sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

ANO XI – N° 358 MAJOR SALES /RN, Sexta- feira, 30 de janeiro de 2015


EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO


MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 010 - 2015
 
O Município de Major Sales, por intermédio de seu Pregoeiro assessorado pela equipe de apoio, designados pela portaria nº 002-2015, torna público aos interessados por motivos administrativos o CANCELAMENTO do Edital de Licitação do PREGÃO PRESENCIAL nº 010 - 2015 destinado a contratação de empresa especializada para locação e execução dos serviços de palco, sonorização, iluminação, gerador de energia e banheiros químicos, destinados às festividades alusivas ao tradicional Carnaval do município de Major Sales/RN, por razões de interesse público (art. 49, Lei nº 8.666/93), Decreto Municipal nº 002/2015. Mais informações pelo Telefone nº (84) 3388-0111 - Ramal 30 ou pelo e-mail: cpl.msales@gmail.com.
Major Sales - RN, 29 de janeiro de 2015.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 002/2015


EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO 



MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 011 - 2015

O Município de Major Sales, por intermédio de seu Pregoeiro assessorado pela equipe de apoio, designados pela portaria nº 002-2015, torna público aos interessados por motivos administrativos o CANCELAMENTO do Edital de Licitação do PREGÃO PRESENCIAL nº 011 - 2015 destinado a contratação de empresa especializada para locação de veiculo utilitário tipo Pick-up, tração 4x4, cabine dupla, carroceria aberta, combustível a diesel, ar condicionado, sem condutor e quilometragem livre, ano de fabricação não inferior a 2014, para atender as necessidades da administração municipal (gabinete do prefeito e demais secretarias), com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, por razões de interesse público (art. 49, Lei nº 8.666/93), Decreto Municipal nº 002/2015. Mais informações pelo Telefone nº (84) 3388-0111 - Ramal 30 ou pelo e-mail: cpl.msales@gmail.com.
Major Sales - RN, 29 de janeiro de 2015.

Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 002/2015


Portaria 014/2015

                          O Prefeito Municipal de Major Sales/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas.

RESOLVE:

                             Art. 1º Nomear os membros para comporem a Comissão Fora da Escola Não Pode, do município de Major Sales/RN, conforme discriminação abaixo:

I – Representantes de Professores do Ensino Infantil:
Maria de Fátima da Silva
Jakeline Lopes de Morais
Suzana de Oliveira Silva
Maria Deusivânia de Oliveira Fernandes
Crizantina Zuza de Sousa
Deise Cristina de Morais
Dagma da Silva Franco
Maria do Carmo de Morais
Maria Lizenir Dantas
Ana Fernandes de Oliveira
Maria Ediana da Silva
Mayane Morgane da Silva
Ana Lúcia de Fátima Rocha

II – Representantes de Professores do Ensino Fundamental:

Maria de Fátima da Silva Aquino
Francisco Lekzandro de Lima
José Edival da Silva
Erica Solange Moisés Limão
Maria Conçolação Limão
Maria do Socorro Duarte Fernandes
Maria Margarida de Brito Bernardes
Geralda Maria da Conceição Silva
Mírtes Aldeídes de Oliveira Brito
Maria de Lourdes Rocha Domingues
Maria Auneir Ferreira da Silva
Jânia Maria de Almeida Maia
Francisca Vera Lúcia Gomes de Matos

III – Representantes da Escola do Campo:
Maria de Fátima Rocha
Maria Gerlânia de Araújo Silva
Sarah Veneranda Fernandes
Maria José Cardoso

IV– Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
Magna Margarida de Brito
Antonio Marcos Rocha Germano

V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Luciene Maria Fontes
Rosalia Maria da Silva Fernandes
Francisca Ildeglase da Silva
Edina Maria Gomes dos Santos
Damiana Maria da Silva

VI – Representantes do Conselho Tutelar:
Adeilton David
Francisco Alderi da Silva
Sílvia Fabíola de Oliveira Maia
Tamara Jacome de Lima
Ana Aldenir Rocha

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.


Major Sales/RN, 29 de Janeiro de 2015




Thales André Fernandes

Prefeito Municipal







Portaria no014-A/2015, de 29 de janeiro de 2015.

               
O Secretário Municipal de Administração de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no DESPACHO do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, datado de 23 de dezembro de 2014;
Considerando as disposições da Lei Municipal 208, de 30 de setembro de 2013;
Considerando as disposições da Portaria 087/2014, de 29 de dezembro de 2014,


RESOLVE:

Art. 1oALTERAR as disposições do Art. 3º da referida Portaria 087/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3oA REFERIDA Comissão Especial Processante disporá de 60 (sessenta) dias a contar da data de instalação para a apuração da situação do referido servidor e elaboração do Relatório Conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias se as circunstâncias exigirem e terá como sede a sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Major Sales, situada a Rua Nilza Fernandes, 640 - Centro.

                Parágrafo Único. A retificação de que trata a presente Portaria se dá com fulcro nas disposições do Art. 214, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013.
                Art. 2oQue seja remetida cópia da presente Portaria à Comissão Especial Processante.
Art. 3oEsta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN.
                               Sec. Mun. de Administração, em 29 de janeiro de 2015.              



João Germano da Silveira

SECRETÁRIO


quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

ANO XI – N° 357 MAJOR SALES /RN, Quarta- feira, 28 de janeiro de 2015


            Portaria de no 005/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, FRANCISCA IVANI DE MORAIS, brasileira, casada, servidora contratada do Quadro  Permanente do Poder Executivo Municipal de Major Sales/RN. - portadora do RG no 1.055.383-SSP/RN e CPF no 943.205.004-15, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula  070129-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que a mesma fora contratada através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informou a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL




            Portaria de no 006/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, FRANCISCO EDUILSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor contratado do Quadro Permanente do Poder Executivo de Major Sales/RN. - portador do RG no 2.078.820-SSP/RN e CPF no 029.972.614-22, com lotação na Secretaria Muni-cipal de Saúde, que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado permanece lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula  070128-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

            Portaria de no 007/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde  JOSE NICACIO DE SOUZA, brasileiro, casado, servidor contratado do Quadro  Permanente do Poder Executivo Municipal de Major, Sales/RN. - portador do RG no 512.259-SSP/RN e CPF no 137.867.628-99, que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado permanece lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula  070126-2;, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL


            Portaria de no 008/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde LUCIJANE PINTO DE MORAIS, brasileira, solteira, servidora contratado do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal de Major Sales/RN. - portadora do RG no 2.701.777-SSP/RN e CPF no 013.204.644-08, que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado permanece lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula  070131-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

            Portaria de no 009/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde MARIA APARECIDA VIEIRA DA COSTA, brasileira, solteira, servidora contratada do Quadro  Permanente do Poder Executivo Municipal de Major Sales/RN. - portadora do RG no 2.455.845-SSP/RN e CPF no 012.972.704-01, 070130-0, que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula  070130-0, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

            Portaria de no 010/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, MARLEIDE RIBEIRO FERNANDES, brasileiro, casado, servidor contratado do Quadro  Permanente do Poder de Major Sales/RN. - portadora do RG no 2.352.319-SSP/RN e CPF no 036.196.434-07,  que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070132-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

            Portaria de no 011/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, MARLEIDE RIBEIRO FERNANDES, brasileiro, casado, servidor contratado do Quadro  Permanente do Poder de Major Sales/RN. - portadora do RG no 2.352.319-SSP/RN e CPF no 036.196.434-07,  que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070132-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL


            Portaria de no 012/2015, de 28 de janeiro de 2015.

            O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal de no 239, de 25 de setembro de 2014;
Considerando que os termos da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, previu que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho das atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4o do Art. 198, da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município;
Considerando que a Lei Federal de no 11.350, de 5 de outubro de 2006, atribui aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incumbência de certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2o, da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando que entre a data da promulgação da referida Emenda Constitucional e a Lei Municipal no 239, alguns servidores encontravam-se desempenhando a função de Agente Comunitário de Saúde junto à Administração Municipal;
Considerando as disposições do Decreto no 002, de 26 de janeiro de 2015 e dispõe sobre o  enquadramento de Agentes Comunitários de Saúde nos cargos de provimento efetivo que especifica, reconheceu a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Major Sales, em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;
            Considerando que o Decreto 001/2015, fora decorrente do Despacho Adminis-trativo que homologou os Pareceres da Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales e do Parecer do Douto Secretário Especial de Assuntos Jurídicos desta Prefeitura;
            Considerando a Comissão de Reenquadramento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Major Sales, foi constituída e designada pela Portaria de no 052, de 15 de janeiro de 2014;
            Considerando os autos do Processo Administrativo de no 001/2015, instaurado pela Portaria de no Portaria no 001/2015 - GS, de 21 de janeiro de 2015, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para apurar a situação funcional dos nossos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

            R E S O L V E:

Art. 1o   ENQUADRAR no cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário
de Saúde, SOLIGARDES MARIA BATISTA DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora contratado do Quadro Permanente do Poder Executivo de Major Sales/RN. - portadora do RG no 814.647-SSP/RN e CPF no 970.443.504-53, que se encontrava em exercício na data de promulgação da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e atende aos requisitos para ser efetivado com dispensa de concurso público.
Parágrafo Único. A servidora enquadrada permanece lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matrícula 070127-0, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando que o mesmo fora contratado através de regular processo de seleção pública, realizado com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, segundo informa a Secretaria de Estado da Saúde Pública.
 Art. 2o   A investidura de Agente Comunitário de Saúde, cargo de que trata esta Portaria dar-se-á no Nível I e Classe correspondente, do Grupo Operacional de Nível Médio GONM, que compreende  as  atividades  profissionais, cujo o exercício requer formação ou qualificação de Nível Médio Completo, específico ou não, conforme disposto no inciso II, do Art. 5o, da Lei Municipal de no 221, de 27 de dezembro de 2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e  Remunerações  para  os  servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais do Município, cria cargos e dá outras provi-   dências, mediante a assinatura do Termo de Posse, por meio do qual o servidor passa a ser submetido ao regime estatutário instituído pela Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013 e a Lei Municipal 219, de 27 de dezembro de 2013, Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Municipal.
Art. 3o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 28 de janeiro de 2015.



                                                                             Thales André Fernandes
                                                                            PREFEITO MUNICIPAL