Portaria de no 005/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no
239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data
de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de
Saúde, FRANCISCA IVANI DE MORAIS, brasileira, casada, servidora
contratada do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal de Major Sales/RN. - portadora do RG no
1.055.383-SSP/RN e CPF no 943.205.004-15, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, que se encontrava em exercício na data de
promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de
concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070129-7,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que a mesma fora
contratada através de regular processo de seleção pública, realizado com
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, segundo informou a Secretaria de Estado da Saúde
Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 006/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no
239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na
data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de
Saúde, FRANCISCO EDUILSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor
contratado do Quadro Permanente do Poder Executivo de Major Sales/RN. -
portador do RG no 2.078.820-SSP/RN e CPF no
029.972.614-22, com lotação na Secretaria Muni-cipal de Saúde, que se
encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no
51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com
dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado permanece lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070128-9,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora
contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde
Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 007/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no
239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data
de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de
Saúde JOSE NICACIO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor
contratado do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal de Major, Sales/RN. - portador do RG no
512.259-SSP/RN e CPF no 137.867.628-99, que se
encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no
51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com
dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado permanece lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070126-2;,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora
contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde
Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 008/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no
239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir
de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na
data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de
Saúde LUCIJANE PINTO DE MORAIS, brasileira, solteira, servidora
contratado do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal de Major Sales/RN.
- portadora do RG no 2.701.777-SSP/RN e CPF no
013.204.644-08, que se encontrava em exercício na data de promulgação da
Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e
atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado permanece lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070131-9,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora
contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 009/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no
239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração
direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na
data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde MARIA APARECIDA VIEIRA DA COSTA, brasileira, solteira, servidora
contratada do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal de Major Sales/RN. - portadora do RG no
2.455.845-SSP/RN e CPF no 012.972.704-01, 070130-0, que
se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no
51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com
dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070130-0,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora
contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde
Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 010/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no
239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data
de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, MARLEIDE RIBEIRO
FERNANDES,
brasileiro, casado, servidor contratado do Quadro Permanente do Poder de Major Sales/RN. -
portadora do RG no 2.352.319-SSP/RN e CPF no
036.196.434-07, que se encontrava
em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no
51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com
dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070132-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, considerando
que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública,
realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da
Saúde Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 011/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no
239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data
de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, MARLEIDE RIBEIRO
FERNANDES,
brasileiro, casado, servidor contratado do Quadro Permanente do Poder de Major Sales/RN. -
portadora do RG no 2.352.319-SSP/RN e CPF no
036.196.434-07, que se encontrava
em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no
51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com
dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070132-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, considerando
que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública,
realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde
Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 012/2015,
de 28 de janeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições
do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de
25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14
de fevereiro de 2006, previu
que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das
atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam
dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o
do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a
partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de
no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a
existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa
referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre
a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no
239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente
Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no
002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde
nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes
Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data
de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de
fevereiro de 2006;
Considerando
que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que
homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos
Jurídicos desta Prefeitura;
Considerando
a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major
Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de
15 de janeiro de 2014;
Considerando
os autos do
Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela
Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS,
de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e
Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários
de Saúde;
Considerando estes e
outros aspectos de igual relevância,
R E S O L V E:
Art. 1o
ENQUADRAR no cargo de
provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, SOLIGARDES MARIA BATISTA
DA SILVA, brasileira,
divorciada, servidora contratado do Quadro Permanente do Poder Executivo de
Major Sales/RN. - portadora do RG no 814.647-SSP/RN e CPF no
970.443.504-53, que se encontrava em exercício na data de promulgação da
Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e
atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070127-0, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, considerando
que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública,
realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da
Saúde Pública.
Art. 2o
A investidura de Agente Comunitário
de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe
correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio – GONM, que compreende
as atividades profissionais, cujo o exercício requer
formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme
disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no
221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
para os servidores públicos efetivos, integrantes dos
Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi- dências, mediante a assinatura do Termo de
Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário
instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de
2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de
Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL