quinta-feira, 28 de maio de 2015

ANO XI – N° 397 MAJOR SALES /RN, Quinta-feira, 28 de Maio de 2015

Portaria de no 033/2015-GP., de 27 de maio de 2015.

                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerandoo disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o Memorando de no003/2015, datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
                Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
                Considerando o Parecer do Douto Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
                Considerando as disposições do Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02 (dois) motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
                Considerando as disposições dos Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013;
                Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
                Considerando que o Poder Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa;         
Considerando as disposições do Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a fiel execução da lei;
Considerando a necessidade da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa  redistribuição de servidor pode  se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


RESOLVE:

                Art. 1Promover a redistribuição do servidor efetivo FRANCISCO VERÔNICO RIBEIRO, matrícula 010080-3, para ocupar o cargo efetivo de Motorista – Categoria “D”, para exercer as suas funções laborais na Secretaria Municipal de Saúde.
                Parágrafo Único. As prerrogativas e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
                Art. 2oDeterminarque a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e determinação de opção dos vencimentos.
                Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.


                                                                                                                             Thales André Fernandes
                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL


Portaria de no 034/2015-GP., de 27 de maio de 2015.

                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerandoo disposto nos incisos II, VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o Memorando de no003/2015, datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
                Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
                Considerando o Parecer do Douto Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
                Considerando as disposições do Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02 (dois) motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
                Considerando as disposições dos Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30 de setembro de 2013;
                Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
                Considerando que o Poder Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores, impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa;         
Considerando as disposições do Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a fiel execução da lei;
Considerando a necessidade da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa  redistribuição de servidor pode  se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,


RESOLVE:

                             Art. 1oDesignar, a partir desta data, o servidor Francisco de Assis Lourenço, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Francisco Alexandre Sobrinho, 65 – Alto da Bela Vista, Major Sales/RN., servidor público em caráter de confiança, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e no exercício da função de Diretor do Departamento de Transportes da Saúde, sob matrícula 010082-0, portador do RG no 1.265.500-SSP/RN e CPF no 423.245.054-87, para acumular a função de Diretor de Departamento com a de Motorista da Ambulância, Motorista – Categoria “D”, sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens do cargo.
                             Parágrafo Único. As prerrogativas e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
                Art. 2oDeterminarque a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e determinação de opção dos vencimentos.
                Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.



                                                                                                             Thales André Fernandes
                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL


Portaria no 35/2015.


                O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                Considerando a solicitação da servidora MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES;
                Considerando o Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
                Considerando os direitos individuais dos servidores;
                Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

                R E S O L V E:

                Art. 1o  Conceder a MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES, brasileira, casada, residente e domiciliada ao Sitio Fazenda Nova– Major Sales RN., portadora do RG 1.213.969-SSP/RN e CPF  no 032.233.934-04, servidora pública municipal desde 01 de Agosto de 1997, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no cargo de auxiliar de serviços gerais - ASG Licença Prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos.
                Parágrafo Único. A Licença de que trata a presente Portaria se dá de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no 208/2013.
                Art. 2o   O período de gozo da licença concedida, de dará a partir da data de publicação da presente Portaria, com a ciência da servidora.
                Art. 3o   Determinar que a Secretaria Municipal de Administração tome as providências devidas à execução da determinação do presente Ato, inclusive as anotações.
                Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2015.     

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN.
                               Gabinete do Prefeito, em 28 de Maio, de 2015.

                                                                                                              Thales André Fernandes
                                                                                                                                              PREFEITO




segunda-feira, 18 de maio de 2015

ANO XI – N° 396 MAJOR SALES /RN, Segunda-feira, 18 de Maio de 2015


Portaria no032/2015.

               
O Secretário Municipal de Administração de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no DESPACHO do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, datado de 12 de maio de 2015;
Considerando que o referidoDESPACHO determina a instauração de Procedi-mento Administrativo em detrimento de Memorando da Senhora Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a situação em tela tem a ver com os serviços de saúde prestados pela municipalidade, via Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1oINSTAURAR o competente Processo Administrativo para atendimento aoDespacho do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com base no Memorando de no003/2015, da Ilma. Secretária Municipal de Saúde, datado de 12 de maio de 2015.
Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de:Processo Administrativo deno011/2015, de 15 de maio de 2015.
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Major Sales/RN.
                               Sec. Mun. de Administração, em 15 de maio de 2015.   




João Germano da Silveira

SECRETÁRIO

sexta-feira, 15 de maio de 2015

ANO XI – N° 395 MAJOR SALES /RN, Sexta-feira, 15 de Maio de 2015

REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2015

O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2015, torna público que a licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 020-2015. Tipo MENOR PREÇO por item, que tem como objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico, laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, destinados ao atendimento da demanda do Hospital Maternidade Mãe Tetê, Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Básica, através da Secretaria Municipal de Saúde de Major Sales - RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia. Na reunião realizada no dia 01 de abril de 2015 para apuração do certame não houve interessado para TODOS OS ITENS, sendo considerados desertos. Motivo pelo qual estamos republicando a licitação para conclusão do processo licitatório, que será realizada ás 09h00min do dia 29 de maio de 2015, o qual será realizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales - RN em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e nº 10.520/02 e alterações.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com.
Major Sales - RN, 14 de maio de 2015.

Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 002/2015

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022-2015

O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna público que às 13h00min do dia 29 de maio de 2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 022-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada no fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com entrega semanal, para atender demanda da administração municipal, através das secretarias municipais da Educação, Saúde e Assistência Social, objetivando a suplementação da Merenda Escolar, Manutenção do Hospital Maternidade Mãe Tetê e principalmente, bem como dos programas (CRAS, PETI PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE E GRUPO DE IDOSOS), de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da legislação vigente, o qual será realizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com.

Major Sales - RN, 14 de maio de 2015.


Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 002/2014

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 003-2015

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:    SENNA LIMA ROLIM FARIAS EIRELI - ME

OBJETIVO: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de ampliação de Uma Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Antonio José da Rocha, S/N, Centro, na Cidade de Major Sales - RN, com recursos do Fundo Nacional de Saúde – Requalifica UBS – Ampliação, Proposta Nº 13249021000113001 e contrapartida com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2015, conforme quantitativos e especificações descritas no edital e seus anexos, nos termos da legislação vigente, conforme projeto e quantitativos – Tomada de Preço nº 003/2015 e proposta vencedora da contratada.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 22, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 69.300,07 (Sessenta e Nove Mil, Trezentos Reais e Sete Centavos), a ser pago pela Secretaria Municipal de Finanças de acordo com as medições, mediante apresentação das faturas correspondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2015 - 02.015.10.302.010.1.124 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESAS Nº 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FONTE 201; 02.015.10.302.010.1.124 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESAS Nº 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FONTE 201; 02.007.10.302.010.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SAÚDE DO MUN. SEC. SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESAS Nº 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FONTE 100. Nos termos da Legislação vigente.

VIGENCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA – 15 de maio de 2015.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
SENNA LIMA ROLIM FARIAS EIRELI - ME – CONTRATADA



quarta-feira, 13 de maio de 2015

ANO XI – N° 394 MAJOR SALES /RN, Quarta-feira, 13 de Maio de 2015

EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO:    ANTONIO NUNES DE ARAÚJO - (PADRE NUNES)
                           C P F - Nº 535.880.709-82


OBJETIVO: Contratação direta de Padre Nunes e Banda para apresentação de show artístico (religioso) por ocasião das festividades alusivas a Padroeira de Major Sales Nossa Senhora do Sagrado Coração, que será realizado em praça pública no dia 18 de maio de 2015, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referencia em anexo.









FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes a matéria.








VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.650,00 (Nove Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), a ser pago em uma única parcela, através de transferência bancária, quando devidamente comprovada a execução dos serviços relacionados ao evento que será realizado no dia 18 de maio de 2015, mediante apresentação das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.







DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.001.04.122.004.1001 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICIPIO - ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE 100.







VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial do município e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA – 12 de maio de 2015.


ASSINANTES:

Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO NUNES DE ARAÚJO - CONTRATADO.



DECRETO Nº 06/2015

Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Educação do Município de Major Sales - RN.

THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito do município de Major Sales – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e
Considerando, a Lei N° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
Considerando, a necessidade de realização da Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales – RN;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales, com instalação pública solene no dia 22 de maio de 2015 (sexta-Feira) ás 07 horas no Centro Educacional Infantil São João Batista, localizado à Rua Francisco André de Morais, SN, Centro, Major Sales-RN.

Art. 2º - O Tema central da Conferência Municipal de Educação de Major Sales-RN será: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO—PME: Uma construção participativa, democrática, por uma educação pública de qualidade.

Art. 3º - Delegar a Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Magna Margarida de Brito no uso de suas atribuições para:

       Parágrafo I – Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência;
       Parágrafo II – Indicar ao Executivo Municipal pessoal técnico e administrativo para coordenar e executar os trabalhos, que dizem respeito ao êxito da Conferência.
Parágrafo III – Firmar instrumentos de parcerias com entidades públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales - RN.

Art. 4º - Os recursos necessários para a realização da conferência correrão a contas da Prefeitura Municipal de Major Sales Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

             Gabinete do Prefeito Municipal de Major Sales – RN, 12 de Maio de 2015.


Thales André Fernandes

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 31 /2015                

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a realização da Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales - RN.

            RESOLVE:
            Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales – RN, indicando os membros de sua composição:
            Coordenação Executiva/Organizadora
·         Antonio Marcos Rocha Germano
·         Magna Margarida de Brito

Assessoria de:
1)         Comunicação:
·         Érica Solange Moisés Limão Rocha
2)         Apoio:
·         Maria do Socorro Duarte Fernandes
·         Maria de Fátima Rocha
Comissão de:
1)        Regimento :
·         Verônica Maria Gomes da Silva
·         Raimundo Rodrigo Maia
2)        Infra Estrutura:
·         Deusivânia Maria de Oliveira Fernandes
·         Crizantina Zuza de Souza Leite
·         Maria Consolação Limão
·         Maria Enilde Izidro
3)        Mobilização e Articulação:
·         Ana Aldeni Rocha
·         Francisca Luzinete Fontes
·         Ney Maria Alves
·         Francisco Fabiano Dias
·         Flauneide Morganha Claudino

            Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.

Major Sales/RN, 12 de maio de 2015.


Thales André Fernandes
Prefeito Municipal