquisição de Transporte Escolar – Programa Caminho da Escola;
41   - Programa Sala de Leitura da Educação Infantil e Fundamental;
42   - Aquisição de Parque para o Ensino Fundamental;
43   - Programa de Livro Digital PNLD.

02.007 – SECRETARIA DE SAÚDE

A Secretária de Saúde desenvolverá os seguintes programas e projetos durante o Exercício de 2015:
01 - Manutenção do programa Saúde da Família - PSF;
02 - Manutenção do Programa Agentes de endemias - ECD;
03 - Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS;
04 - Manutenção do Programa Farmácia Básica;
05 - Manutenção do programa PAB;
06 - Manutenção do programa saúde bucal - PSB;
07 - Aquisição de equipamento hospitalar;
08 - Construção de Melhorias Sanitárias - Zona urbana e Rural;
09 - Aquisição de Móveis e Equipamentos para a Secretaria de Saúde;
10 - Construção de Posto de Saúde na Zona Rural – Contra Partida;
11 - Programa de Ajuda Financeira para compra de medicamento e tratamento de saúde;
12 - Programa e Orientação a Gestante, Adolescente e ao Idoso;
13 - Programa de Realização de Exames laboratoriais e Consultas Especializadas;
14 - Aquisição de um gabinete Odontológico;
15 - Aquisição de Móveis e Utensílios;
16 - Aquisição de Medicamentos para Farmácia Municipal;
17 - Aquisição de passagens viárias e locação de Transporte;
18 - Aquisição de medicamento e material médico Hospitalar;
19 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde e Funcionários dos Serviços do Município;
20 - Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade Mãe Tete;
21 - Manutenção e Recuperação do Hospital, Maternidade e Postos de Saúde do Município de Major Sales
22 - Manutenção do Programa Vigilância Sanitária
23 - Manutenção do Programa de Imunização
24 - Manutenção do Programa de Proteção e Controle às DST e AIDS
25 - Manutenção do Programa de informação, Educação e Comunicação IEC;
26 - Manutenção dos Programas de Controle da Hanseníease, Tuberculose, Câncer do colo do Útero, Mama e Próstata;
27 - Aquisição de Unidade Móvel;
28 - Aquisição de Equipamentos de informática para melhorar a qualidade dos sistemas de informações em saúde;
29 - Aquisição de equipamentos para Unidade Básica  de Saúde do PSF;
30 - Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde;
31 -  Manutenção da Academia de Saúde.
02.008 – SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria de Cidadania e Assistência Social, intensificará o trabalho de combate a pobreza e a inclusão social das famílias carentes através dos seguintes Programas e Ações:
01 - Subvenções Sociais para Associações;
02 - Construção de Unidades Habitacionais;
03 - Construção de Unidades Sanitárias;
04 - Recuperação e Melhorias Habitacionais de Pessoas Carentes;
05 - Subvenção para o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS;
06 - Manutenção das Atividades de Assistência a Pessoa Idosa;
07 - Programa de Apoio à Pessoa Idosa – Recursos API;
08 - Programa de Apoio à pessoa portadora de deficiência;
09 - Programa de Auxílio funeral a pessoa carente;
10 - Programa de cédula de identidade para pessoas carentes;
11 - Programa de Serviços de Conveniência de Fortalecimento de Vinculo- SCFV;
12 - Programa de Cozinha Comunitária;
13 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social;
14 - Programa de Atenção a Criança – Recursos do Município;
15 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar do Município de Major Sales;
16 - Programa do Bolsa Família – IGD – PBF;
17 - Programa do Bolsa Família – IGD – SUAS;
18 - Programas de Hortas Comunitárias;
19 - Programa Casa da Família – CRAS;
20 - Centro de Referência e Assistência Social – CRAS;
21 - Programa Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
22 - Programa Clube de Leitura para Terceira Idade;
23 - Programa BCP na Escola;
24 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
25 - Programa de Atenção Integral a Família – PAIF;
26 - Programa de Apoio Técnico as ações do conselho de Direito das Crianças;
27 - Capacitação em encontros e participação em referência, encontros e seminários.
02.009 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, responsável pela conservação da estrutura urbana, manutenção dos Prédios Públicos e infra-estrutura, desenvolverá os seguintes programas e ações:

