sexta-feira, 29 de maio de 2015
ANO XI – N° 398 MAJOR SALES /RN, Sexta-feira, 29 de Maio de 2015
quinta-feira, 28 de maio de 2015
ANO XI – N° 397 MAJOR SALES /RN, Quinta-feira, 28 de Maio de 2015
Portaria de no 033/2015-GP.,
de 27 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerandoo disposto nos incisos II,
VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando de no003/2015,
datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando o Parecer do Douto
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
Considerando as disposições do
Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de
mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação
de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria
Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade
reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade
de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de
funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e
que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências
institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a
reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os
serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua
prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02 (dois)
motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
Considerando as disposições dos
Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30
de setembro de 2013;
Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se
exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
Considerando que o Poder
Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos
órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de
planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder
Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores,
impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que
a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da
conveniência
administrativa;
Considerando as disposições do
Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder
Regulamentar é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de
atos para a fiel execução da lei;
Considerando a necessidade
da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição
é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do
quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa redistribuição de servidor
pode se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a
necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os
preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos,
vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades,
mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos
autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros
aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Promover a
redistribuição do servidor efetivo FRANCISCO
VERÔNICO RIBEIRO, matrícula 010080-3, para ocupar o cargo efetivo
de Motorista – Categoria “D”, para exercer as suas funções laborais na
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. As prerrogativas
e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2oDeterminarque
a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências
regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e
determinação de opção dos vencimentos.
Art. 3oEsta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria de no 034/2015-GP.,
de 27 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Major Sales,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerandoo disposto nos incisos II,
VI, do Art. 68 e no Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Memorando de no003/2015,
datado de 12 de maio de 2015, da Ilma. Senhora Secretária Municipal de Saúde;
Considerandoo Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando o Parecer do Douto
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos;
Considerando as disposições do
Direito Discricionário inerente ao Gestor Público;
Considerando a aquisição de
mais 01 (uma) ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a implantação
de escala de plantão de 24 (vinte e quatro) horas aos Motoristas da Secretaria
Municipal de Saúde ;
Considerando a necessidade
reorganização dos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
Considerando a necessidade
de promover o reajustamento dos servidores desta Secretaria;
Considerandoa busca de melhoria das condições de
funcionamento desta Secre-taria, compreendendo as de caráter organizacional e
que proporcionem melhor desem-penho no exercício de suas competências
institucionais;
Considerandoa necessidade de promover a
reorganização administrativa na busca de tornar mais eficiente e dinâmico os
serviços públicos, objetivando celeridade e excelência no atendimento da sua
prestação e ao interesse público, solicitamos em caráter de urgência 02
(dois) motoristas habilitados para atendimento das nossas ambulâncias.
Considerando as disposições dos
Art’s. 103 e 104, da Lei Municipal de no 208, de 30
de setembro de 2013;
Considerandoque a competência administrativa somente poderá ser válida, se
exercida na extensão e intensidade proporcionais ao que está sendo demandado;
Considerando que o Poder
Hierárquico, de forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos
órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de
planejamento, coordenação controle e execução;
Considerando que é pelo Poder
Hierárquico que se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores,
impondo-lhes o dever de obediência aos superiores;
Considerando que o Poder Discricionário que
a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da
conveniência
administrativa;
Considerando as disposições do
Poder Regulamentar;
Considerando que o Poder Regulamentar
é o poder atribuído aos Chefes de Executivo para a expedição de atos para a
fiel execução da lei;
Considerando a necessidade
da Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a Redistribuição
é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,ocupado ou vago, no âmbito do
quadro geral de pessoal, em caráter ex-officio,para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder Executivo, com prévia apreciação do Prefeito Municipal;
Considerandoa redistribuição de servidor
pode se dar em caso de ajustamento de Quadro de Pessoal e observar-se-á a
necessidade da Administração Pública em cada órgão, unidade e localidade.
Considerandoque a redistribuição observará os
preceitos de interesse da Administração Pública, equivalência de vencimentos,
vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades,
mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Considerando as disposições dos
autos do Processo Administrativo no 011/2015;
Considerando estes e outros
aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1oDesignar, a
partir desta data, o servidor Francisco
de Assis Lourenço, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua
Francisco Alexandre Sobrinho, 65 – Alto da Bela Vista, Major Sales/RN.,
servidor público em caráter de confiança, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde e no exercício da função de Diretor do Departamento de Transportes da
Saúde, sob matrícula 010082-0, portador do RG no 1.265.500-SSP/RN
e CPF no 423.245.054-87, para acumular a função de
Diretor de Departamento com a de Motorista da Ambulância, Motorista – Categoria
“D”, sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens do cargo.
Parágrafo Único. As prerrogativas
e atribuições serão determinadas pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2oDeterminarque
a Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mentotome as providências
regimentais, inclusive de escrituração do Dossiê do referido servidor e
determinação de opção dos vencimentos.
Art. 3oEsta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN., em 27 de maio de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria no 35/2015.
O
Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando
a solicitação da servidora MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES;
Considerando
o Parecer do Ilmo. Senhor Secretário Municipal de Administração;
Considerando
os direitos individuais dos servidores;
Considerando
estes e outros aspectos de igual relevância,
R
E S O L V E:
Art.
1o Conceder a MARIA DO CARMO DE FREITAS NUNES,
brasileira, casada, residente e domiciliada ao Sitio Fazenda Nova– Major Sales
RN., portadora do RG 1.213.969-SSP/RN e CPF no 032.233.934-04,
servidora pública municipal desde 01 de Agosto de 1997, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no cargo de auxiliar de serviços
gerais - ASG Licença Prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos.
Parágrafo
Único. A Licença de que trata a presente Portaria se dá de conformidade com as
disposições da Lei Municipal de no 208/2013.
Art.
2o O período de gozo da licença concedida,
de dará a partir da data de publicação da presente Portaria, com a ciência da
servidora.
Art.
3o Determinar que a Secretaria Municipal de
Administração tome as providências devidas à execução da determinação do
presente Ato, inclusive as anotações.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2015.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN.
Gabinete do Prefeito,
em 28 de Maio, de 2015.
Thales
André Fernandes
PREFEITO
segunda-feira, 18 de maio de 2015
ANO XI – N° 396 MAJOR SALES /RN, Segunda-feira, 18 de Maio de 2015
Portaria no032/2015.
O Secretário Municipal de Administração de Major
Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do
Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no DESPACHO do Exmo. Senhor
Prefeito Municipal, datado de 12 de maio de 2015;
Considerando que o referidoDESPACHO
determina a instauração de Procedi-mento Administrativo em detrimento de
Memorando da Senhora Secretária Municipal de Saúde;
Considerando que a situação em
tela tem a ver com os serviços de saúde prestados pela municipalidade, via
Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1oINSTAURAR o
competente Processo Administrativo para atendimento aoDespacho do Exmo. Senhor
Prefeito Municipal, com base no Memorando de no003/2015, da
Ilma. Secretária Municipal de Saúde, datado de 12 de maio de 2015.
Parágrafo Único. O procedimento
de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de:Processo Administrativo deno011/2015, de 15 de maio de
2015.
Art. 2oEsta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Major Sales/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 15 de maio de 2015.
João
Germano da Silveira
SECRETÁRIO
sexta-feira, 15 de maio de 2015
ANO XI – N° 395 MAJOR SALES /RN, Sexta-feira, 15 de Maio de 2015
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2015
O Município de Major Sales, por intermédio do Pregoeiro oficial
assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2015, torna
público que a licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº. 020-2015. Tipo MENOR
PREÇO por item, que tem como objeto a escolha de empresa especializada para
fornecimento fracionado de insumos e material hospitalar, odontológico,
laboratoriais, medicamentos básicos e psicotrópicos, destinados ao atendimento
da demanda do Hospital Maternidade Mãe Tetê, Unidades Básicas de Saúde e
Farmácia Básica, através da Secretaria Municipal de Saúde de Major Sales - RN,
com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária
Anual, exercício de 2015, de conformidade com as especificações e condições
descritas no Termo de Referencia. Na reunião realizada no dia 01 de abril de
2015 para apuração do certame não houve interessado para TODOS OS ITENS, sendo
considerados desertos. Motivo pelo qual estamos republicando a licitação para
conclusão do processo licitatório, que será realizada ás 09h00min do dia 29 de maio
de 2015, o qual será realizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Major Sales - RN em consonância com a Lei Federal nº.
8.666/93 e nº 10.520/02 e alterações.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela a Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores que
lhe foram introduzidas e Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major
Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o
qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com.
Major
Sales - RN, 14 de maio de 2015.
Lindonjonhson
da Silveira Batista
Pregoeiro
- Portaria nº 002/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022-2015
O Município de Major Sales - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial
assessorado por sua equipe de apoio, nomeados pela portaria nº 002-2014, torna
público que às 13h00min do dia 29 de maio de 2015, fará realizar licitação na
modalidade Pregão Presencial, Nº. 022-2015. Tipo MENOR PREÇO por item. A
presente licitação tem como objeto a escolha de empresa especializada no
fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com
entrega semanal, para atender demanda da administração municipal, através das
secretarias municipais da Educação, Saúde e Assistência Social, objetivando a
suplementação da Merenda Escolar, Manutenção do Hospital Maternidade Mãe Tetê e
principalmente, bem como dos programas (CRAS, PETI PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE E
GRUPO DE IDOSOS), de conformidade com as especificações e condições descritas
no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital, nos termos da
legislação vigente, o qual será realizado na sala da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Major Sales - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela a Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores que
lhe foram introduzidas e Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Major
Sales, localizada a Rua Nilza Fernandes, 640, Major Sales/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o
qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.msales@gmail.com.
Major Sales - RN, 14 de maio
de 2015.
Lindonjonhson
da Silveira Batista
Pregoeiro
- Portaria nº 002/2014
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 003-2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN,
CONTRATADO:
SENNA LIMA ROLIM FARIAS EIRELI -
ME
OBJETIVO: contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de ampliação de Uma Unidade Básica de Saúde, localizada
na Rua Antonio José da Rocha, S/N, Centro, na Cidade de Major Sales - RN, com
recursos do Fundo Nacional de Saúde – Requalifica UBS – Ampliação, Proposta
Nº 13249021000113001 e contrapartida com recursos próprios consignados na LOA
- Lei Orçamentária Anual - Exercício 2015, conforme quantitativos e especificações
descritas no edital e seus anexos, nos termos da legislação vigente, conforme
projeto e quantitativos – Tomada de Preço nº 003/2015 e proposta vencedora da
contratada.
|
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 22, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
|
VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$ 69.300,07
(Sessenta e Nove Mil, Trezentos Reais e Sete Centavos), a ser pago pela
Secretaria Municipal de Finanças de acordo com as medições, mediante
apresentação das faturas correspondente.
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2015 - 02.015.10.302.010.1.124 – AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESAS Nº 33903900 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FONTE 201;
02.015.10.302.010.1.124 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
– ELEMENTO DE DESPESAS Nº 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FONTE 201; 02.007.10.302.010.2.023
– MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SAÚDE DO MUN. SEC. SAÚDE – ELEMENTO DE DESPESAS Nº
33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – FONTE 100. Nos
termos da Legislação vigente.
|
VIGENCIA: O
presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de
acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
|
DATA DA ASSINATURA – 15 de maio de 2015.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
SENNA LIMA ROLIM FARIAS EIRELI - ME – CONTRATADA
quarta-feira, 13 de maio de 2015
ANO XI – N° 394 MAJOR SALES /RN, Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 003/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES - RN
CONTRATADO: ANTONIO NUNES DE
ARAÚJO - (PADRE NUNES)
C P F - Nº
535.880.709-82
OBJETIVO: Contratação direta de Padre Nunes e Banda para
apresentação de show artístico (religioso) por ocasião das festividades
alusivas a Padroeira de Major Sales Nossa Senhora do Sagrado Coração, que
será realizado em praça pública no dia 18 de maio de 2015, com recursos
próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, de
conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de
Referencia em anexo.
|
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A contratação se encontra fundamentada no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes a
matéria.
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.650,00 (Nove Mil Seiscentos e
Cinquenta Reais), a ser pago em uma única parcela, através de transferência
bancária, quando devidamente comprovada a execução dos serviços relacionados
ao evento que será realizado no dia 18 de maio de 2015, mediante apresentação
das notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor
competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de
serviço emitida.
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.001.04.122.004.1001 - REALIZAÇÃO
DE EVENTOS NO MUNICIPIO - ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.36.00 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE 100.
|
VIGÊNCIA: O
presente Termo de Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionado a publicação na imprensa oficial do município e vigerá até 31 de
dezembro de 2015, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei
Federal nº 8.666/93.
|
DATA DA ASSINATURA – 12 de maio de 2015.
ASSINANTES:
Thales André Fernandes -
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO NUNES DE ARAÚJO -
CONTRATADO.
Dispõe sobre a
realização da Conferência Municipal de Educação do Município de Major Sales -
RN.
THALES ANDRÉ FERNANDES, Prefeito do município de Major
Sales – RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e
Considerando, a Lei N° 13.005, de 25 de junho de
2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
Considerando, a necessidade de realização da
Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales – RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Conferência Municipal
de Educação do município de Major Sales, com instalação pública solene no dia
22 de maio de 2015 (sexta-Feira) ás 07 horas no Centro Educacional Infantil São
João Batista, localizado à Rua Francisco André de Morais, SN, Centro, Major
Sales-RN.
Art. 2º - O Tema central da Conferência Municipal de Educação
de Major Sales-RN será: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO—PME: Uma construção
participativa, democrática, por uma educação pública de qualidade.
Art. 3º - Delegar a Secretária Municipal de
Educação, Esporte e Lazer Magna Margarida de Brito no uso de suas atribuições
para:
Parágrafo
I – Estabelecer a estrutura organizacional da Conferência;
Parágrafo
II – Indicar ao Executivo Municipal pessoal técnico e administrativo para
coordenar e executar os trabalhos, que dizem respeito ao êxito da Conferência.
Parágrafo III – Firmar instrumentos de parcerias com
entidades públicas e privadas no sentido de apoiar e patrocinar a realização da
Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales - RN.
Art. 4º - Os recursos necessários para a
realização da conferência correrão a contas da Prefeitura Municipal de Major
Sales Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Major Sales
– RN, 12 de Maio de 2015.
Thales André Fernandes
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 31 /2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO
a realização da Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales -
RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a estrutura organizacional da
Conferência Municipal de Educação do município de Major Sales – RN, indicando
os membros de sua composição:
Coordenação
Executiva/Organizadora
·
Antonio Marcos
Rocha Germano
·
Magna Margarida
de Brito
Assessoria de:
1)
Comunicação:
·
Érica Solange
Moisés Limão Rocha
2)
Apoio:
·
Maria do Socorro Duarte
Fernandes
·
Maria de Fátima
Rocha
Comissão de:
1)
Regimento :
·
Verônica Maria
Gomes da Silva
·
Raimundo Rodrigo
Maia
2)
Infra Estrutura:
·
Deusivânia Maria
de Oliveira Fernandes
·
Crizantina Zuza
de Souza Leite
·
Maria Consolação
Limão
·
Maria Enilde
Izidro
3)
Mobilização e
Articulação:
·
Ana Aldeni Rocha
·
Francisca
Luzinete Fontes
·
Ney Maria Alves
·
Francisco Fabiano
Dias
·
Flauneide
Morganha Claudino
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Major Sales/RN, 12 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
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