01 - Manutenção e Recuperação de Prédios Públicos;
02 - Reforma e Recuperação de Prédios Públicos;
03 - Aquisição e /ou desapropriação de imóveis;
04 - Recuperação de calçamento e Rede de Esgoto;
05 - Pavimentação de Ruas e Construção de Esgoto;
06 - Construção de Acesso a Entrada da Cidade e Recuperação de Praças e Jardins;
07 - Construção de Esgotamento Sanitários – Convênios;
08 - Construção de Esgotamento Sanitários;
09 - Construção e Recuperação de Passagem Molhada;
10 - Drenagem e Pavimentação - Convênio;
11 - Construção de rede de Esgoto;
12 - Construção de uma Delegacia;
13 - Manutenção das atividades da Secretaria de obras e urbanismo;
14 - Manutenção das Atividades de Varrição e Coleta de Lixo da Zona Urbana de Major Sales;
15 - Manutenção das Atividades de Limpeza Pública do Município;
16 - Manutenção das Despesas c/ Iluminação pública e serviços Elétricos/água;
17 - Construção de um abatedouro Municipal de Major Sales – Contra Partida;
18 - Construção de um abatedouro Municipal de Major Sales – CONVÊNIO;
19 - Construção de abrigos para espera de transporte (Abrigos Rodoviário);
20 - Construção do Aterro Sanitário;
21 - Construção de Praças Públicas – Convênio;
22 - Construção do Pórtico Urbanização da Entrada da Cidade – Convênio.

02.010 – SECRETARIA DE TRANSPORTES

A Secretaria de Transportes, dentro de suas competências executará as  ações  e  programas  seguintes:

01.  Manutenção das atividades da Secretaria de transportes;
02.  Construção e recuperação de estradas vicinais;
03.  Construção de passagens molhadas em estradas vicinais.
02.011 – SECRETARIA DE CULTURA

      A Secretaria de Cultura tem como objetivo principal a manutenção e resgato da Cultura do Município e incentivar os valores naturais do Município:
01 - Manutenção das atividades da Secretaria de Cultura;
02 - Realização de Eventos no Município;
03 - Manutenção das atividades da cultura;
04 - Construção de um Museu e uma Sala de Cinema;
05 - Manutenção do Museu Municipal.

02.012 – SECRETARIA DE ESPORTE

A Secretaria de Esporte cuidará das Atividades Esportivas do Município, trazendo para os campos de futebol e quadras de esportes, o jovem para praticar esporte, tirando das ruas e encaminhando a prática do esporte que é muito saudável tanto para o jovem quanto para as pessoas mais adultas, a prática do esporte faz bem a saúde.

01.  Manutenção das atividades da Secretaria de Esporte;
02.  Construção e Recuperação de Quadra de Esporte - Contra Partida;
03.  Manutenção das atividades desportivas;
04.  Programa de Atividades Esportivas e Alimentícia – Segundo Tempo
05.  Conservação e recuperação dos campos de Futebol;
06.  Conservação e recuperação de quadras esportivas e Poliesportivas;
07.  Construção e Ampliação de Campos de Futebol e Quadras de Esporte;
08.  Construção Área de Lazer com Piscina
09.  Programa de Esporte e Lazer na Cidade – PELC
10.    Construção Academia ao Ar Livre (Construção e Aquisição de Equipamento)
11.  Construção e Recuperação de um Campo de Futebol;
02.013 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECUROS NATURAIS

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais, para realizar o trabalhar de no meio ambiente e recursos naturais do Município de Major Sales, fazendo campanhas de preservação ao meio ambiente, realizando palestras informativas as comunidades do Município sobre a preservação do Meio Ambiente, sobre o desmatamento desordenado, preservação dos rios e riachos, preservação das nascentes, preservação dos recursos naturais e uso consciente sem prejudicar o meio ambiente.

01.  Manutenção das atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
02.  Educação e Gestão Ambiental - Urbanização
03.  Manutenção e Conservação do Meio Ambiente e Recursos Naturais;
02.014 – SECRETARIA DE TURISMO

A Secretaria de Turismo, para realizar o trabalha na área de turismo no município de Major Sales.

01.Manutenção das atividades da Secretaria de Turismo;
02.Exploração de Turismo no Município;


02.015 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Fundo Municipal de Saúde desenvolverá as seguintes ações, programas e projetos na saúde do Município de Major Sales durante o Exercício de 2015:
01.    Programa Saúde Escolar PSE;
02.    Manutenção do programa Saúde da Família - PSF;
03.    Manutenção do Programa Agentes de endemias - ECD;
04.    Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS;
05.    Manutenção do Programa Farmácia Básica;
06.    Manutenção do programa PAB;
07.    Manutenção do programa PMAQ;
08.    Manutenção do programa saúde bucal - PSB;
09.    Programa de Realização de Exames laboratoriais e Consultas Especializadas;
10.    Aquisição de medicamento e material médico Hospitalar;
11.    Manutenção das Atividades do Hospital de Pequeno Porte;
12.    Manutenção do Programa Vigilância Sanitária e Promoção a Saúde;
13.    Manutenção do Programa Campanha de Vacinação Imunização;
14.    Projeto de Promoção a Saúde – ECD – Endemias;
15.    Manutenção Núcleo de Atenção Família NASF;
16.    Manutenção Programa de Proteção e Cont DST e AIDS;
17.    Manutenção dos Programas de Controle da Hanseníease, Tuberculose, Câncer do colo do Útero, Mama e Próstata;
18.    Manutenção Academia da Saúde;
19.    Programa Saúde em Movimento Oficina de saúde;
20.    Aquisição de equipamentos para Unidade Básica de Saúde do PSF;
21.    Manutenção da Vigilância em Saúde;
22.    Assistência em Saúde Especializada;
23.    Construção Unidade de Saúde na Fazenda Nova;
24.    Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário;
25.     Construção do Abastecimento de Água;
26.    Aquisição de Equipamento de Academia da Saúde;
27.    Aquisição de Gabinete Odontológico;
28.    Manutenção do Programa de Laboratório de Prótese Dentária;
29.    Aquisição de Unidade Móvel (Ambulância);
30.    Aquisição de Passagens Viárias e Locação de Transporte;

02.016 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria de Assistência Social, intensificará o trabalho de combate a pobreza e a inclusão social das famílias carentes através dos seguintes Programas e Ações:
01.  Programa de Apoio à Pessoa Idosa;
02.  Manutenção das Atividades de Assistência a Pessoa Idosa;
03.  Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV;
04.  Programa Bolsa Família – IGD;
05.  Programa Bolsa Família – IGD-SUAS;
06.  Programa Social CRAS;
07.  Programa de Benefício BPC na Escola;
08.  Programa de Cursos Profissionalizantes;
09.  Manutenção Atividade Conselho M de Segurança Alimentação e Nutrição;
10.  Programa de Atenção Integral a Família – PAIF;
11.  Programa de Apoio em Ações Voltada para Crianças e Adolescentes;
12.  Construção do Centro de Referência e Assist. Social – CRAS;
13.  Aquisição de Automóvel;

14.  Programa de Apoio a Criança.



Lei no 242/2014. 

Altera Lei de nº 221/2013 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Major Sales, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos §§ 3o e 4o, do Art. 2o, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013, que deu nova redação a Lei Municipal de no 023/98 e no Art. 99, da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, com base no Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e V, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, que passam a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I, II e III, da presente Lei.
Parágrafo Único. A alteração de que trata a presente Lei, relaciona o regime jurídico dedicado aos Agentes Comunitários de Saúde, regidos pelo Regime Celetista, que passam ao Regime Jurídico Único Estatutário, em razão da inexistência da regulamentação do regime celetista no nosso Município.

                Art. 2º - Os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos investidos no presente cargo, são os definidos no Estatuto dos Servidores do Município, com as alterações decorrentes da Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional 19/98 e legislações e posteriores.

                Art. 3º - Permanece vedado o pagamento aos servidores municipais de toda e qualquer remuneração adicional, sob forma de gratificação ou de qualquer título, salvo as originadas em Lei.

                Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo Municipal.

                Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus  efeitos Legais e financeira a vigorar a partir 1o de maio de 2014.

Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias, permanecendo inalterados, com exceção do artigo 1o e o inciso I, do artigo 7o, os demais artigos da Lei Municipal de no 105, de 5 de outubro de 2006.

Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.


                                                                                              Thales André Fernandes
                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -


Lei no 242/2014.


ANEXO I

Do ANEXO I, da Lei Municipal 221/2013.

ANEXO I

CARGOS QUE COMPÕEM A SITUAÇÃO ATUAL POR SECRETARIA

Secretaria de Saúde
E F E T I V O S
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Auxiliar Serviços Diversos - ASD
13
Auxiliar Serviços Especiais – ASE
01
Auxiliar Serviços Gerais – ASG
03
Motorista
01
Guarda Municipal
01
Agente Comunitário de Saúde
08
Auxiliar de Enfermagem
03
Odontólogo
01
C O M I S S I O N A D O S
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Assessor da Secretaria de Saúde
01
Técnico Ambulatorial 3o Nível
01
Diretor Serviços Veterinários
01
Diretor Centro de Saúde
01
Diretor Hospital Maternidade Mãe Tetê
01
Diretor Serviço Nutrição
01
Coordenador Programa Saúde e Convênios
01
Sub-Secretário Serviços Saúde
01
C O N T R A T A D O S
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Auxiliar de Serviços Diversos - ASD
05
Auxiliar Serviços Especiais – ASE
01
Guarda Municipal
01
Agente Endemias
01


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.




                                                                                              Thales André Fernandes
                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -



Lei no 242/2014.


ANEXO II

Do ANEXO II, da Lei Municipal 221/2013.

ANEXO II

CARGOS QUE COMPÕEM A SITUAÇÃO ATUAL DOS EFETIVOS

Secretaria de Saúde
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Auxiliar Serviços Diversos - ASD
13
Auxiliar Serviços Especiais – ASE
01
Auxiliar Serviços Gerais – ASG
03
Motorista
01
Guarda Municipal
01
Agente Comunitário de Saúde
08
Auxiliar de Enfermagem
03
Odontólogo
01


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.




                                                                                              Thales André Fernandes
                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -


















Lei no 242/2014.


ANEXO III


Do ANEXO V, da Lei Municipal 221/2013.

ANEXO V

CARGOS DO QUADRO EFETIVO APÓS TRANSPOSIÇÕES


DESCRIÇÃO
GRUPO
OPERACIONAL
QUANTIDADE
Existentes
Criados
Total
[...]
[...]
- o -
- o -
- o -
Sub – Total(1) ...........................................................
38
41
79
[...]
[...]
- o -
- o -
- o -
Agente Comunitário de Saúde
GONM
08
02
10
Sub – Total(2)  .........................................................
24
27
51
[...]
[...]
- o -
- o -
- o -
Sub – Total(3) ...............................................
25
27
52
[...]
[...]
- o -
- o -
- o -
Sub – Total(4)  .........................................................
01
22
23
TOTAL(1 + 2 + 3 + 4) ......................................
88
116
204
Observação: Em razão das suas especificidades o Grupo Operacional dos Profissionais da Educação detêm legislação própria, constando na presente Lei à título de informação.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 25 de Setembro de 2014.



                                                                                              Thales André Fernandes
                                                                              - PREFEITO MUNICIPAL -